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contabilizar despesas de contrução civil

Leonela Gomes

Leonela Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 11:22

Bom dia
Gostaria de saber como faço pra contabilizar os materiais gastos na construção de casas,atualmente meu cliente é um construtor e lucro presumido e cada casa tem um cei e no meu contábil,como será contabilizado essas notas fiscais ,despesas de cimento ,pão ,arame e etc .Por gentileza alguém poderia me instruir?

Michelle S. Francisco

Michelle S. Francisco

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 3 novembro 2013 | 17:26

Olá Leonela,

Tudo bem?

Os gastos com construção, no caso de empresas que tem sua atividade fim de Construção Civil, devem computar não como despesa, mas como custo dos serviços prestados, onde, até que a obra de tal casa seja concluída, pode-se contabilizar esses materiais "cimentos, tijolos, arames" como "Obras em andamentos" no ativo. E com a conclusão e venda do imóvel, seja apurado o efetivo custo.

Espero ter auxiliado,

Grande Abraço.

Michelle S. Francisco
ANTONIO DE SOUZA

Antonio de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 18:42



Olá Leonela Gomes,

o primeiro passo que você deverá fazer no seu plano de contas da empresa é cadastrar os centros de custos das obras, ou seja, cada matricula CEI deverá constar no centro de custos das obras. Certo!

segundo passo você deverá separar cada despesas referente aos centros de custos conforme CEI (É bom que as notas fiscais constem no campo observação o numero da matricula CEI para identificar que aquela despesa refere-se àquele centro de custo). Depois de separar os centros de custo você irá fazer os lançamentos contábeis referente aos centros de custos de cada obra. Ao fim do exercício quando você listar o diário ou o razão você vai ter o valor das despesas de cada centro de Custo.
O mesmo procedimento deverá ser adotado com as receitas (Venda das casas), cada obra vai ter uma conta no ativo referente a receita de construção referente a cada matricula CEI.

Assim deverá ser feito na folha de pagamento GFIP GPS e FGTS

Deverá processar a GFIP com o CNPJ da empresa constando todas as matriculas CEI como tomador de serviço. Assim quando você fechar a GFIP o programa irá gerar um relatório de cada centro de Custos os quais deverão ser contabilizado separadamente.

Kelem de amorim

Kelem de Amorim

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 07:50

Bom dia, a dúvida que tenho é sobre a contabilização dos custos e receitas com serviços prestados para órgãos públicos (prefeituras)ref. a obras com creche, escola, etc.

Bom no meu caso centro de custo seria criar para cada obra uma conta no Ativo com a descrição obras em andamento?

D-Obras em Andamento N° XXX
C-Banco/Caixa

e quando acabar a obra transfiro o valor para custo da prestação dos serviços.

D-custo da prestação dos serviços com obra N° xxxx
C-Obras em Andamento

E as Receitas que são recebidas no decorrer da obra como ficam contabilizadas?

Alberto Cláudio Peres da Silva

Alberto Cláudio Peres da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 16:18

Boa tarde,

Não sou contador mas estou auxiliando um escritório (de parentes meus) que está iniciando a emissão de balanços e outros demonstrativos contábeis.
Minha dúvida é a seguinte: estou realizando os lançamentos de uma empresa que iniciou um novo loteamento. Tenho vários gastos, como materiais utilizados, combustível para retroescavadeira, salários, etc. Qual o critério que devo utilizar para separar os gastos que devem ser considerados como custos do loteamento e quais são despesas administrativas? Eu tenho lançado gastos com agrimensura, projeto elétrico, extração de solo e aterro como custos do loteamento; mas e quanto a salários do pessoal que trabalhou lá, combustível para a escavadeira, estes são custos também?
Outra dúvida seria: o terreno era propriedade de um dos sócios da empresa, o qual vendeu o imóvel para a empresa e pagou ITBI entre outras taxas. Estes valores também devem ser considerados como custo do empreendimento e rateados entre as unidades (lotes) quando efetivamente forem vendidas?
Se já foi respondido isto anteriormente em tópicos do fórum, agradeceria a indicação de algum link, pois já fiz várias pesquisas mas não consegui chegar a uma resposta.

Obrigado,

Rayane da Silva Ribeiro

Rayane da Silva Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:55

Boa tarde,

Trabalho em uma empresa de construção civil bem conceituada no mercado e utilizamos tudo com custos pois está diretamente ligado a obra. Dividimos custo direto e indireto, custo direto tudo que utilizamos na elaboração da obra- materiais especias de construções, cimentos, maquinas e no custo indireto utilizo os EPis, administrativo, só ativamos no imobilizado - computadores, ferramentas, imóveis, o resto vai tudo para o custo.

Espero ter ajudado.

Abraços,

Rayane da Silva Ribeiro
Contabilista.
CRC PE - 027401/O-9
(81) 98732-0566
Ribeiros Assessoria Contábil e Fiscal
ANDRE LUIZ FREITAS DOS  SANTOS

Andre Luiz Freitas dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:42

Bom dia!! olha no caso de construção civil quando se trata de incorporação imobiliária tem que se obrigatoriamente utilizar o mapa de lucro imobiliário para apurar o custo efetivo da obra independente da receita, aliás minha recomendação é que se utilize o PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO para incorporação imobiliária o R.E.T hoje esta em 4% ou 1% quando se tratar do minha casa minha vida. Outra dica se for lucro real, e as vendas estiverem avançando mais do que a construção o desembolso financeiro, utilize o CUSTO ORÇADO para reduzir legalmente o impacto tributário nesta obra. Enfim não existem regras básicas, a única que é indispensável é o mapa de lucro imobiliário para viabilizar a correta apropriação do custo.

Abraços.

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