x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 10.853

Contador Autônomo - prestação de serviços (Micro e Pequenas

Cláudia Fernandes

Cláudia Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 11:23

Prezados colegas, tudo bem?

Sou formada em Ciências Contábeis e Atuariais há três anos, trabalhei 3 anos em escritório contábil, 2 anos com auditoria contábil externa e trabalho há menos de um ano com auditoria interna e possuo CRC ativo. Apesar da experiência, não tive a oportunidade de trabalhar com empresas que se encaixassem no regime do Simples Nacional e com as Microempresas (MEI) ,e desta forma tenho algumas dúvidas que peço que me ajudem.

Alguns familiares têm me procurado, pedindo que eu lhes forneça consultoria contábil referente a empresas abertas como
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 2135 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL), eu nunca trabalhei como profissional autônoma, e desta forma não sei o que é necessário e o que preciso para auxiliá-los.

Com essa demanda, fiquei interessada em abrir um pequeno negócio paralelo ao meu atual trabalho que atendesse apenas a demanda de pequenas empresas e MEI.

Minhas dúvidas são:

- O que é necessário para me tornar um profissional ativo?
- Devo fazer inscrição de CNPJ (abrir firma)?
- Além do DAS emitido mensalmente e Declaração anual de IR , o que mais uma Empresa Individual tem obrigatoriedade?

-
Desde já agradeço pela atenção de todos.

Abraços,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 11:59

Olá Claudia tudo bom?!

Aqui em MG o contador não pode mais trabalhar como autonomo (o antigo escritório individual) . Quem já tem o registro ok, quem não tem não pode prestar serviços a diversos clientes ao mesmo tempo.

Sendo assim você poderia abrir um MEI para você.

Agora quanto as obrigatoriedades de uma empresa vai depender pois prestadores de serviços tem uma obrigação X, o comercio Y e a industria Z. Depende muito do ramo deles.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Cláudia Fernandes

Cláudia Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 12:32

Paulo, boa tarde.

Muito obrigada pelos esclarecimentos.
-
Busquei diversas informações em sites referente às obrigações fiscais, porém tenho percebido em minhas leituras que trata-se de um assunto complexo, visto que não consigo sanar minhas dúvidas apenas com leituras.

Quando uma empresa é prestadora de serviços (85.92999 Ensino de arte e cultura), realiza o pagamento mensal de DAS emitida pelo PGMEI e emite anualmente a declaração de IR, optante do Simples Nacional.

Existe alguma outra obrigação fiscal/acessória que uma empresa com estes padrões deve recolher ou apresentar?

Atenciosamente,
Cláudia

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 14:42

Pois é Claudia e tem pessoas ainda que acham que Contador é item desnecessário, por isso nossa importancia.

Veja bem um prestador de serviços (no Simples ou MEI) basicamente o que tem que informar:

Receita: Declaração anual de rendimentos;

Municipio: DES(mas tem cidades que não cobram isso de MEI)

Agora existem outros procedimentos que gosto de chamar de procedimentos de licenciamento. Alvará de funcionamento na Prefeitura , Alvará Sanitario e Ambiental (nas Prefeituras mas em alguns casos no Estado também), se o local precisa de Projeto de Incendio (no Corpo de Bombeiros).

Precisa ver se existe órgão regulador para esta classe de serviços pois se tiver tem que faze cadastro.

Esses são os básicos, mas como em nosso Pais existem mais de 5000(cinco mil) cidades cada uma pode ter sua legislação. Por isso sempre é bom consultar a Prefeitura de sua cidade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Richard

Richard

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:09

Cáudia Fernandes,

Boa tarde!

Quanto às obrigações, depende.

Se esta empresa optante pelo Simples Nacional está enquadrada como MEI, terá a obrigação de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) e efetuar o pagamento dos DAS com valor fixo mensal. Quanto às Prefeituras é necessário verificar se cobram a taxa anual para localização e funcionamento (aqui no estado de SP geralmente chamada de TLF) para empresas enquadradas como MEI. Se a empresa de serviço for emitir notas como MEI tem que ter o cadastro junto à Prefeitura para poder emití-las.

O que o Portal do Empreendedor diz sobre o alvará de funcionamento:

"(...)
Após os 180 dias utilizando o alvará provisório, o Microempreendedor Individual - EI obterá o alvará definitivo automaticamente ou precisa ir a Prefeitura?
Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento."


Além disso vale observar que, se o MEI possui um (e apenas um, pois acima disso tem que desenquadrar) empregado (o qual não pode receber mais do que o salário mínimo ou o piso para a categoria, caso contrário também desenquadra), terá a obrigação de informar mensalmente a SEFIP, recolher a GPS e o FGTS. Não pode se esquecer também de entregar a RAIS caso tenha empregado.

Lembrando que a formalização e a primeira declaração não podem ser cobradas do MEI.

Vale também orientar seus clientes que, caso sejam contratados no regime da CLT e queiram abrir um MEI, perderão o benefício do seguro-desemprego, pois considera-se que quem possui uma MEI possui uma fonte de renda, mesmo que efetivamente não tenha nenhum movimento na empresa.

Existem também os impostos que não são abrangidos pelo DAS, como a substituição tributária, entre outros.

Já no caso de estar enquadrada como ME ou EPP, além da obrigatoriedade de ter um contador ou uma contabilidade terceirizada vinculado(a) com CRC ativo, tem mais algumas obrigações, como informar mensalmente o PGDAS-D e anualmente a STDA, além do DEFIS. Para este caso vale também se atentar também para os impostos que não estão inclusos no DAS.

Note que o CRC do contador pessoa física (em SP começando com 1SP...) pode ser utilizado apenas se ele for funcionário dessa empresa e, caso a contabilidade seja terceirizada, há a necessidade de se utilizar o CRC de empresa (2SP...), sendo necessário recolher junto ao CRC a anuidade para este tipo de registro.

Como o Paulo Henrique comentou acima, não existe mais o contador autônomo, o qual poderia abrir um CEI e pagar a anuidade como escritório individual. A Resolução CFC N.º 1.456/2013 extinguiu essa categoria.

Espero ter ajudado.

Bases legais e consultas: http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2009/CODAC/ADCodac049.htm
http://www.portaltributario.com.br/artigos/mei-impostos-nao-abrangidos.htm
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/alvara-inscricoes-estaduais-e-municipais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade