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Preciso ou não receber nota fiscal dentro deste cenário

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Comercial
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 11:06

Olá, todos!

Essa é uma dúvida rápida, mas um pouco longa pra contextualizar. Peço desculpas pelo grande texto e desde já agradeço quem puder ajudar.

Trabalho em uma empresa que funciona como um marketplace. Ou seja, prestamos serviços de intermediação de vendas. Similar ao MercadoLivre. Neste caso, nós prestamos serviços para uma lojista e cobramos uma % da venda por esse serviço. Emitimos notas fiscais para os lojistas de acordo com cada venda.

Porém, no nosso cenário tem uma terceira pessoa. Um divulgador. Esse divulgador não é diretamente contratado pela gente, mas é uma pessoa que já tem parceria com esse lojista. Exemplo: você tem uma loja de roupas e você tem parceria com uma pessoa com um bom número de seguidores no Instagram. Essa pessoa então fica postando fotos dos seus produtos pra divulgar.

Se o lojista paga alguma coisa para o divulgador ou não, não faz parte da nossa prestação de serviço. É uma parceria e negociação entre eles. Porém, para melhorar as vendas do lojista, criamos uma forma de divulgação na nossa plataforma. Assim, esse divulgador que tem parceria com o lojista não precisa divulgar no Instagram dele ou em outros locais pra o cliente ser redirecionado pra cá (ele até pode fazer isso se quiser), ele divulga direto no nosso site e estando lá mesmo o cliente já compra. Para incentivar isso, nós passamos parte do valor que nós ganhamos como empresa para esse divulgador.

Em valores fictícios, 50% do valor da venda vai para o lojista, 50% vem pra gente (pela prestação de serviço). 20% desses 50% que nós ganhamos, a gente repassa para o divulgador (como forma de incentivo).

A dúvida é: preciso receber uma nota fiscal desse divulgador pelos valores repassados?

Existem outras empresas com modelos similares e elas não exigem nota fiscal dessa pessoa que divulga quando a pessoa é uma pessoa física. E de fato, pelo portal da prefeitura a informação é que a emissão de nota fiscal de pessoa física e profissionais autônomos (MEI) é opcional.

Exemplos:

A Hotmart, que é um marketplace de conteúdo digital intermedia vendas de produtores de conteúdos e eles possuem afiliados. Os afiliados divulgam os conteúdos e ganham uma comissão de cada venda. Eles também não precisam emitir nota fiscal se forem pessoa física.

iFood, presta serviço para o restaurante, mas tem o entregador. Não sei exatamente como funciona a remuneração do entregador, mas o iFood não pede nota fiscal quando pagam ao entregador.

Tenho alguns outros exemplos e informações que me causam mais dúvida, mas pra não deixar o texto mais longo do que já é, eu prefiro escrever dependendo de alguma resposta que eu receber (se receber). Se entrar em conflito com essas outras informações.

Novamente agradeço a quem leu todo o texto!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 13:12

Acho que você tá falando de uma utopia: ter receita e não pagar imposto... Que surpresa... Brasileiro quer ter tudo e por óbvio pagar imposto jamais... Você tá descrevendo, se é que acontece como você diz, sonegação das brabas. Você confunde o fato de emitir NF ou não como solução para não pagar imposto. MEI não é obrigado a emitir NF desde que não preste serviço a PJ. Se prestar serviço a PF é obrigado se o PF solicitar. Independente de emitir NF ou não, qualquer prestação de serviços tem retenção de ISS, IRPF e INSS e no caso então por RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo). Veja eu estou entendendo que nem o RPA vocês estão emitindo? Me corrija...

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Comercial
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 14:36

Mario, obrigado pelo seu comentário.

Sobre a utopia, o ideal realmente é ter receita e não pagar imposto. Mas isso não é desejo somente do brasileiro, mas de todas as pessoas do planeta. Ou pelo menos quase todas, pode ser que tenham pessoas que gostem de pagar impostos. Tudo bem.

Nós pagamos os impostos devidos e nós emitimos a nota fiscal dos valores que nós recebemos pela prestação dos serviços. Como já informado. A dúvida não é sobre imposto, é entender a real necessidade desta terceira pessoa, que NÃO ESTÁ prestando serviços diretamente pra gente, precisar emitir a nota fiscal. Da real necessidade de nós, como empresa, precisarmos dessa nota emitida por eles, levando em considerações as informações que eu passei na postagem. Ainda mais por ser pessoa física. Se ela quer ou não pagar impostos, se ela vai ou não fazer isso, é com ela. Não é responsabilidade nossa.

E o que mais contribui pra essa dúvida, são os modelos de empresas que, por mais que tenham negócios diferentes, têm estruturas similares. Como as que passei de exemplo. Se empresas tão grandes não exigem nota fiscal dessas pessoas, é porque provavelmente não há ilegalidade. Isso já seria diferente se houvesse. Eu queria mesmo era entender o porque e se eu posso aplicar isso também.

A gente vai trabalhar com pessoas mais simples, leigas, que não tem tanto conhecimento e exigir esses processos fiscais pode ficar complicado pra elas, mesmo não sendo tão complicado. E isso pode impedir que elas trabalhem com os parceiros delas, usando a nossa ferramenta.

E não vamos exlusivamente trabalhar com MEIs, acredito que nem 5% serão MEIs. Quase todos serão PF. Eu só mencionei MEI no comentário porque eu estava citando a informação da prefeitura.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 15:26

terceira pessoa, que NÃO ESTÁ prestando serviços diretamente pra gente, precisar emitir a nota fiscal.
Pelo que entendi quem paga esta terceira pessoa seria vocês? Só há uma razão pra você pagar esta terceira pessoa, ou ela é sua empregada (não é o caso) ou está prestando serviço de intermediação, como você mesmo expos na inicial.
Ainda mais por ser pessoa física. Se ela quer ou não pagar impostos, se ela vai ou não fazer isso, é com ela. Não é responsabilidade nossa.
Infelizmente não bem simples assim, a responsabilidade é sua fazer as retenções de IRRF, ISS, INSS de autônomo (pessoa física), só não seria sua responsabilidade se você não passar nenhum numerário a essa terceira pessoa. Não existe transferência de numerário "digratis", alguém tem de pagar imposto e no caso de uma PJ repassando numerário é dela a responsa de reter parte do imposto que obrigatoriamente a terceira pessoa terá de prestar contas a receita federal.

pessoas mais simples, leigas, que não tem tanto conhecimento e exigir esses processos fiscais pode ficar complicado pra elas
Por isso mesmo a Receita Federal deixou nas mãos da PJ esse processo. O responsável é você PJ.
Ainda mais por ser pessoa física. Se ela quer ou não pagar impostos, se ela vai ou não fazer isso, é com ela. Não é responsabilidade nossa.

Essa sua última informação e incorreta pois ela não tem a opção dentro da lei de não pagar impostos, pois justamente por você ter retido o imposto acaba dedurando ela la na Receita Federal. Então não tem como ela esquecer de pagar o imposto pois através do seu recolhimento do DARF ficou registrado lá na Receita Federal que ela teve rendimentos de vocÊ PJ. Observer que pelo fato de você ter repassado numerário a ele sem ter feito estas retenções incorreu em crime contra a ordem tributária e vai pagar "digratis" este imposto que esta terceira pessoa (PF) deveria ter pago.

Se empresas tão grandes não exigem nota fiscal dessas pessoas, é porque provavelmente não há ilegalidade.
Não entendo como você pode provar que eles não exigem nota fiscal, se pagam algum numerário a alguém por serviço de intermediação com certeza tem RPA e com certeza a as retenções de impostos. Verifique com mais cuidado. Não é somente através de nota fiscal que se paga uma PF, pode ser através de RPA.

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 16:11

Lucas, vc deve se atentar as retenções que envolvem a situação, independente de ter ou não nota. O marcos tem razão, não é tão simples assim como vc esta imaginado. 

 O que é retenção de impostos?  é uma maneira que o Governo Federal tem para antecipar uma parte dos valores que devem ser pagos pelas empresas e combater a sonegação, no seu caso, ao repassar valores a PF vc assume a responsabilidade de pagar (reter) da pessoa física os impostos devidos, pois é mais fácil cobrar da empresa do que da PF digamos assim para vc entender.

Retenção de impostos.

Prestador pessoa Física x Tomador Pessoa jurídica.

Área Federal:
Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, com uso da tabela progressiva mensal, os rendimentos do trabalho não assalariado, pagos por pessoas jurídicas, inclusive por cooperativas e pessoas jurídicas de direito público, a pessoas físicas.
FATO GERADOR: O fato gerador para retenção do imposto de renda da pessoa física é o pagamento (regime de caixa).
ALÍQUOTA / BASE DE CÁLCULO: Retenção com uso da tabela progressiva mensal, aplicável sobre o montante total a ser pago no mês à pessoa física. Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do IR fonte, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:
- as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
- a quantia, por dependente, conforme estabelecido no artigo 4º, inciso III, da Lei n° 9250/1995; e
- as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
VENCIMENTO: Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
CÓDIGO DA GUIA: A guia DARF deverá ser emitida pelo tomador do serviço com código 0588, e com informações do CNPJ do tomador.

Área Previdenciária:

Retenção previdenciária com regra diferenciada, já que se trata de prestação de serviços autônomos.
Quando a empresa ou sua equiparada contratar pessoa física sem vínculo de emprego, deverá fazer a retenção da contribuição previdenciária do mesmo, além de ter de recolher a contribuição previdenciária patronal sobre esta contratação, conforme o seu regime tributário.
FATO GERADOR: Considera-se fato gerador o pagamento ou crédito da remuneração ao prestador de serviços autônomos.
ALÍQUOTA: 11%, se o contratante for empresas em geral, ou de 20% se for entidade filantrópica isenta das contribuições sociais previdenciárias.
BASE DE CÁLCULO DO AUTÔNOMO: A remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite do teto máximo do salário-de-contribuição.
BASE DE CÁLCULO DA EMPRESA: O valor efetivamente pago ou creditado ao autônomo no mês.
RECOLHIMENTO/VENCIMENTO: Este recolhimento será feito em GPS, junto com os demais recolhimentos da empresa sobre a folha de pagamento, até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.
OBS:  Tratando-se de serviços prestados por Microempreendedor Individual - MEI de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, o tomador de serviços não fará a retenção. O MEI, nestas prestações de serviços, deverá constar na folha de pagamento da empresa.

Espero ter ajudado!

Att,

Lunardo Fagundes 
Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Comercial
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 17:22

Pessoal, obrigado pelas respostas.

Eu entendi sobre a retenção de impostos e vou precisar ver isso com mais atenção realmente. Eu imaginei diferente. Porém, a minha dúvida da nota fiscal continua. Eu preciso exigir uma nota fiscal ou não? Esse é o primeiro ponto porque vai impactar diretamente neles. Sendo sim ou não, aí eu parto do ponto dos impostos pra verificar isso.

Se eu preciso exigir nota fiscal, ao paga-los, eles precisam me enviar uma nota fiscal? Se não preciso, se tratando de PF, eu posso então gerar um RPA? E aí no caso é minha responsabilidade gerar isso e gerando isso eu tenho que fazer a retenção de impostos. Tá correto?

E Mario, o que eu havia dito sobre a pessoa pagar ou não o imposto, eu não quis dizer de ter a opção de pagar ou não imposto, eu quis dizer no sentido de que sabemos que muitos PF raramente pagam impostos, mesmo quando devem. E sem entender que eu devo reter impostos a pessoa querendo ou não. Justamente porque minha dúvida é especificamente sobre pedir a eles nota fiscal ou não.

E sobre comprovar que outras empresas não exigem, eu consigo comprovar porque eu mesmo entrei em contato com as empresas e elas me informaram que não precisa gerar nota fiscal. E disseram que é por ser pessoa física. Mas eu não entrei em contato como empresa pra saber de como eles agem (eles não passariam essas informações), entrei em contato como se eu fosse um entregador do iFood por exemplo. Não me deram outros detalhes. E sem encontrar informações mais claras, vim pedir a ajuda de vocês. Se eles não geram nota fiscal, então há uma justificativa. É essa justificativa que eu preciso encontrar. E eu sei que não tem como as pessoas daqui saberem exatamente, mas explicando o cenário eu imaginei que poderiam ter uma ideia de como fazer ou se não tem como fazer.

O que eu preciso saber é se no meu cenário, existe alguma justificativa pra que o divulgador não tenha que gerar notas fiscais. Essa é a dor que eu preciso resolver no momento. O que precisarmos pagar de impostos iremos pagar, mas é um outro ponto.

Desde já agradeço pelo tempo provido.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 17:44

Lucas,

Respondendo diretamente à sua dúvida, a emissão da nota fiscal pelo divulgador PESSOA FÍSICA, só ocorrerá se assim a Prefeitura no qual ele está inscrito exigir. Do contrário, bastará que emita um RPA.
Lembrando, que sobre o pagamento à pessoas físicas, há retenções da previdência social, do IR e, conforme o caso, do ISS.

A dúvida é: preciso receber uma nota fiscal desse divulgador pelos valores repassados?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 18:00

Prezado, nossa discussão no meu ponto de vista foi muito produtiva, fico feliz, pois muitos colegas vão aproveitar todo esse material.

 E aí no caso é minha responsabilidade gerar isso e gerando isso eu tenho que fazer a retenção de impostos. Tá correto?
O RPA é um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Nele, podem-se recolher do valor final os tributos recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF e ISS.
É até importante pra você evitar um processo trabalhista desses "influencers", vai que o doido resolve dizer que você era empregador dele... 
Ele é um documento legal de pagamento do trabalho autônomo. Como a tarefa contratada foi de curta duração, a emissão do RPA evita o envolvimento da empresa com encargos e burocracias relacionadas à CLT, e o vínculo com o trabalhador pode ser finalizado a qualquer momento ou cessar quando for concluído o trabalho. Para o contratante não há diferença na questão do valor.
 Porém, a minha dúvida da nota fiscal continua. Eu preciso exigir uma nota fiscal ou não?
O que é preciso ter em mente e não seguir com este tipo de pagamento é a continuidade – ou seja serviços continuados não devem ser pagos por RPA. Evite processo trabalhista, então ai é que entra a emissão da NF por parte do "influencer".
Mas eu não entrei em contato como empresa pra saber de como eles agem 
É muito simples, duvido que eles paguem essas PF sem dar pelo menos um canhoto discriminando algo. Localize alguma dessas PF e peça pra dar uma olhada nesse canhoto, você vai ficar surpreso ao ver siglas de retenções lá, podes crer...

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