
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeParticipantes do Fórum Contábeis:
Visto que várias pessoas postaram assunto similar, pretendo centralizar o assunto aqui para evitar a criação de novos tópicos sobre o mesmo tema. Inicialmente oferecerei um resumo de um tutorial oferecido pela CEF (clique aqui para conferir):
Pontos Chave para as Empresas
Participação Obrigatória: Todas as empresas com colaboradores CLT são obrigadas a participar, pois os trabalhadores acessarão as ofertas diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem necessidade de aprovação do empregador.
Responsabilidades no Desconto e Repasse: As empresas serão responsáveis por:
Tratar os valores consignados na folha de pagamento dos colaboradores que contratarem o crédito.
Repassar os valores diretamente nas plataformas do Governo por meio da Guia do FGTS DIGITAL.
A atualização e o recolhimento serão mensais, seguindo o processo de recolhimento do FGTS, com uma rubrica específica para consignação.
Fluxo de Informações:
Os dados dos empréstimos contratados pelos trabalhadores serão recebidos no sistema DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista).
As informações para registrar os descontos serão disponibilizadas pelo Governo via Portal Emprega Brasil.
A DataPrev conciliará os descontos e guias pagas, repassando às instituições financeiras.
Este novo modelo simplifica o acesso ao crédito para o trabalhador, transferindo a responsabilidade do desconto e repasse diretamente para as empresas através das plataformas governamentais.
Em prosseguimento ao assunto e com créditos ao site LegisWeb, abaixo está transcrita parte de um roteiro objetivo:
2- Empresa – Receberá um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado.
3- Empresa – Acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil; na opção “Consignado para todos”, e baixar o “Arquivo de empréstimos”, que contém a relação dos trabalhadores e valores a serem descontados na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado.
4- Empresa – Realizar o desconto dos valores de empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme regulamentação.
5- Empresa – Enviar a folha de pagamento no eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto de empréstimo consignado. A rubrica deve ser de “Desconto”, possuir a natureza “9253” e ter incidência de FGTS igual a “31”.
6- Empresa - Acessar o FGTS Digital e gerar a guia com os valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado.
7- Empresa – Efetuar o pagamento da guia no prazo de vencimento.
8- FGTS Digital – Enviar informações de pagamento e valores para os bancos.
A próxima postagem será a respeito da contabilização do pagamento das parcelas destes empréstimos em discussão.
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana