Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, fui encarregado de providenciar a guia para recolhimento de FGTS de empregadas domésticas. Será a primeira vez que vou trabalhar com esta categoria, e sei que nos últimos dias tivemos algumas mudanças na legislação sobre tal.
Minha dúvida é a seguinte, até então o contrato foi feito no cpf do empregador, agora (a partir de abril/13) ele deseja passar a recolher o fgts. Li no site da caixa que o pre-requisito é que o empregador tenha uma inscrição no CEI, até aqui tudo bem sei perfeitamente como criá-la.
Mas após ter criado a inscrição, como proceder? Matenho o contrato inicial da ctps e faço um retificação em "anotações gerais" ou deve ser feito a baixa naquele contrato no cpf e recontratar no cei?
Estou meio confuso quanto ao procedimento.