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retificacão sefip ( guia fgts paga )

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 13:59

Adriana, você tem duas GFIPS:

A Primeira e a segunda com apenas este empregado que sobrepôs a anterior.
Agora, você deve enviar uma GFIP na modalidade 9, com todos empregados, incluindo o último.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 15:35

Olá Vânia, boa tarde!
Preciso retificar GFIP (FPAS), sei que tenho que excluir a anterior e enviar outra correta, o arquivo incorreto foi enviado no prazo.
Saberia me informar se fizer esta correção agora serei multada?
Grata,
Elisabete.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 13:46

Boa tarde Vania, obrigada por sua atenção!

Mas minha dúvida não está no topico de multas, é sobre exclusão/retificação de GFIP enviada com FPAS incorreto.

Saberia me informar se fizer esta correção agora serei multada?


Grata!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:11

Bom dia Elisabete

Para saber sobre as multas e quando elas serão aplicadas indico que pergunte no tópico que indiquei acima.
Este tópico é apenas para dúvidas sobre retificação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 11:20

Oi Pessoal bom dia,

Primeiramente feliz ano novo a todos.
E eu sempre com duvidas na SEFIP.

Para recolhimento do FGTS em atraso (sem alteração nas bases). Eu só altero o campo de prazo em atraso, e a modalidade eu deixo qual? A mesma?

O financeiro esqueceu de pagar ontem 07.01.2016.

Desde já obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:46

O colegas bom dia,

Vejam se conseguem me ajudar com uma solução.

Minha fopag não calculou incidência de INSS para 02 colaboradores que estão afastados. (erro de flag no evento)
Ao fazer a importação para SEFIP, é claro que minha base não irá "bater".

Qual é o meu problema é, como posso amenizar esse erro. Uma vez que a SEFIP esta com a base de calculo correta a maior, e minha folha com a base menor.

A minha folha, já foi contabilizada e o FGTS pago. Meu gerente não quer mexer na folha.

Se alguém conseguir me dar uma luz, eu agradeço.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 17:14

Colegas, gostaria de saber qual seria o procedimento conforme abaixo:

Recebi dois extrato da minha conta do FGTS, uma da empresa que trabalho e outro que nunca ouvir falar, o que acontece que os depósitos que não foram feitos na empresa que trabalho caíram na outra empresa, liguei para a contabilidade solicitei a guia de deposito “GRF”, reparei que o nome da empresa está ok, mas o numero da inscrição CNPJ está diferente, ou seja, é o mesmo número de inscrição que está no extrato da minha conta do Fgts da empresa que desconheço, há também um depósito de setembro que está nas duas contas.

OBS: nome do funcionário / pis / data de admissão, está tudo igual em ambas as contas e estão diferentes número da conta / nome do empregador / CNPJ-CEI / valor base calc. Rescisório, estava esquecendo isto está acontecendo com todos os funcionários da empresa.

Qual é o procedimento para retificar, porque a contadora não sabe o que fazer, e estou tentando ajudar a mesma.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:19

Elizabeth Rocha Nogueira

Para gerar pagar GPS em atraso gere a guia no site da previdência. Não precisa reenviar a GFIP.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Elina

Elina

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 10:41

Bom dia,

Abri um CEI no dia 16/02, mas lá consta que o início da obra foi dia 27/01, mesmo dia que contratei dois funcionários.
O recolhimento do INSS/FGTS de JAN/2016 desses dois funcionários eu fiz no CNPJ.
Mas, agora, consta uma pendência nesta competência (JAN/2016) de ausência de recolhimento no CEI.

O que devo fazer para regularizar esta pendência?
Devo fazer uma GFIP sem movimento?
Ou isso poderia gerar algum problema em virtude da data da admissão destes dois funcionários ser dia 27/01, mesma data de início da obra da obra indicada no CEI?
Tava lendo pela internet, e encontrei uma orientação de preencher um formulário RET GPS alterando os códigos de 2100 para 2208, e entregá-lo na Receita e ao mesmo tempo retificar a GFIP... Eu achei meio complicado, isso!

MARCOS RODRIGO

Marcos Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 16:16

Boa tarde , poderia me ajudar, tenho que fazer retificação de umas GFIP'S que foram enviada como 150 para 155, mas a minha mair duvida é no caso as guia de recolhimento do inss foram todas recolhidas no CPJ pelo fato da GFIP ter cido enviada no codigo 150, assim que eu enviar com o codigo 155 terei que fazer ajuste de guia tambem?
Ou não ha necessidade, pois tenho que regularizar a obra com a DISO.
obigado fico no aguardo de sua resposta

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 10:36

Olá Marcos
Bom dia,

Se não houver alteração no valor não há necessidade de retificar as guias, apenas as GFIPs.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rayanne Ramos

Rayanne Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 12:46

Boa tarde,

alguém saberia como proceder, no mês 06 ao importar o arquivo foi computado o 13º indevidamente e consequentemente foi recolhido a GRF com valor maior ref ao mês 06, a GPS está correta,

att

Ray

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:29

Olá Rayanne Ramos
Boa tarde,

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9. Caso tenha sido recolhido o FGTS haverá direito à
devolução do FGTS recolhido a maior.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
BRUNA MOREIRA DOS SANTOS

Bruna Moreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 14:49

boa tarde

fiz uma gefip 07/2016 com o codigo 115 e foi pago o fgts ,so que na verdade teria que ser no cod 150 com recolhimento por cei ,fiz a retificaÇao com modalidade 9 ,so que a empresa tomadora nao aceitou e quer a guia de fgts com o codigo 150,nao consigo fazer a rde pois a caixa esta de greve .
o posso fazer ???

Maísa Fernandes Otoni de Souza

Maísa Fernandes Otoni de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 13:00

Boa tarde,
A empresa não recolheu o FGTS no prazo e agora mudou de contador. Para regularizar solicitei os arquivos SEFIP. RE dos meses que não foram recolhidos e o antigo contador se recusou a me fornecer, porque disse que fez o trabalho na época e a empresa que não recolheu.
Preciso refazer todas as folhas de pagamento ou tem alguma maneira de recuperar esses arquivos para retransmitir e gerar a guia de recolhimento em atraso?

Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 18:49

Boa noite caros colegas,

Estou com uma situação meio complicada na Sefip ref, ao mês 10/2016, andei pesquisando mas não sanei totalmente minha dúvida,

No começo do mês fiz o fechamento da folha e entrega da Sefip, gerei a guia de FGTS e enviei para a minha cliente, após o pagamento da guia ela me informou que o holerite de dois funcionários estavam incorretos.

Funcionário 1 -O valor das horas extras foi calculada a mais (nesse caso a guia de fgts foi recolhida a mais)

Funcionário 2- O valor de faltas foi calculado a mais ( nesse caso tera diferença de 5,15 da guia de FGTS)

A guia de INSS foi paga com o valor correto 1.209,00 mas a SEFIP esta declarada 1.229,00

Então para resolver essa situação fiz o seguinte:

Os outros funcionário que não ocorreu diferença coloquei na modalidade 9
O funcionário 1 deixei na modalidade 1
E o funcionário 2 informei o valor da diferença "64,65" no campo remuneração sem 13º salário e informei guia complementar e informei o valor total no campo base de calculo da previdência social

Com esse procedimento o valor do INSS bateu com a guia paga e gerou a diferença de 5,15 da guia de FGTS,

Mas ao executar veio uma mensagem dizendo:

"CONFISSÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE VALORES DE FGTS (LEI 8.036/1990)"
Esclarecemos que os valores declarados serão considerados na data acima informada. para apuração de débitos neste ato, confessados espontaneamente, A referida data será considerada para todas as declarações (empresa com modalidade 1) participante deste arquivo

O que essa mensagem se refere, que o funcionário "1" não terá o valor recolhido de FGTS na sefip anterior?

Alguém ja fez esse procedimento? Esta correto?

Desde já agradeço...

Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 08:05

Bom dia,

Nesse caso vai gerar guia de FGTS para o funcionário 1?

Porque no caso desse funcionário é para retificar o valor do salário para que o valor do INSS fique correto

Como passo para coloca-lo na modalidade branco?

Obrigada

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