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retificacão sefip ( guia fgts paga )

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:07

Então fica assim:

Funcionário 1 (pagamento maior) na modalidade 9 junto com os demais;
Funcionário 2 (pagamento menor) na modalidade branco para recolher a diferença;

O INSS se foi pago corretamente será ajustado através da GFIP.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:19

Depende da situação.
Mas se tiver a maior apenas o INSS você informa todos na modalidade 9 que corrige o valor.
Lembrando que você pode pedir devolução dos valores a maior.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:53

OK,

Fiz os procedimentos e deu certo, só que agora não estou conseguindo imprimir a guia de FGTS complementar,

Ao selecionar o arquivo do selo apresenta o seguinte erro " 1115 . Arquivo Inválido a impressão da GRF selecione o arquivo com extinção . CNS"

Fatima Marchesini

Fatima Marchesini

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:09

como devo proceder na seguinte situação: durante algum tempo foi deixado de recolher o fgts a alguns funcionÁrios, mas os mesmos eram informados na sefip normalmente, ...entao deverei restaurar essas competencia, colocar esses funcionarios na modalidade "branco"..e os outros na modalidade "9", certo? mas minha pergunta É: como fazer gerar o calculo para deposito do fgts?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 23:04

Olá Fatima
Boa noite,

Você já deu o caminho.
Empregados a recolher modalidade branco.
Demais modalidade 9.
Executar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fatima Marchesini

Fatima Marchesini

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 13:25

Vânia Zanirato Boa Tarde!!..


Pois bem, por alguns meses foram suspensos os recolhimentos do FGTS devido a certos funcionários,(cargo em comissão) devido apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas, e agora a empresa precisa recolher.

No entanto quando da geração do arquivo na folha de pagto esses servidores foram informados com a categoria "20",

Queria saber se tem como mudar ou alterar no SEFIP a categoria desses funcionários? Uma vez que estou tentando fazer a retificação das GFIP,..restaurando esses arquivos, colocando eles na modalidade "branco" e os demais na modalidade "9". e qdo vou fazer a simulação dá a seguinte inconsistência: que para este tipo de modalidade deve haver pelo um trabalhador com recolhimento de fgts

Por favor alguem pode me ajudar?

Obrigada!

maria manuela martins

Maria Manuela Martins

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 23:15

Preciso de ajuda, fiz um pedido à CEF de Saldo para fins rescisórios de 4 funcionários, vindo o relatório de retorno com a competencia 05/2004 não encontrada, mas tenho a guia paga e os relatórios de envio. Meu problema é o seguinte: a folha de pagamento e as declarações dessa época eram feitas por outra pessoa que eu nem tenho conhecimento de seu paradeiro e cujos arquivos informatizados não existem mais. Como posso fazer para acertar essa pendencia junto à CEF para que eu possa emitir a guia da multa rescisória?
Soube que posso declarar a SEFIP manualmente, como é esse procedimento?

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 11:57

Bom dia.

Prezados colegas, tenho que retificar sefip, pois tenho duas situações diferentes, e preciso muito de ajuda, pois não sei como fazer.

1ª- preciso retificar sefip competência 12/2016- para somente trocar o CNPJ pela CEI de um tomador

2ª- preciso retificar a sefip competência 01/2017, pois preciso tirar dois valores de compensação que foram lançados errados, ou seja, o valor da retenção foi maior. Ai neste caso terei que pagar uma diferença de INSS?



Desde já agradeço a atenção.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:54

Sandra Regina da Silva

1- reenvie com o CEI no lugar do CNPJ, todos na modalidade 9.

2- reenvie com a informação da retenção correta modalidade 9 e gere a diferença do valor de GPS no site da previdência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CYNARA

Cynara

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 21:34

Boa noite, gostaria de saber o seguinte uma funcionaria vai sair da empresa fui pegar o extrato para fins rescisórios mas, no extrato veio faltando alguns depósitos.. eu tenho os comprovantes das gfips pagas como faço para arrumar

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 09:59

Olá Luciano
bom dia,

Veja instruções:

Exemplo n° 3 – Retificação de competência, sendo a incorreta anterior à correta:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, contendo 50 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.

Em relação à competência 08/2005, para a qual houve apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:
a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);
b) caso a nova GFIP/SEFIP e a incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta;
c) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta, por terem a mesma chave, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência
08/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9; se nesse caso houve o recolhimento de FGTS em duplicidade
para a competência 08/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente FGTS.
d) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 08/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta,
transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é
necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta no cadastro da Previdência.

Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também
providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.

NOTA:
Para o FGTS, a informação de competência incorreta exige a transmissão de arquivo na Modalidade branco ou 1, conforme o caso, sendo que no caso da
Modalidade branco é necessário o pagamento de GRF da competência correta e posterior pedido de devolução dos valores recolhidos indevidamente, observadas as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:31

Boa tarde. Ao dar entrada em um processo de aposentadora, um colaborador de um Condomínio que eu administro, verificou que não existe recolhimento de INSS para o período que ele trabalhou no Condomínio. Não tenho copia desta GFIP, mesmo assim posso transmitir os dados do colaborador em questão com o código 9?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:18

Olá Ale
bom dia,

Você deve retransmitir na modalidade 9, mas com as informações corretas de acordo com as folhas de pagamento para que não gere divergências.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessica Santos

Jessica Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 12:03

Bom dia,

Gostaria de saber se alguém já passou por um caso parecido e pode nos ajudar com a seguinte dúvida:
Cliente pessoa física veio de outro escritório, já havia funcionários em seu nome, porém, ao cadastrar os funcionários no nosso sistema de folha de pagamento, um deles foi cadastrado com a data de admissão incorreta, sendo de um contrato anterior que já havia rescindido com o mesmo empregador, desde então, os depósitos mensais de FGTS vem sendo recolhidos na conta que já estava inativa. Sei que devo fazer uma RDT para retificar a data de admissão, mas como faço para realocar esses depósitos para a conta correta?

Aguardo retorno,
Grata desde já.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 08:49

Olá Jessica Santos
bom dia,

Ao retificar a data de admissão os depósitos serão corrigidos de acordo com a data da conta vigente.
Não esqueça de complementar a GFIP do mês de rescisão se for o caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 16:12

Boa Tarde,

Estou atualizando FGTS da empresa que irá demitir 2 de seus funcionários, porém, aconteceu que sem perceber coloquei uma competência que está em dia ao invés da competência atrasada, o que devo fazer nesta situação?


Desde já agradeço!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 16:16

Leticia Santos boa tarde!

Reenvia a sefip da referida competência (em dia) com todos os trabalhadores na modalidade 9.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:43

Olá Leticia Santos
boa tarde,

Não basta o reenvio na modalidade 9.

Segue orientações de acordo com o Manual SEFIP:

Retificação de competência, sendo a incorreta anterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, contendo 50 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.
Em relação à competência 08/2005, para a qual houve apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:
a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);
b) caso a nova GFIP/SEFIP e a incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta;
c) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta, por terem a mesma chave, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9; se nesse caso houve o recolhimento de FGTS em duplicidade para a competência 08/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente FGTS.
d) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 08/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta,
transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é
necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta no cadastro da Previdência.
Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.
NOTA:
Para o FGTS, a informação de competência incorreta exige a transmissão de arquivo na Modalidade branco ou 1, conforme o caso, sendo que no caso da Modalidade branco é necessário o pagamento de GRF da competência correta e posterior pedido de devolução dos valores recolhidos indevidamente, observadas as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Retificação de competência, sendo a incorreta posterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507, contendo 200 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.
Em relação à competência 10/2005, para a qual houve a apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:
a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);
b) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta para a Previdências Social por terem a mesma chave, transmitir a nova GFIP/SEFIP para a competência 10/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9. Para o FGTS, caso tenha gerado
duplicidade de recolhimento para a competência 10/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores
recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.
c) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 10/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta,
transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é
necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta na Previdência Social. Para o FGTS observar as orientações contidas
na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.
d) caso a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 e a GFIP/SEFIP incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a
GFIP/SEFIP incorreta.
Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 19:30

Vânia obrigada.
Então pelo que entendi tenho que enviar a sefip retificadora da competência (paga) que transmiti incorretamente, com os funcionários na modalidade 9....mas eu fazendo isso não vai confirmar a anterior que enviei desta competência,ou seja, a incorreta?, pois a anterior que enviei errado eu tinha atualizado uma nova data para o recolhimento dos funcionários que a empresa quer demitir. Mas ao invés de colocar a competência 10 eu coloquei a competência 09 que a empresa já havia pago.

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