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Projetar Aviso Prévio para quem tem + de 1 ano

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:41

Bom dia!

O camarada trabalhou pouco + de 1 ano, cumpriu aviso prévio trabalhado e foi dispensado sem justa causa no dia 04/07/2013.
Logo ele vai ganhar 3 dias de aviso prévio indenizado, correto?
Mas a empresa deve projetar esse aviso na CTPS dele? Na parte de contrato dar baixa como dia 07/07/13 e nas anotações gerais explicar que o ultimo dia efetivamente trabalhado foi dia 04/07 ?

Por que o sindicato de asseio e conservação do RJ não pensa dessa forma, alegam q a lei é mto mal explicada, e que como o aviso foi trabalhado ele nao pode ser projetado na CTPS pois o funcionário pode ser barrado quando sacar FGTS ou Seguro desemprego.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:53

Bom dia Marlon,

Pois é, esta questão do aviso prévio ainda gera muitas dúvidas.
Portanto, devemos seguir o entendimento de cada Sindicato, pois cada um tempo um entendimento.

Na minha opinião tem que haver a projeção, e de fato é o que diz a Nota Técnica Nº 184 de 2012 e a NOTA TÉCNICA CONJUNTA SIT/SRT N.° 0112012.

Mas enfim, sempre ligue antes e siga as orientações. Ou homologue no MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

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Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 14:18

Marlon,

Na situação que você explicou, só posso dizer uma coisa: O pessoal desse sindicato está "viajando legal na maionese", porque o fato do aviso estar projetado na carteira em nada impede do mesmo sacar o seu FGTS e seu Seguro-Desemprego. Até porque no campo "Anotações Gerais" já é informado a data correta em que se encerrou o aviso.

Esta orientação é do próprio Governo Federal, e um simples sindicato quer determinar o que é certo ou errado.

Se fosse eu no seu caso, ah meu amigo já tinha dito umas poucas e boas pra essa turma do sindicato, porque eles são muito falastrões e pouco entendem da lei, e ainda querem ter a petulância de saber o que é certo ou errado.

Desde que houve essas mudanças em relação ao Aviso Prévio, tenho feito da forma que você citou e não tive problema com nenhum sindicato, até porque eles nem são loucos de vir falar "abobrinha" pra mim.

E outra coisa, o que eu já observei muito e que vale a pena comentar, quando você vai homologar em sindicato, você precisa estar muito bem seguro e firme em termos de conhecimento das leis trabalhistas, porque tem muito mané metido a conhecedor da CLT que só fala abobrinha nas homologações, criando e levantando dúvidas desnecessárias na cabeça do funcionário que está tendo seu contrato rescindido, faz-se assim necessário, um bom conhecimento das leis para você ter força em suas argumentações.

Já tive muitos arranca-rabos em sindicato por causa de situações assim, mas em nenhuma delas deixei eles falarem absurdos como este que você citou.

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