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Pamela Bezerra de Lima

Pamela Bezerra de Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 15:38

calculo de rescisão

boa tarde!
estou com dúvida sobre o calculo da rescisão se alguém poder me auxiliar.o que sei tenho que fazer por exemplo: neste caso funcionário foi demitido se o salário é de r$1.100,00 o funcionário foi admitido em 01/04/12 e recebeu o aviso prévio em 09/08/12
faço 5/12 avos proporcional do 13°, 1/3 férias proporcionais, 5/12 férias proporcionais, o salário de 30 dias, fgts 5/12, multa do fgts 40% (descontos inss sobre o salário 8%; inss sobre 13° 8%; e inss sobre férias fica em 0? gostaria de saber se a homologação tem que ser feita no dia do termino do aviso prévio? e se meu raciocínio está certo?

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 15:46

Boa Tarde Pamela

Seu raciocínio esta correto, porem a homologação será feita um dia após o termino do aviso.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 15:55

Boa Tarde Pamela!


Não será necessário fazer homologação, pois o funcionário ainda não cumpriu um ano de efetivo trabalho na empresa.

Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência (HOMOLOGAÇÃO), que confere validade jurídica aos pagamentos. A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego. A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência. objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.


Fonte : MTE

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 16:10

O melhor a fazer é ver a CCT do sindicato da categoria !

Espero ter ajudado!

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Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 16:19

Pamela ... a data de baixa da CTPS da funcionária é a data do término do aviso, que será dia : 08/09/2012.

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