
Willian Azevedo Brandao
Articulista , Gerente Recursos HumanosBoa tarde!
Prezados Colegas,
Estou procedendo uma rescisão de contrato de trabalho de um cliente que foi motivado por ter aposentado por invalidez, creio eu que seja um assunto que gere uma boa discussão. Vocês acham que devemos equiparar este tipo de rescisão com a dispensa sem justa causa? E pagar inclusive a multa rescisória? Ou devemos equiparar a pedido de demissão, tendo em vista que o funcionário já sacou o saldo de FGTS?
Qual a opinião de vocês?
Gerente de Recursos Humanos