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Aposentadoria por invalidez vs Rescisão

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 16:40

Boa tarde!

Prezados Colegas,

Estou procedendo uma rescisão de contrato de trabalho de um cliente que foi motivado por ter aposentado por invalidez, creio eu que seja um assunto que gere uma boa discussão. Vocês acham que devemos equiparar este tipo de rescisão com a dispensa sem justa causa? E pagar inclusive a multa rescisória? Ou devemos equiparar a pedido de demissão, tendo em vista que o funcionário já sacou o saldo de FGTS?

Qual a opinião de vocês?

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 12:16

Aposentadoria por invalidez o contrato é suspenso, não se extingue totalmente, pois o INSS entende que a qualquer momento, em caso de reabilitação, o funcionário possa retornar às atividades. O MTE nem realiza homologação de rescisão por aposentadoria por invalidez. Acontece que o funcionário pode sacar simplesmente o FGTS.

FABIO COUTO

Fabio Couto

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 12:24

Então no caso é uma empregada domestica, foi aceito no dia 23 de novembro 2013 a sua aposentadora por invalidez, ontem ela compareceu aqui no escritório e queria pedir demissão o que ser feito neste caso!

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 14:10

Gente, como dito acima a aposentadoria compulsória, seja por invalidez, seja por tempo de contribuição/idade, não é ensejo para rescisão do contrato de trabalho.

Se o empregador dispensa o empregado aposetando a multa fundiária será sobre o "saldo para fins rescisórios" e não apenas sobre o período anterior à aposentadoria.

SE ela pede demissão, por óbvio não há compensação fundiária.

Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência já pacificam o entendimento que aposentadoria por invalidez apenas supende o contato de trabalho, pois a qualquer momento o seguro poderá ter sua capacidade laborativa novamente.

Eu devo ter aqui uns 5 empregados afastados por invalidez e o contrato é considerado suspenso.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:55

Caros amigos

Gostaria da ajuda,

A Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez, foi concedida a um funcionario. Como procedo a baixa dele perante a empresa? Se faz uma Rescisão Contratual ou nao? ou de posse da Carta ele ja está autorizado a sacar o FGTS? Eu anoto na CTPS e na GFIP como faço?

Obrigada pela atenção, aguardo retorno

Joelma Ribeiro

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 15:22

Boa tarde.

Prezada Joelma,

Primeiramente aposentadoria por invalidez o colaborador não pode ser baixado pelo motivo de aposentadoria, conforme o art. 475 da CLT o colaborador tem o contrato suspenso e não rescindido. Neste caso você deve informa-lo na GFIP todo mês com o código U3. Existe um prazo legal que a Previdência Social estipula no art. 100 da IN 20/2007 que o prazo de carência para um possível retorno ao trabalho deste colaborador é de 5 anos, neste caso o mesmo, deve permanecer na folha pelo prazo fixado e somente depois do prazo sanado, poderá proceder a baixa do mesmo.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:49

Boa tarde,

Tive este problema da pessoa estar aposentada por invalidez, há mais de 10 anos, estar com 62 anos. E a orientação que recebi da nossa consultoria é que não posso fazer a rescisão do empregado, mesmo que seja a pedido, pois o contrato de trabalho continua suspenso, não consigo fazer a demissão sem o exame demissional. Achei meio cômico, pois então a pessoa só consegue receber da empresa o pouco a que ainda teria direito no caso de falecer.
Mas foi essa a orientação me passada.

At.

Angélica Petry
WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 17:25

Boa tarde!

Prezada Angélica Petry,

Apresenta essas orientações acima há sua consultora, pois, pode ser baixado o contrato de trabalho do colaborador após o prazo estipulado pela Previdência, porque nesse prazo de 5 anos a Previdência ainda pode chamar o aposentado e pedir alguns laudos para verificar um possível retorno, após esse prazo a Previdência não chama mais o aposentado para o tal, vence a carência exigida, então ele não voltará mais a trabalhar. Pode ser feita a rescisão.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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