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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 12:05

Bom Dia a todos!!

Primeiramente quero dizer que fiz a pesquisa sobre minha duvida aqui no portal, mas não achei nenhuma resposta concreta sobre o caso.
Desculpe o meu pouco entendimento na área de departamento pessoal, eu realmente conheço pouco sobre este ramo de atividade. Vou ser o mais claro e objetivo possível, É o Seguinte:
Trabalhei durante dois anos em uma determinada empresa, depois deste período, pedi conta e então o FGTS ficou retido, entrei em outra empresa que trabalho a um ano. A pergunta é: se eu for mandado embora, tenho direito ao saque do FGTS referente aos 3 anos trabalhados nas duas empresas ou somente o saque referente ao saldo de um ano, trabalhado na segunda empresa??

Agradeço a todos desde já!

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB
Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 14:09

Olá Flavio,

Se o da 2ª empresa for rescisao por parte do empregador e sem justa causa, a base de calculo para o saque então seria os 3 anos de contribuição??

Grato!

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 14:18

Renan, o saque da 1ª nao depende da 2ª e vice versa. O da 1ª estará garantido após 3 anos. O da 2ª, se for pedido de demissao e a Lei nao mudar, também aguardará mais 3 anos.

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 14:21

Boa tarde Renan.

O FGTS só é liberado quando o empregador opta pela dispensa do funcionário por Dispensa sem Justa Causa.
Na primeira empresa que você trabalhou, você pediu dispensa, sendo assim seus FGTS ficou retido.
Na segunda empresa que você está trabalhando, se a empresa te dispensar sem justa causa, será liberado somente FGTS desta última empresa.

Alguns casos especiais para liberação do FGTS retido na primeira empresa : aposentadoria, doenças e outros...
Porém se você ficar mais de 03 ( anos) sem registro na CTPS poderá dar entrada na C.E.F. apresentado RG CPF CTPS, sem muita burocracia.

Boa tarde de trabalho!!!

Fabio Ricardo
Administrador
Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 15:01

Fabio, se você puder, me indique qual é o artigo da CLT que diz que o INSS da primeira empresa ficará retido.

Obrigado a todos, Grande abraço!

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 15:08

FGTS - ASPECTOS GERAIS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores
.

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.

CONCEITO DE EMPREGADOR
Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundamental de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão de obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

DEPÓSITOS – PRAZOS E CARACTERÍSTICAS
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência.

Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

Os depósitos são feitos pelo empregador ou o tomador de serviços.

O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.


Fabio Ricardo
Administrador
Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 15:17

Desculpe, quis dizer FGTS!!!

Valeu Fabio, me ajudou Muito!

Abraço!

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Renan***CCB
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 15:27

Para conhecimentos.

Retenção Fgts

Pedido de rescisão do contrato feito pelo empregado
Antes do advento do prazo final ajustado

-Cláusula de direito recíproco de rescisão(CLT, art. 479)
Nestes casos, popularmente conhecido como “pedido de demissão” feito pelo empregado, segundo o que reza o art. 480 da CLT, este deverá indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, não podendo, entretanto, referida indenização exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (§ 1º, do art. 480 da CLT ).
Ademais, serão devidas ao empregado, mesmo em face do referido “pedido de demissão” ( rectius, informação de desligamento da empresa ), as seguintes verbas trabalhistas: a) saldo de salário; b) 13º salário vencido(se for o caso) e proporcional ( Súmula 157, do TST ); c) férias vencidas(se for o caso) e proporcionais, com acréscimo de 1/3 ( Súmulas 171 e 262, do TST ).
Assim, o demissionário NÃO TERÁ DIREITO: (a) aviso prévio ( neste caso o mesmo, por ter “pedido demissão”, deverá indenizar o empregador, na forma acima especificada – CLT, art. 480 ); (b) acréscimo de 40% sobre o FGTS; (c) não receberá as guias para saque do seguro-desemprego.

Abraços.

Fabio Ricardo
Administrador
MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 17:37

Então Renan

É o que nossos colegas estão colocando, se você for mandado embora desta empresa em que está trabalhando poderá sacar seu FGTS.

O FGTS da empresa anterior ficará retido, podendo ser retirado na aposentadoria, ou ficar mais de três anos sem registros em carteira.

Também poderá utilizá-lo na aquisição de imóveis e reformas.

Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 17:50

Obrigado a todos!

Grande abraço!

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Renan***CCB

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