
Renan Caitano
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Bom Dia a todos!!
Primeiramente quero dizer que fiz a pesquisa sobre minha duvida aqui no portal, mas não achei nenhuma resposta concreta sobre o caso.
Desculpe o meu pouco entendimento na área de departamento pessoal, eu realmente conheço pouco sobre este ramo de atividade. Vou ser o mais claro e objetivo possível, É o Seguinte:
Trabalhei durante dois anos em uma determinada empresa, depois deste período, pedi conta e então o FGTS ficou retido, entrei em outra empresa que trabalho a um ano. A pergunta é: se eu for mandado embora, tenho direito ao saque do FGTS referente aos 3 anos trabalhados nas duas empresas ou somente o saque referente ao saldo de um ano, trabalhado na segunda empresa??
Agradeço a todos desde já!
Renan***CCB