Ilza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Vou começar a recolher o FGTS de uma empregada domestica, mas o empregador não possui certificado digital, posso efetuar o recolhimento com a GFIP papel?
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Ilza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Vou começar a recolher o FGTS de uma empregada domestica, mas o empregador não possui certificado digital, posso efetuar o recolhimento com a GFIP papel?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde, Ilza!
Se não tens como utilizar o programa SEFIP, o jeito será fazer a GFIP em papel mesmo, pelo menos até a regulamentação do FGTS obrigatório, pois aí será utilizado o site "esocial" para fazer os recolhimentos.
Lembrando que o FGTS de doméstico continua facultativo, enquando não regulamentado.
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeIlza,
Complementando o que o Marcio colocou, o empregador tem que ter CEI. E sobre a GFIP avulsa, atentar para o caso de rescisão da doméstica. Nesse momento, o empregador tem que ter PRI ou certificado digital.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Ilza,
Lembrando que a GFIP da empregada doméstica poderá ser transmitida através do certificado digital do escritório como "Responsável".
Mas na demissão, quando for movimentar a conta do FGTS, será necessário o Certificado Digital/chave pri, ou a boa vontade de algum atendente da CEF para liberar a chave manualmente.
Att,
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeMuito bem lembrado Vania. Apesar que quase nunca conseguimos...
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, eu sempre estou conseguindo que a CEF faça aqui, outro dia liguei para o Sindicato na frente do gerente, porque o funcionário da CEF não queria fazer a chave, sendo que esta empresa tinha apenas 1 funcionário, o Sindicalista disse que para empresa que tem menos de 10 funcionários e agora também as domésticas, a CEF tem que fazer a chave por lá sim, então mesmo que seja na briga sempre conseguimos rs.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Eu já tive caso de doméstica, e pessoa física/CEI e só um funcionário, que foram liberados sem chave, o saque direto na CEF.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalPois é gente, os atendentes da Caixa podem fazer essa liberaçao (claro que com senha de acesso deles) e inclusive cadastrar o pis na hora atraves do DCN, mas todos eles o fazem ?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Eu acho que em cidades pequenas, como a minha e a do Willian, o pessoal da Caixa é mais "solidário" do que em capitais ou grandes centros urbanos!
Acredito também que se o empregador possuir conta na CEF, ele deve usar isso como "forma de pressão".
Agora, o absurdo mesmo é uma empresa do Simples, que pode faturar até 300 mil reais por mês e ter 10 empregados, tem direito ao certificado PRI, enquanto que um empregador doméstico só pode fazer o ICP. Estapafúrdio!
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Márcio Padilha Mello, exatamente como você disse, parece que em cidade pequena é tudo mais fácil e menos burocrático, todo mundo o conhece e fazem favores ou quebram o nosso galho como dizem, porem em grandes cidades isso não existe mais. se o pessoal das capitais vierem trabalhar em cidade pequena, pelo menos neste ponto vão achar um paraíso.
Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosÉ gente..aqui em SP nem carimbar a data certa eles estão querendo mais (o documento do meu funcionário foi datado com a data do dia anterior e ninguém quis arrumar rs negócio tá feio)
Maaaasss...aproveitando o fórum..peço a ajuda de vocês.
Meu diretor está regularizando a situação do FGTS dos empregados domésticos dele. A guia é avulsa e não pelo certificado digital. A minha dúvida é, como faço para calcular os valores de multa para pagamento de guia?
Abs.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMeu diretos até tem o certificado digital, mas não vou entrar neste mérito rs.
O negócio será fazer pela GFIP em papel.
Estou com algumas dúvidas caso alguém possa me auxiliar:
1- Cadastrei o CEI e os funcionários já possuiam NIT. É só eu colocar o CEI e o NIT e efetuar o pagamento ou é preciso comunicar a CEF ou MTE em algum lugar?
2- Consigo colocar os 4 na mesma GFIP em papel? Na GFIP em papel aparece o valor total a pagar mas não o valor individual para eu colocar. Se eu colocar o total é distribuído automaticamente?
Obrigada desde já!
Vanessa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia
Gostaria que vcs me ajudassem numa situação aqui. Tenho o registro de uma empregada doméstica com admissao em 21/02/2013, no entanto como foi justamente nesse periodo q ficou indefinida a questao do pagamento ou nao do fgts não conseguimos emitir uma matricula CEI para o empregador, a receita federal não permitia mais o cadastro, ou não conseguimos mesmo. Consegui cadastra-la no CEI pelo E-Social ja em 06/2013, e por incrivel que pareça só consegui resolver um problema de pis da funcionaria agora em 10/2013.
Pergunta: Posso fazer o recolhimento do FGTS e INSS dessa funcionaria desde a admissao, visto que a matricula cei foi emitida em 06/2013 e o nº de PIS dela somente em 10/2013 ??????
Agradeço grandiosamente se puderem me ajudar.
P.S : A empregadora quer pagar desde o inicio por iniciativa dela. mesma.
Obrigada
Juliana Pagliuso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioLuis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeVanessa,
Se a empregada só tem PIS a partir de 10/2013, você só poderá recolher a partir desse período.
Atc;
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Vanessa, com relação ao INSS, é devido desde a data de admissão, não há dúvida com relação a isso. A partir do momento em que inicia o vínculo empregatício torna-se obrigatório o recolhimento.
Quanto ao FGTS, aí tenho dúvidas, se pode ser feita a opção retroativa pelo recolhimento ...
Diego de Abreu Lessa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal Vania Zanirato Ribeiro de Campos
Bom dia Vânia
Chegou até mim um empregador, pessoa física, com uma carteira de uma doméstica que foi admitida por ela em 01/10/1985, que está com a família até hoje e consta esta assinatura na carteira, mas sem baixa.
A empregadora nos pediu para admitir esta empregada e ver para ela quanto as contribuições que ela já fez e as que faltam, não sei como proceder. Ela não tinha PIS, já mandei para caixa e me retornaram um número, esta ok, mas estou tentando gerar Gfip dos meses de 2014 e não estou conseguindo, o programa me retorna vários erros, de CEI inválido, diz que na categoria 06 a data de opção deve ser maior ou igual a 01/03/2000.
E quanto aos anos anteriores, o que devo fazer, admito ela no meu programa com a mesma data que esta na carteira, mesmo que tão antiga?
Estou extremamente perdido com esta situação,se puder me ajudar serei eternamente grato.
Fico no aguardo
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Diego,
Primeiro pergunta, a partir de quando irá recolher o FGTS?
Para consultar as contribuições solicite o comparecimento da mesma no INSS, ele mesma conseguirá fazer tal pesquisa.
Para gerar a GFIP será necessário o cadastramento de um CEI, que não é obrigatório aos domésticos sem FGTS, mas no seu caso que terá recolhimento será necessário fazer o cadastro: http://www.esocial.gov.br/.
Quanto a data de opção você deve preencher de acordo com a data que irá começar fazer os recolhimentos, e a admissão deve ser igual a da CTPS.
Pode admitir com a mesma data da CTPS, considerando que o FGTS é facultativo, e a opção pode ser feita a qualquer momento.
Att,
Diego de Abreu Lessa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal Vania Zanirato Ribeiro de Campos
Vânia, obrigado pela agilidade.
Só mais uma dúvida, caso eu não pretenda recolher FGTS e queira somente gerar as GPSs que estão faltando, tenho que mesmo assim gerar a Gfip, ou posso calcular no site a GPS e enviar à empregadora para pagamento da mesma? Quanto as informações que tenho que enviar a previdência?
Obrigado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalDiego,
Neste caso utilize o link da Previdência Social: www2.dataprev.gov.br
A partir do recolhimento do FGTS comece a gerar pelo próprio sistema.
Att,
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde à todos !
Estou com a seguinte situação :
- o empregador doméstico demitiu a empregada, preciso acessar o conectividade social. Ele possui a chave pri que foi emitida em 12/2011. Só que para minha dor de cabeça não consigo acessar dá uma mensagem de erro : internal error 10 during user authorization check.
Pelo que li no fórum o arquivo deve estar danificado. Então ferei uma pré certificação e pedi que o empregador fosse a uma agência da Caixa, no caso em Diadema-SP, mal ela falou sobre sua necessidade já ouviu um sonoro :
- não fazemos chave pri para matrícula CEI, é obrigatório o uso do certificado ICP.
Ou seja, tem que comprar um certificado para realizar os procedimentos pertintentes a rescisão de apenas 01 empregado ? É demais . . . !!
Eu desconheço se existe alguma outra forma de fazer tais obrigações - extrato FGTS - GRRF e movimentação trabalhador.
Existe ?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Tenho um empregada doméstica para registrar com opção pelo recolhimento do FGTS. `Tenho lido vários tópicos continuo com dúvidas:
É necessário ou não possuir o certificado digital e-cpf para registro dessa funcionária?
Caso a resposta seja negativa, vou depender da boa vontade dos funcionários da Caixa no caso de rescisão, (chave de movimentação) é isso ?
Caso não seja necessário possuir o certificado, como faço para transmitir a sefip sem certificado?
Obrigada
Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Sol Bonfim, boa tarde!
No site do eSocial tem o link para gerar a GRF www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
Inclusive eu sempre indico o cadastro no eSocial, https://www.esocial.gov.br/
Bom, eu não tentei, mas acredito que possa gerar o certificado PRI, segue o link de como fazer: http://www.zenaide.com.br/2012/05/como-fazer-certificacao-em-pen-drive.html
Se a CEF não aceitar, ai realmente ficará na responsabilidade deles a emissão da chave.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sol, a necessidade do e-CPF é "apenas" para os casos de solicitação de extrato do FGTS e liberação de chave. Realmente, existem agências que liberam o saque sem a chave, e o extrato pode ser solicitado pelo empregador ou empregada. A CEF não fornece certificado PRI para empregadores domésticos. Podes utilizar a GRF indicada pelo Raphael, ou se tiveres acesso a um certificado (antigo/Pri ou digital) qualquer, a GFIP pode ser enviada por ele.
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada Raphael e Márcio.
Outra duvida - O projeto de Lei 7082/2010 - reduz o INSS do patrão doméstico de 12% para 6%; e do empregado doméstico das alíquotas de 8%, 9% e 11% para uma alíquota de 6%. A partir de que competência passa a vigorar essa redução, ou ainda precisa de aprovação ?
Obrigada
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sol, disponha. Precisa da sanção da dona Dilma para entrar em vigor.
Ana Paula
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalHá como recolher FGTS de empregado doméstico somente pelo CPF do empregador? Tem essa opção no site da caixa, só não quis prosseguir com medo de fazer algo errado. Aguardo, obrigada!
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