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FÓRUM CONTÁBEIS

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alistamento militar

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 16:21

Boa tarde. Um funcionário se alistou. Se ele for servir o quartel, qual a obrigação empregador? Se ele for dispensado do cumprimento, a empresa pode demití-lo de imediato? Grata

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 16:33

Maria Silva boa tarde, conforme reza o Art 472 da CLTclique aqui

"Serviço Militar. Estabilidade provisória. O trabalhador simplesmente alistado não tem direito à estabilidade provisória a não ser que convenção coletiva assegure. Sem convenção, a estabilidade só existe se houver incorporação." (Acórdão unânime da 4a Turma do TRT da 2a Região - RO Oculto - Rel. Juiz José de Ribamar da Costa - DJ SP de 08.05.92, pág. 138).

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 00:17

Caso seja convocado e incorpore-se Às Forças Armadas, o contrato de trabalho fica interrompido, devendo o empregador manter o recolhimento do FGTS, apenas.

Ao se desincorporar terá o empregado de retornar ao trabalho dentro de 30 dias de sua baixa, sob pena de configurar abandono de emprego.

Para entender melhor sugiro este site aqui

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 22:55

Primeiramente é importante definir motivo desta rescisão. Por acaso ele desengajou-se e deixou de retornar ao trabalho dentro do prazo legal de 30 dias?????

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