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Transferencia de funcionario

Paulo Geovane Severo

Paulo Geovane Severo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 07:21

Um empregado foi transferido de seu cargo no Estado do Rio de Janeiro para o Estado de São Paulo, sem nenhum beneficio extra. Está correto, ou toda transferencia é de direito do emprego 25% de acrescimo em seus vencimentos. Onde me interar melhor sobre esta situação, qual art da CLT fala deste assunto?

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 08:56

Caracteriza-se a transferência quando o deslocamento do empregado de um estabelecimento para outro implica mudança de domicílio.

O artigo 469, "caput", da CLT estabelece que é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.

Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência quando esta decorra da real necessidade de serviço (parágrafo 1º do artigo 469 da CLT).

Assim, percebe-se que as empresas podem transferir seus empregados para localidade diversa da inicialmente prevista no contrato de trabalho, uma vez observadas as condições acima mencionadas e desde que haja mútuo consentimento entre estes e o empregador e a ausência de prejuízo, direto ou indireto, ao empregado, conforme determina o artigo 468, "caput", da CLT.

2) Transferência provisória - Adicional de transferência

Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo 468 da CLT, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Esse adicional tem natureza salarial e integra o salário do empregado, para efeito de férias, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, contribuição previdenciária, depósito do FGTS etc., enquanto durar essa situação.

3) Transferência - Grupo Econômico - Possibilidade

A transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico. O parágrafo 2º do artigo 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria e estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Por outro lado, não se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou não pertencendo às empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência não pode ser realizada, motivo pelo qual deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos respectivos empregados, que serão admitidos pelas novas empresas que os recrutarem.

4) Anotações na CTPS - Procedimentos

Sendo legalmente possível a transferência, o empregador deverá anotar na CTPS dos empregados, na parte de "anotações gerais", a data e o local para onde o empregado foi transferido, bem como o número de registro que recebeu e, ainda, a garantia de todos os direitos trabalhistas adquiridos pelo empregado, efetuando a mesma anotação no livro ou ficha de registro do empregado no campo "observações".

No novo local de trabalho, o empregador deverá providenciar a abertura de ficha ou folha de registro, transcrevendo os dados da ficha da empresa anterior, anotando na parte de "observações", a empresa da qual procede o empregado, a data da transferência e o número de registro que possuía, bem como declaração de que assume o contrato de trabalho e garante os direitos adquiridos.

5) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged - Preenchimento

O empregador deve informar no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) a movimentação ocorrida tanto pelo estabelecimento que realizou a transferência (saída por transferência) quanto pelo que recebeu o empregado (entrada por transferência).

6) Mudança de data-base - Conseqüências

Havendo concordância do empregado em ser transferido, a empresa observará as datas-base das categorias respectivas, ou seja, segundo entendimento predominante, o documento coletivo de origem (convenção, acordo ou sentença normativa)continua a reger esse contrato até a próxima data-base, no ano seguinte, sendo, a partir desta data, aplicadas somente as condições de trabalho do documento coletivo da categoria profissional a que pertença a empresa de destino (local em que está prestando serviços).

Entretanto, a partir da efetiva transferência, além das disposições contidas no documento coletivo da categoria do local de origem, aos empregados transferidos serão asseguradas também as situações mais benéficas previstas no documento coletivo d o local de destino.

Verifica-se que, para efeitos da negociação coletiva, e para pagamento das contribuições sindical, assistencial e confederativa, os empregados ficam vinculados ao sindicato representativo da categoria respectiva existente na base territorial à qual pertencer o estabelecimento onde o mesmo estiver efetivamente prestando serviço (artigo 517 e parágrafos da CLT).

7) Transferência - Proibição - Casos

Existem casos especiais em que não se admite a transferência de empregados, como, por exemplo, em razão do cargo que ocupa, como acontece com o dirigente sindical e o membro da Cipa.

Também é vedado transferir o empregado arbitrariamente, com o intuito de puni-lo. Caso ocorra essa hipótese, o empregado pode considerar rescindido o contrato (rescisão indireta) e pleitear a devida indenização com fundamento no rigor excessivo por parte do empregador (artigo 483, "b", da CLT).

Contudo, na hipótese de extinção do estabelecimento, é lícita a transferência desses empregados para outra filial da empresa. Não concordando o empregado com a transferência, entende-se que a empresa poderá dar por rescindido o contrato de trabalho, pagando somente o que for devido até o momento da rescisão.

8. Despesa com a transferência

As despesas com a transferência, como frete, carreto da mudança e passagens, correrão por conta do empregador (artigo 470 da CLT).

9. Rais

Os dados correspondentes serão informados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de cada empresa/estabelecimento.

Fonte: Luiz Antônio Ribeiro

Consultor Trabalhista/Previdenciária

Espero ter o ajudado.

Marcelo Rodrigues Martins

Marcelo Rodrigues Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Logística
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 14:43

Boa Tarde ! Trabalho em uma Empresa, desde 21.06.10, porém, no período de experiência de 90 dias trabalhei como Pessoa Juridica "Prestador de Serviço" no dia 05.10.10 a Empresa fez minha contratação e me transferiu de Estado "SP", meu salário foi fechado em R$ 5.000,00 + R$ 1.000,00 "ajuda moradia" - "Cargo: Gerência" para a Fiial de Belém onde fui feito meu registro profissional. Gostaria de saber o seguinte: O que tenho direito em caso da Empresa me dispensar ou Eu pedir demissão, como fica a questão de retorno meu e de minha família para meu local de origem (SP). As despesas com a transferência, como frete, carreto da mudança e passagens. Outra duvida é referente a férias por sido transferido de estado a Empresa tem alguma obrigação de arcar com as despesas de passagens "EU + Familia" ou tudo por minha conta. Teria algum modelo que podem me fornecer do contrato de experiencia para me basear, porque até o momento não recebi o contrato para assinar apenas me deram a carteira de Trabalho.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 15:45

Marcelo,

Não há um modelo específico de contrato de experiência, quando a empresa contrata um funcionário e o pede para mudar de domicilio, caracteriza transfência, sujeita a um adicional de 30%. No seu caso você foi contratado para trabalhar em outro estado, mesmo que tenha prestado serviços anteriormente, para os efeitos da legislação trabalhista, começa a contar a partir da sua admissão. Todas as questões que você colocou quanto a mudança, custo de retorno ao seu estado de origem, devem ser conversadas e em comum acordo constarem em seu contrato de trabalho para que no futuro não haja dúvidas. Talvez a empresa tenha apenas assinado e devolvido a sua carteira, pelo fato de conhecer o seu trabalho e ter dispensado o cumprimento de contrato de experiência, ou seja, já esta efetivo. Veja se na sua carteira, em anotações gerais, há um carimbo com as datas de vencimento da experiência. Se não houver, não há contrato de experiência.
Nada impede de você solicitar ao departamento pessoal um contrato de trabalho contendo todas as condições de mudança e retorno ao seu estado em caso de demissão. Boa iniciativa a sua, é bom ter tudo por escrito para depois não ter que arcar com despesas.
Espero ter ajudado

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 20:27

Boa Noite,


Meu irmao foi contratado por uma empresa em Manaus, como o trabalho estava fraco acertaram com o mesmo que ele iria para São Paulo e ficaria puxando carreta de Sao Paulo para Belem, pois o mesmo é carreteiro. Ocorre que ele nao tem salario fixo, apenas uma comissao e ainda por cima tem que dormir dentro do caminhao, devido a isso o mesmo que pedir sua demissao e gostaria de saber se pode cumprir seu Aviso prévio aqui em Manaus, pois já disseram a ele que terá que cumprir o mesmo em Sao Paulo. Por favor esclareça essas duvidas.

Cristiane

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