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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 09:47

FUNCIONÁRIO A

1- Uma Funcionária está de Aviso Retroativo. Ela faz o Exame Demissional e PPP antes ou depois do Aviso?
2- Quando que ela recebe o tempo de casa e quando pode dar entrada no Seguro Desemprego, pois já fiz o pagamento com vencimento para o dia 03/09/13 da GRRF no Banco, mas ainda não paguei a ela a TRCT e não dei baixa na CTPS?

Um jovem aprendiz.
Carlos Eduardo Rocha

Carlos Eduardo Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 10:01

Bom dia Marcos,
1. Ela faz o exame no final do aviso, e o PPP vc pode solicitar assim que fizer a dispensa;
2. Ela recebe a TRCT dela no dia seguinte ao término do aviso, portanto, se a GRRF venceu em 03/09, com certeza a TRCT dela deveria ter sido paga neste dia tbm. A entrada no Seguro Desemprego ela dá assim que receber o FGTS, depois de receber a TRCT, e a baixa na CTPS vc pode dar assim que terminar o aviso tbm.

Espero ter ajudado!

Carlos Rocha
Administração de Pessoal
[email protected]
Rogério Viana Pereira

Rogério Viana Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 10:10

Não entendi muito o caso Marcos, mas pelo que deu para verificar imagino da seguinte forma.
1 - O exame demissional deve ser feito após o aviso, já que que a funcionária ainda esta trabalhando na empresa, ou seja, se o senhor fazer o exame Demissional antes do aviso, futuramente este ex-funcionário pode aparecer com algum problema de saúde e dizer que ocorreu durante o aviso, como o exame foi anterior a empresa não terá como dizer que não foi, podendo ocasionar algum problema.
2 - A rescisão do funcionário é a última coisa que ele faz na empresa, ou seja não tem como ele pedir o seguro desemprego se ainda não esta desempregado, quando fazemos a rescisão que entregamos ao funcionário o recibo para o seguro desemprego.
Sendo assim o meu concelho é, rescisão é a útima coisa a ser feito na empresa, não trabalha mais na empresa, faça o exame demissional, então depois cabe ao ex-funcionário a ir atráz do seguro desemprego. Espero ter ajudado, tenha um bom dia...

Analista de Suporte Técnico na Área de Departamento Pessoal.
Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 10:25

Bom, deixa eu tentar explicar melhor:

No dia 02/09, eu liguei para a menina do DP e falei que estaria mandando dois Funcionários embora. O Funcionário A eu mandaria embora e ele NÃO cumpriria o Aviso Prévio. Ela no dia 03/09 me enviou GRRF (que tinha vencimento para o dia 03/09 e paguei), Carta de Demissão, TRCT, Extrato do FGTS, Chave e Demonstrativo. Para esse eu ainda não dei baixa na CTPS, não paguei o TRCT e ele teve Admissão em 01/06/13 e Demissão 02/09/13.

Agora o Funcionário B, tá de Aviso Prévio Retroativo, mas eu o mandei fazer os Exames, paguei no Banco a GRRF, não paguei TRCT e tenho dúvida se ele recebe a TRCT e Seguro no final do Aviso, porque na chave tem “Data prevista para o Pagamento”

Um jovem aprendiz.
Rogério Viana Pereira

Rogério Viana Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:26

Marcos, se a funcionária "B" não irá cumprir aviso, e a rescisão já esta tudo certo, quanto antes ficar livre melhor, para a CTPS e da a baixa na CTPS afinal você não pode ficar segurando a CTPS da funcionária de acordo com o art. 29/CLT, que diz que a mesma deverá ser devolvida no prazo máximo de 48 horas ao colaborador, podendo gerar uma multa de um dia de salário por dia a mais em que o empregador fique com a CTPS do funcionário.

Analista de Suporte Técnico na Área de Departamento Pessoal.
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 17:42

Eliú, acabei de enviar um modelo em word, pronto para preenchimento, assim que os moderadores analisarem, ele já vai estar disponível para download aqui no tópico. se precisar de algum outro modelo específico pode pedir.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 10:22

Pessoal bom dia!

Estou com uma duvida a respeito de uma rescisão, a funcionaria não trabalha de carteira assinada e recebe conforme trabalha, se ela trabalha o dia todo recebe o dia todo, se só meio período recebe metade.
Ela entrou dia 9/12/2013 e trabalhou até o dia 28/02/2014 o dia todo, e do dia 01/03/2014 a 06/05/2014 meio horário.
Como que faço os cálculos para essa rescisão?
Preciso de ajuda urgente pois o empregador além de fazer o procedimento errado não colabora com tempo.

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