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Transferência de func. sem alterações contratuais.

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 16:44

Boa Tarde!

Estou com um caso de uma empresa matriz que pretende transferir um empregado de Taboão da Serra (SP) para uma filial no centro de São Paulo Capital, o salário que ele recebe em Taboao é maior do que o estipulado pelo sindicato de Sao Paulo, devido a isto a empresa não quer fazer a transferência na CTPS, Contrato, FGTS etc... Porque teria que rebaixar o salario dele (que não é permitido), ou aumentar o salario de todos os outros trabalhadores que estão em Sao Paulo (para que nao se sintam discriminados), porém a empresa não quer porque acha que vai sair muito caro, a minha duvida é se isso seria possível, e em caso de homologação onde esse funcionário sera homologado, no sindicato de Sao Paulo ou de Taboao.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 17:19

Carolina, boa tarde, com relação a transferência, verifique o arts 9º e 468 da CLT, com relação a homologação é homologado na cidade onde o empregado está registrado, ou seja, pelo CNPJ, no seu caso acima na cidade de Taboão, a não transferência ou legalização de seu local de trabalho (documentação), poderá a empresa no futuro, caso haja reclamação, sofrer penalidade, sugiro a você que passe esse caso ao seu depto jurídico eles irão analisar e notificar seus superiores, e você ficará tranquila, nos que trabalhamos nessa área temos que alertar o empregador e encaminhar a ele o parecer do depto jurídico, ok...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 23:48

Carolina, o empregador não deve esquecer que numa fiscalização do MTE (ou numa simples denuncia que a provoque) ao ser constatado o empregado trabalhando sem o devido registro (sem a transferência que o formaliza), arcará com pesadas multas, e ainda terá de fazer a transferência SEM REDUÇÃO salarial.

Sugiro que contate seu Sindicato Patronal pois essas diferenças salariais dentro de uma mesma categoria é incomum.

Os fiscais quando encontram uma meada adoram desfazer todo o novelo, e vão procurar cada errinho que houver, e a cada novo erro a multa dobra. Acho que não vale a pena o risco.

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