Andre Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosO proprietário da empresa onde trabalho, fez a inscrição de matrícula no CEI para uma obra de construção civil, tem um empregado que acidentou, gozou por + 1 ano auxílio-doença acidentário, a obra já acabou pedimos até a baixa do CEI no INSS, a minha dúvida é:
- Tem direito as férias??, ou prevalece o suposto no art. 133 CLT?
- Retorna o trabalho?? A obra já não existe + faz tempo, como faço? Posso fazer sua rescisão??, nela cabe indenização das férias??
- E a estabilidade de 12 meses?? Seu contrato de trabalho é por prazo indeterminado.
Se puder me respondam com embasamento legal.
Feliz 2008 a todos os membros do grupo!!!!
Analista Admin / RH