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Acidente Trabalho - Construção Civil

Andre Martins

Andre Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 10:38

O proprietário da empresa onde trabalho, fez a inscrição de matrícula no CEI para uma obra de construção civil, tem um empregado que acidentou, gozou por + 1 ano auxílio-doença acidentário, a obra já acabou pedimos até a baixa do CEI no INSS, a minha dúvida é:
- Tem direito as férias??, ou prevalece o suposto no art. 133 CLT?
- Retorna o trabalho?? A obra já não existe + faz tempo, como faço? Posso fazer sua rescisão??, nela cabe indenização das férias??
- E a estabilidade de 12 meses?? Seu contrato de trabalho é por prazo indeterminado.
Se puder me respondam com embasamento legal.
Feliz 2008 a todos os membros do grupo!!!!

André Martins.
Analista Admin / RH
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 22:17

Boa noite Andre.

Como o empregado foi contratado por prazo indeterminado, está amparado pela estabilidade. No caso prevelece o suposto no art. 133 da CLT. Pode retorna o trabalho normalmente, porque parece que não foi contratado para trabalhar em obra certa conforme artigo 443, §§ 1º e 2º, da CLT.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Andre Martins

Andre Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 10:35

Caro Luiz, bom dia!!
Eu não conheco o contrato, mas acredito que não seja por obra certa; mas não tenho lugar para ele trabalhar, com faço?? Posso fazer a rescisão dele?? Tem alguma indenização por causa da estabilidade?
At's.

André Martins.
Analista Admin / RH
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 14:49

Boa tarde Andre.

É fácil saber se foi ou não por obra certa, basta olhar as anotaçòes na CTPS, se lá não constar nada dizendo em qual a obra para qual o empregado foi contratado, se não constar istro na TCPS, então o contrato passa ser indeterminado.
Com relação a dispensa no periodo de estabilidade, o empregado poderá ser dispensado é claro que nesse caso, a empresa tera que indeniza-lo devidamente como manda a Lei para estes casos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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