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transferencia de empregados

João Paulo de Negri

João Paulo de Negri

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 13:56

Gostaria de saber se é possivel fazer a transferência de empregados de uma empresa para outra, sendo que a segunda, assumirá todos os encargos trabalhistas desde a admissão dos empregados.

Se possivel, como é feita a transferência na Caixa (PCT?) e no CAGED?
Na carteira e no livro, apenas uma observação basta?

Obrigado.
Abs.

JOSE ELCIO MACHADO

Jose Elcio Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 16:34

Boa tarde!!!

Existe a possibilidade de transferência de empregados, sem a necessidade de rescisão contratual, quando forem entre matriz e filial, empresas do mesmo grupo econômico ou ainda quando houver a sucessão de empresas (incorporação, fusão, transformação, cisão).

Sendo que por mesmo grupo econômico entede-se "sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas."

Os procedimentos a serem seguidos em caso de transferência, são:

a) na ficha ou folha do livro Registro, na parte destinada a "Observações", deverá ser anotado o seguinte:

"O empregado foi transferido para ...(local onde se situa a empresa filial)... em data de ...(data de transferência)..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, em que terá o número de registro ...(número da ficha ou folha do Registro de Empregados)...";

b) a mesma anotação do item "a" deverá ser feita na CTPS do empregado, na parte destinada a "Anotações Gerais"; e na parte destinada a "Contrato de Trabalho" onde constar o registro da empresa deverá fazer-se uma anotação "vide observação página (apor o número da página de "Anotações Gerais" na qual se fez a anotação da transferência)";

c) abrir no novo local de trabalho nova ficha ou folha de Registro de Empregados, transcrevendo-se os dados da anterior (no que diz respeito àqueles dados pessoais, àqueles que são anotados no momento da admissão e data de admissão; os demais dados como alteração salarial, anotação de férias, etc. estarão constantes na 2ª via anexa a esta nova; estes lançamentos serão realizados nesta a partir da data da transferência) e lançando-se a mesma anotação em "Observações":

"O empregado veio transferido de ...(local onde prestava serviços)... em data de ...(data da transferência)..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, em que estava registrado sob nº ...(número da ficha ou folha do Registro de Empregados)..."

d) O estabelecimento que está cedendo o empregado deverá providenciar a transferência da conta vinculada do FGTS, através do preenchimento da GFIP mensal, apondo no campo "Movimentações" o código N1.

e) A empresa transferente e a empresa transferida deverão preencher o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, informando a entrada (por transferência) e a saída (por transferência) respectivamente.

f) As informações sobre o empregado transferido deverão constar no formulário da RAIS de cada estabelecimento, ou seja, do estabelecimento transferente e do transferido.

O cérebro é um orgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório. José Liberado
BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 16:50

caso um sócio tenha participação no quadro societario de outra empresa, pode ele transferir os funcionários sem que seja feito rescisão do contrato de trabalho?

ou seja o fato do sócio fazer parte do quadro societário de outra empresa, já caracteriza "Grupo Econômico"?

Wagner S.

Wagner S.

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 16:53

Gente Boa Tarde...
Tenho um pequeno curso e estou com um problema parecido, o que ocorre é que:
Havia duas empresas A, de propriedade de um casal, posteriormente fora criada a empresa B, tambem de propriedade do mesmo casal, tudo correu bem até 2008, quando houve o divórcio do casal.
Ocorre que 3 funcionários tiveram a carteira assinada pela empresa A e sempre trabalharam na Empresa B, dois destes após serem demitidos plea empresa B, apresentaram-se para o trabalho na empresa A, que não tendo turmas os pois a aguardar, daí moveram ação trabalhista contra e empresa A, cobrando todas as verbas trabalhistas, horas extras e tudo mais. O advogado da Empresa A pediu para que fosse incluida a Empresa B. e Disse que teríamos que pagar as verbas como grupo economico.
Só mais um detalhe toda a administração das empresas era feita pela dona da empres a B.

Pergunta-se:
Esta certa a postura do advogado?
Eu empresa A, Tenho que pagar 50% de tudo, sem ele ter trabalhado pra mim por um dia sequer?

Tem alguma maneira de eu não pagar ??

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