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irregularidades na folha

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 19:07

Boa tarde!


Recebemos recentemente uma empresa com algumas irregularidades na folha de pagamento. Uma delas, em determinados meses os empregados fizeram horas extras, mas não foi pago o DSR referente a essas Horas. Mas também sabemos que algumas empresas não pagam esse DSR.
A dúvida é: Qual o risco que a empresa corre em não pagar esses DSRs? É obrigatório perante a CLT?
Outra irregularidade encontrada foi a de um empregado admitido em 23/04/07. Nessa competência não processaram os dias que o empregado trabalhou, fizeram isso apenas em 05/2007. Mas lembrando que a data de admissão em 05/2007 constava 23/04/07. Consequentemente o FGTS foi enviado incorretamente.
Pergunta: Sabemos que é possível refazer a folha e corrigir os feitos mas além disso temos que entregar alguma obrigação aos órgãos? MTE, INSS? ?
13° Salario: com relacao ao 13° as médias processadas tambem esta incorretas, ainda não verificamos, mas consequentemente as parcelas pagas aos empregados estão incorretas.
Pergunta: Como ja foi pago as parcelas do 13° existe a possibilidade de pagar as diferenças junto com o pagamento de 01/2008 ou teremos que pagar retroativo, processando uma folha complementar e recolher o INSS e FGTS em guias Complementares com seus respectivos encargos?

Espero ter exposto de forma clara a situação de nosso cliente, pois apartir desse ano temos que entregar a Rais e Dirf, e gostaríamos que fosse enviado de forma correta.
No aguardo de uma solução,

Atenciosamente


SMC Contabilidade e Consultoria Empresarial

OSVALDO MOREIRA

Osvaldo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 11:11

Bom dia Sandra,

No caso so DSR, é obrigatório integar os valores p/ FGTS, Inss, Etc. Mas, como sabemos muitas empresas nao pagam mesmo.

O risco que a empresa corre é que os valores podem serem apurados numa eventual Fiscalização Trabalhista. (às vezes passa sem notar se não for habitual)

O correto é ter o recibo de pagto. 04/2007 e, o pagto desses dias trabalhados, deveriam ser quitados até o 5º dia útil do mês de Maio/2007.

Ao Inss bastaria fazer o recolhimento em atraso Ref. 04/2007 e ao MTE, a comunicação da admissão no caged do mês 04/07 e, o pagamento da multa automática ref. o atraso no envio do Caged.

Com relação ao 13º /2007, eu só integraria os valores de horas extras e Dsr's, ref. 04 e 05/2007, se estes valores forem habituais, ou seja, em varios meses durante o ano.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 12:11

Sandra,

O DSR é obrigatorio e integra as bases para efeito de FGTS e INSS. Além do risco na fiscalização trabalhista pode gerar futura ação trabalhista.
É preciso refazer a folha de 04/2007 gerando FGTS e INSS normalmente, alem do caged acerto.
O acerto de 13º também deve ser feito na sua competencia gerando FGTS e INSS.

É essencial o pagamento correto de funcionários afim de evitar ações e fiscalizações trabalhistas.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
celso starlino siqueira

Celso Starlino Siqueira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 13:30

Parece-me que a situação está +- esclarecida, visto que o salario de abril foi pago na folha de maio, com todos os recolhimentos devidos inclusive o CAGED informado a data de admissão correta, o 13º se foi pago 8/12 avos, tambem está correta a operação, espero ter ajudado.

GILDA LINS

Gilda Lins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 16:20

Sobre o assunto mencionado.
Estou com uma fiscalização e a dona do estabelecimento não pagou horas extras desde 03/2010, o fiscal do MTE SP, quer o recolhimento da guia de FGTS e INSS e os depósito feito das duas funcionarias, detalhe uma delas já foi desligada.
Pelo que eu entendi, terei que abrir folha por folha e declarar os novos salários?

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