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Rescisão aposentadoria por invalidez

Tamiris Fernandes de Almeida

Tamiris Fernandes de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:55

Bom dia, estou em duvida em relação a rescisão da aposentadoria por invalidez, o empregado tem direito a todas verbas rescisórias? Se a rescisão for a pedido do empregador o mesmo deverá pagar o aviso prévio indenizado? E se o empregado pedir demissão ele deverá pagar o aviso prévio que não irá cumprimir.

Atenciosamente,

Tamiris F. de Almeida
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:59

Bom dia

O artigo 475 da CLT preceitua:
"O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade para o trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.

§ 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho, sem indenização, desde que tenha havido ciência da interinidade ao ser celebrado o contrato."

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:00

Caros amigos

Gostaria da ajuda,

A Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez, foi concedida a um funcionario. Como procedo a baixa dele perante a empresa? Se faz uma Rescisão Contratual ou nao? ou de posse da Carta ele ja está autorizado a sacar o FGTS? Eu anoto na CTPS e na GFIP como faço?

Obrigada pela atenção, aguardo retorno

Joelma Ribeiro

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