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Empregador doméstico: de CPF para CEI

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 10:58

Estou com um caso de um Empregador Doméstico que registrou a empregada dia 07/01/13 no CPF e recolhia INSS, e agora vai recolher FGTS também a partir de 01/11/13. Cadastrei ele no e-social dia 13/11/13 e gerou o CEI. Cadastrei a empregada. Como faço com o registro que já está na CTPS com o CPF do empregador e agora tem o CEI? Não vou dar baixa no registro anterior e fazer um novo registro com o CEI a partir de 01/11/13? Faço o cadastro da empregada no e-social com admissão em 07/01/13 e a opção do FGTS em 01/11/13? Se alguém puder me ajudar... Liguei no 146 da Receita e a atendente também não soube me responder.

Neiri
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 16:43

Gilson

Basta fazer uma ressalva em anotações gerais.

RESSALVA
A partir de (data) passou a fazer recolhimento de FGTS através do CEI (número).

Att,

Vânia Zaniratto

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