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direitos do trabalhador sem registro

James Bond

James Bond

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 10:37

Direito de entrar com uma ação trabalhista contra tal empresa e lá terá todos os referidos (direitos) reconhecidos desde a assinatura na Ctps quando do seu ingresso na mesma, quanto ao recolhimento dos seu encargos socias retroativos com juros e multa, fgts, inss, etc... e ainda a possibilidade de ensejar uma rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, como ter sido dispensado sem justa causa.

Mr. Bond
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 10:48

Ola,, se entendi bem a pergunta quando não existe o contrato de trabalho nem algum tipo de ação trabalhista e depois de grande insistência ao registro :) realizo os mesmos direitos do empregado normal exceto referente ao Inss sendo que em uma posterior ação a empresa será obrigada a recolher, e ainda hoje não tive casos de de aviso prévio !

Abraço !

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário"
MOISES SALES

Moises Sales

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 11:46

Bom dia!

Trabalho em uma empresa de contabilidade a 1 ano sem registro a qual passa por serios problemas financeiros.
Estou pensando em pedir demissão e sei que perco alguns direitos ao fazer isto, mas no caso de não estar registrado quais os beneficios se for a justiça trabalhista.
Salario: 1.400,00
A empresa fornece vale transporte no valor de 21,80 dia + vale refeição 7,00 dia.
Todo mes cai na minha conta corrente 1440,00 de pagamento + 560,00 de adiantamento.
Totalizando 2.000,00 mes.
Para fins trabalhistas judiciais, como devo proceder? tenho direito a ferias e 13 salario + aviso previo + fgts + multa 40% + seguro desemprego?

Desde já agradeço,

Moisés Sales

SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 17:58

Moises, Boa tarde!
Quanto a sua pergunta, se vc pedir demissão vc irá receber, salário do mês, férias, 13*salário, determinar com a empresa quanto ao seu aviso prévio, que vc deverá cumprir, para que não seja descontado!
Quando pedimos demissão, não temos direito ao saque do fgts, nem multa 40%, muito menos, o seguro desemprego....isso é só quando a empresa te demite.
Não aconselho entrar ação judicial, uma vez que vc mesmo disse que a empresa esta com problemas financeiros...somente se não quiserem pagar, vc entra com a ação trabalhista.
Espero ter ajudado!

Guilherme Barra

Guilherme Barra

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 09:25

Boa tarde,

Eu tenho algumas duvidas referente a empresa onde eu trabalho.

Gostaria de saber o que eu teria direito de receber se eu for demitido sem justa causa e se eu pedir demissão ( na situação na qual eu trabalho não tem como ficar).

Entrei na empresa no dia 02/10/2010

1º Não sou registrado.
2º Trabalho de Segunda a sexta das 09:00 as 18:00 sem horario de almoço.
3º Trabalho em todos os feriados que cai durante a semana das 09:00 as 18:00 sem horario de almoço e sem receber hora extra.
4º Meu salario é de R$ 400,00 ( menos que um salario minimo ) e não tem nenhum beneficio é so os R$ 400,00 e mais nada.

analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 07:54

bom dia

Primeiro voce deve fazer uma denuncia no MTE, pois essas condiçoes são inaceitaveis, mas você tem todos os direitos que qualquer empregado registrado, Ferias Prop, 13º, dependendo do caso Aviso.

Aconselho você a fazer a Denuncia e procurar um Advogado de sua Confiança e mover uma ação contra essa empresa!!

Att.
Breno

Guilherme Barra

Guilherme Barra

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 09:00

Breno obrigado,

Estarei fazendo a denuncia no MTE mais ficou uma duvida, ao fazer a denuncia a empresa tera de pagar alguma multa? esta multa ou parte dela eu irei receber?

De qualquer forma mesmo que eu nao receba nada eu irei fazer a denuncia para que os proximos funcionarios trabalhe em condições melhores.

analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 09:13

Guilherme Marins Fittipaldi

Funciona da seguinte maneira, você faz a denuncia, no MTE ele te informam a maneira correta para fazer a denunca, isso implicara em uma fiscalização, essa fiscaliazção fara com que a empresa apresente toda documentação dos funcionario, (Ex: Folha de Ponto, Folha de Pgto, REcibos Assinados, Guias de Pagtos FGTS e INSS. ), como você ja disse nao tem contrato com a empresa ela estara inlegal, se apos a fiscalização ela nao providenciar os acertos necessarios sera multada ate que venha a acertar todas as pendencias.
porem essas multas vc nao tem direito a nada!

Att.
Breno

Andreza Correa Porto Duarte

Andreza Correa Porto Duarte

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 22:22

Pessoal, Boa Noite...aproveitando o assunto de denuncia.

Uma empresa que é nosso cliente sofreu denuncia na semana passada, dois fiscais do MTE estiveram na empresa.
Encontraram 2 empregados sem o registro: Motivo estavam recebendo S.D (seguro Desemprego).
Na Notificação o fiscal escreveu o nome desses 2 funcionários sem registro, o fiscal deu um prazo pra apresentação desses registros já devidamente regularizados.

Detalhe e dor de cabeça é que: Os Funcionário não querem ser fichados pois vão perder o Seguro Desemprego!
Mais a questão é que o fiscal anotou o nome deles na notificação pra empresa apresentar os registros não é questão de QUERER e sim a empresa cumprir com a notificação!

Mais os empregados não querem e recusam trazer a carteira de trabalho, CPF, RG, Comprovante de Residência..em fim os documentos pra fazer esse registro.
E falaram que vão sair da empresa.

O que eu faço???? Me ajudem!!

analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 08:23

Bom dia

Andreza

1-Ele anotou alguma data, pra voce fazer registro retroativo??
se anotou fic mais dificil!!
mas se apenas anotou o nome: Neste casso o melhor é você nao ficar com esses funcionarios, se for necessario pra empresa contratar outros efetuar o contrato. na Apresentação mencionar que os funcionarios se recusaram a providencia a documentação e voce os mandou embora, e contratou os novos funcionarios!!

Att.
Breno

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 08:37

Bom Dia !!

Andreza,

Passei por um caso semelhante ao seu, Infelizmente não fugimos de ganhar a multa, mas isso foi por conta da Fiscal mesmo, ela deu uma multa " irrisoria" só pra dizer que deu mesmo.
Mas o procedimento foi feito como Breno mencionou acima.


ATT

Elisangela Letizia

analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 08:49

bom dia Elizangel

Infelizmente comop sabemos no brasil depende da conversa eu tambem ja passei por essa situação, apresentando a documentação para o Fiscal fui conversando e tentando descontrair, e passou sem maior problemas.
uma coisa interessante é se você(Andreza) Tiver tempo para ir ao MTE, e conversar com o fiscal sobre o assunto expor que os funcionarios nao estao colaborando, isso mostra interesse em resolver o problema!

ah, so pra você se resguardar isso é apenas um conselho nada oficial, se conseguir o endereço dos funcionarios envie carta registrada com aviso de recebimento solicitando o comparecimento com os devidos documentos!!


é espero que de tudo certo pra você

Att.
Breno

Andreza Correa Porto Duarte

Andreza Correa Porto Duarte

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 09:08

Bom dia Breno
Ele anotou data sim, escreveu do lado do nome dele "um mes atras".
Quando vc escreveu ali fic mais dificil!! o que quiz disser???..pois se ele se recusa trazer a documentação não tem como eu fazer o registro.
Não temos nada desse empregado nem comprovante de residencia!

Obrigada pessoal é muito importante pra mim saber que vcs já vivenciaram isso tbm!!

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Sábado | 20 março 2010 | 23:14

Cara Andreza,

Vejo o problema de uma maneira simples: a sua empresa é relapsa, pois, aceita trabalhadores que estão recebendo seguro desemprego, ora, isso é fraude, é crime, por parte deles e, a sua empresa é conivente com a situação. Que me desculpem os colegas que deram os seus pareceres, mas, como advogado e contador, acho repulsivo dar dicas de como você deve agir para resolver este problema.
A situação é simples:
1) você notifica os funcionários, no local de trabalho, concedendo a estes 24 hs para apresentar os documentos, sob pena de dispensa imediata.

2) Se isso ocorrer, faça uma declaração ao MTE informando que eles se recusaram a trazer os documentos e, por isso a empresa decidiu pela não continuidade do pleito laboral.

3) Ainda, se eles se recusarem a assinar, você pega a assinatura de duas pessoas, junta este documento a notificação recebida e protocola no MTE.

Desta forma, você exime a sua empresa de um processo trabalhista futuro, porém, poderá ser autuada por na ocasião da fiscalização os referidos funcionários não estarem registrados.

O MTE poderá fazê-los devolver o que receberam e cancelar as parcelas a receber. Além de que a sua empresa poderá ser acionada criminalmente por co-autoria em roubo ao erário público.

Segundo a justiça, quando você paga errado, paga duas vezes!

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Sábado | 20 março 2010 | 23:23

Caro Guilherme Marins,

Infelizmente você é mais um entre tantos que são lesados por empresários inescrupulosos.

O meu conselho é: saia o mais rápido deste trabalho.

Eu aprendi que certas coisas na vida não valem a pena, pois, desperdiçamos tempo, energia e valores, com coisas que não irão compensar tal esforço.

Procure fazer cursos de reciclagem gratuitos, estude em casa, faça contatos com outros profissionais, enfim, empreenda sua energia em conseguir algo melhor para a sua vida.

Quanto a empresa onde você atualmente trabalha, você precisa formalizar uma denúncia no ministério do trabalho.

Com relação a entrar com uma ação trabalhista, tome cuidado para ter alguma prova documental ou de pessoas que sabem dos fatos relativos ao seu trabalho, jornada de trabalho, salário, condições e etc..

De posse desses elementos materiais ou provas de depoimentos pessoais, constitua um advogado para acionar a empresa na justiça.

Boa sorte e disponha se puder ajudá-lo.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Sábado | 20 março 2010 | 23:44

Caro Moisés Sales,

A situação, ao que me parece é muito conveniente: para ambos.

A empresa paga R$ 2.000,00 todo mês e, mesmo sem registro você aceita, porque é bom para você. Para a empresa é bom, porque ela lesa o você, o INSS, e o FGTS.

Agora que você percebeu que a empresa está mal das pernas, você quer pular fora, e acionar a empresa judicialmente.

Se ela está tão ruim assim, não terá como arcar com as verbas rescisórias, além de dar uma canseira em você, se o advogado dela for bom (no mínimo 3 anos).

Apenas respondendo a sua questão: O seu salário não é R$ 1.400,00, mas, R$ 2.000,00. Se você pedir demissão ou for demitido, não tem direito a receber nada, pois, não há registro, logo, não existe um fato jurídico que lhe conceda tal benefício.

A melhor alternativa seria tentar uma ação trabalhista, onde pediria rescisão indireta face a empresa não tê-lo registrado e, na inicial pediria aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, seguro desemprego e todos os benefícios contidos na Convenção Coletiva do Sindicato da sua categoria (cesta básica, seguro de vida, ticket refeição, etc). A base seria o salário de R$ 2.000,00.

Sem registro você tem muitas perdas: a)Tempo em carteira para efeito de aposentadoria; b) Abono ou juros do PIS; c) Seguridade do INSS (se ficar doente, não tem direito ao auxílio-doença ou em caso de invalidez); d) Comprovação de tempo de trabalho para efeito de experiência.

Enfim, você ganha um pouco por um lado, mas, perde muito por outro.

Muita boa sorte, você vai precisar.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 13 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 21:11

Caro Geraldo,

É comum este tipo de trabalho.
Com relação a sua questão, não existe nenhum impeçilho para que a empresa faça o registro retroativo, porém, devo lembrar que esta terá de fazer todos os procedimentos legais, como:
1)Registro na CTPS;
2)Informar o CAGED;
3)Registro no Livro de Empregados;
4)Enviar a RAIS;
5)Elaborar e gerar todas as folhas de pagamento e holerit´s;
6)Entregar a Conectividade Social para a geração das guias do INSS e FGTS (que serão todas recolhidas com atraso).
7) Recolher a Contribuição Sindical do Ano em que ocorreu o registro;
8) Precisa verificar em que Categoria Sindical a empresa vai se enquadrar, para recolher a Contribuição Sindical Patronal.
Se fizer isso, você será um previlegiado. Boa sorte.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Igor Brito Malagodi

Igor Brito Malagodi

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 13 anos Domingo | 13 junho 2010 | 22:20

Caros colegas,

Gostaria de uma luz se for possível:

Primeiramente quero deixar bem claro que minha intenção não é a de tirar algo de ninguém, seja pessoa ou empresa, eu preciso apenas sanar algumas dúvidas que há tempos não encontro respostas concretas.

Eu trabalho há 3 anos numa lan house, desde seu nascimento, confiante no seu crescimento e ciente de que trabalharia sem registro até que esta pudesse enfim abrir firma e legalizar tudo direitinho. Porém até hoje meu patrão não pôde realizar este feito.

Meu patrão depositou toda a confiança dele em mim e me deixou como responsável pelo estabelecimento (não financeiramente) mas eu já perdi as esperanças de ser registrado em carteira por aqui.
Não é que eu aceite estas condições de cabeça baixa, nós conversamos bastante, mas ele diz que tem problemas aqui e acolá. O curioso é que ele já abriu uma pizzaria, está reformando a casa própria e recentemente adquiriu um terreno!

Recebo meu salário de R$ 800,00 pontualmente e sempre tive meu 13º também.

Dentro deste quadro minha dúvida é bem simples: Eu apenas quero saber o que eu posso e não posso exigir dele, exemplo: não tive férias até hoje e folgo de 15 em 15 dias.

Será tão problemático assim abrir uma empresa?

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 13 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 08:34

Caro Igor,

Três anos trabalhando para uma pessoa que alega não poder regularizar a empresa onde você trabalha, mas, abriu uma pizzaria, reforma a casa e adquire imóveis...ora, desculpe, mas, seu patrão não liga a mínima para você. Na realidade ele usa o dinheiro que você ganha para ele na Lan House, em benefício próprio, explorando a sua ...desculpe: ingenuidade!

Você pode e, deve exigir dele que se regularize a sua situação. Se ele vai abrir empresa ou não, você deve juntar todo tipo de prova material que relaciona os serviços que executa e, entrar com uma ação civil e outra criminal. Ação civil por danos morais e Criminal por exploração e Sonegação Fiscal. Não cabe reclamação trabalhista, pois, não existe o fato gerador (firma aberta). De qualquer forma, se abrir uma ação civil, todos os direitos trabalhistas poderão ser questionados e, você vai receber, além de fazer com que o seu empregador responda criminalmente. Garanto que vai ficar mais barato para ele abrir a empresa e regularizar a sua situação, do que responder queixa crime.

Talvez seja hora de você estudar uma forma, em conjunto com alguém ou mesmo sózinho de abrir uma Lan house para você. Se está há 3 anos no ramo é porque domina o assunto e, tem chances de crescer como tal.

Boa sorte e, corra atrás dos seus direitos.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 08:36

O curioso é que ele já abriu uma pizzaria, está reformando a casa própria e recentemente adquiriu um terreno!


Claramente ele tem condições de arcar com os encargos sobre a contratação de um empregado.

Eu apenas quero saber o que eu posso e não posso exigir dele, exemplo: não tive férias até hoje e folgo de 15 em 15 dias.


Vc pode (e deve) exigir o registro em sua carteira desde o período em que entrou, com o recolhimento do FGTS e a contribuição para a previdência, o pagamento de suas férias com as devidas dobras, horas extras, caso tenha trabalhado mais de 8 horas diárias, o pagamento das folgas que vc não tirou, etc... são muitos os direitos.

Qnt a abrir uma empresa, não sei lhe informar. Mas, pelo que vc falou ele tem bastante condição de abrir uma.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 10:28

Será tão problemático assim abrir uma empresa?

Se fosse tão problemático assim ele não teria aberto uma pizzaria.
Também não entendo muito bem de abertura de empresas, mas acho que é muito mais complicado abrir uma pizzaria do que uma lan house, devido aos alvarás de funcionamento e tipo de negócio que lida, os alimentos.
Sinceramente, Igor, também acho muita ingenuidade sua não cobrar seus direitos. E olha que você nem precisa de advogado para isso, o próprio MTE tem essa obrigação.

Igor Brito Malagodi

Igor Brito Malagodi

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 15:35

Puxa muito obrigado Jairo G., Mozart R. e Valter G.

Fiquei realmente muito satisfeito com suas respostas.
Entendo agora que mesmo sem registro temos muitos direitos e como vocês disseram, e isso sempre fez parte de mim, sou mesmo ingênuo para algumas coisas e sinceramente nunca tive coragem de exigir algo por achar que não seria correto já que não possuo registro em carteira.

Está claro agora
Valeu!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 16:38

Igor, não vale a pena ficar sem registro.
a empresa que propõe tal coisa só quer se beneficiar de não pagar alguns encagos e se a pessoa reclamar, manda-o embora e as vezes se acha no direito de nada pagar, a fim de que numa suposta ação trabalhista, arraste por meses a fio um pagamento mínimo para parecer bonzinho por regularizar a situação...
Não se sujeite mais a maus tratos de sta ordem, o empregador já está careca de saber que é ilegal tal prática.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
beatriz aparecida chiosini

Beatriz Aparecida Chiosini

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 07:55

bom dia!trabalhei durante 2 anos e 9 meses em um escritório de jogo de bicho,recebendo 1,100,00.sai para fazer uma cirurgia e quando voltei ele me dispensou sem motivo nenhum,gostaria de saber quais os meus direitos.desde já agradeço.

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