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INSS de Empresário e Funcionário ao mesmo tempo?

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 16:51

Boa tarde a todos deste precioso site contabil

Gostaria de receber uma ajuda no tocante ao seguinte fato:

Tenho um cliente que possui uma empresa Individual, com funcionários registarados e tudo muito bem certinho. Ele paga o INSS dele na GPS da empresa, agora ele está recebendo uma proposta de emprego da qual está sendo analisada. A pergunta seria:

Como ele já contribui para o INSS como empresário, ele poderá ter a CTPS registrada como funcionário e a empresa que lhe admitir pagar a contribuição do INSS normal???

Sei que ele não poderá em hipótese alguma receber o Seguro desemprego e acho que o FGTS também não caso ele seja algum dia demitido desta empresa que no caso lhe admitir.
Espero reber uma ajuda e até base juridica, caso tenha.

Grato

Flavio Cesar

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 17:01

Flavio,

Pode sim, preste atenção no teto de contribuição R$ 318,37.
ex: Como socio ele contribui R$ 380*11%=R$ 41,80
Como empregado R$ 2800*11%=R$ 308,00 mesmo ssim ele contribuira so com o valor que falta para o teto R$ 318,37-R$ 41,80= R$ 276,57

Acredito também que ele consiga sacar o FGTS caso seja demitido.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 17:16

Fabio

Hoje ele contribui sobre R$ 2.000,00 x 11%= 220,00

Caso arranje o emprego poderá ter uma outra contribuição aumentando assim sua contribuição junto ao INSS.

Mas nã causa nenhum problema não??

Vc teria alguma Lei especifica sobre o assunto??

Grato


Flavio Cesar

José Márcio Guilherme

José Márcio Guilherme

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 18:58

E so observar o valor do teto R$ 2894,28 agora em 01/2008, como ele já contribui com prolabore de R$ 2000,00 entao ele so vai pagar INSS sobre a diferença que é R$ 894,28, a empresa que ele é sócio vai emitir um documento chamado Comprovante de Retenção de Contribuinte Individual no qual encaminhará para a empresa que o mesmo irá trabalhar para que a mesma não efetue o desconto do valor total do seu salario.

Somente um povo com liberdade econômica é um povo livre!
José Márcio Guilherme - [email protected]
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 09:22

Jose Marcio

Voce menciou um documento chamdo Comprovante de Retencao de Contribuinte Individual.
Bem no meu caso é o contrario...ele é registrado numa empresa onde tem um salario superior a R$ 3.000,00...portanto nao esta recolhendo o INSS sobre o pro-labore na sua empresa.
Pergunto: que docuemnto a empresa em que ele é registrado deve me enviar? Faco o pro-labore assim mesmo, so que sem o recolhimento do INSS ou simplesmente nao faco pro-labore
Por favor, gostaria muito de receber uma orientação

Grata
Jane Leal

José Márcio Guilherme

José Márcio Guilherme

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 09:44

Neste caso a mesma simplesmente emitira o um comprovante de retenção para a empresa dele. Que neste so retera o IRRF e recolhera sobre o prolabore. E importante gerar este documento pois no futuro podera ter problemas com alguma fiscalização e tem tb a opção de não fazer uma retirada de pro-labore pois o mesmo tem profissão que pode ser comprovada. Isso a lei tambem permite.

Abraços
J Marcio

Somente um povo com liberdade econômica é um povo livre!
José Márcio Guilherme - [email protected]
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 10:33

Desculpe. Jose Marcio...mas nao entendi a primeira parte da sua resposta.
A empresa que ele trabalha ira emitir o Comprovante de rendimento (aquele anual para IRRF?) e o que voce quiz dizer com " Que neste so retera o IRRF e recolhera sobre o pro-labore.
Desculpe novamente, e muito obrigada pela atencao
Jane Leal

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 11:17

Jane,
1-vc faz o pro labore sem recolhimento de INSS, uma vez que o teto está sendo recolhido na outra empresa.
2-Porem ambas empresas irão recolher IRRF caso gere de acordo com a tabela de %, 15% ou 27,5%.
3-Comprovante de rendimento, ambas as empresas emitem ao termino de cada ano.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
José Márcio Guilherme

José Márcio Guilherme

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 11:21

Esse que eu to falando é um comprovante apenas de que a empresa esta retendo o valor sobre o teto do INSS para que a outra empresa nao efetue o desconto.

Ai no caso da empresa não efetuar o desconto do INSS a empresa que ele é socio vai apenas reter o IRRF.
Exemplo:

Pro Labore R$ 2.000,00
IRRF R$ 94,08

Liquido R$ 1.905,92

Ai sim, no final do gerará o informe de rendimentos para fins de declaração do IRPF.

Somente um povo com liberdade econômica é um povo livre!
José Márcio Guilherme - [email protected]

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 16:18

Olá,
Pessoal

Tenho uma pequena empresa de software, da qual eu pago os impostos normais, PIS, Cofins, IR.

Agora teve o novo imposto DARF 2985 INSS RECEITA.

Eu ainda não faço o recolhimento do INSS, estou planejando fazer isto no próximo mês.

Eu devo contribuir sobre 2 salários mínimos.

Porém como minha empresa é pequena, preciso de uma renda auxiliar, e consegui um emprego para trabalhar a noite, é um amigo só que ele tem uma empresa MEI.

Minha pergunta é, eu posso ser empresário (Já sou), e funcionário dessa empresa do MEI? Funciona tudo normal? como qualquer outro funcionário, todos direitos que um funcionário normal? FGTS, Seguro desemprego, 13 salario, férias??


Digamos então que possar fazer isto, recolher com dois salários minimo como empresário, é sobre um salário minimo como funcionário (MEI), não ultrapassaria teto ?

Ou eu aposto somente por uma fonte de renda? OU só empresário ou só do MEI?

Desculpe a pergunta mas meu contador não soube me responder.

Att,
John

Jose Marcio Guilherme Rodrigues

Jose Marcio Guilherme Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 11:48

Leticia, ele não vai recolher INSS sobre o pro labore pois já recolhe sobre o teto.
Dependendo do valor do pro labore ele vai recolher apenas IRRF. Quando eu falo recolher é o desconto efetuado no recibo de prolabore. A parte patronal irá incidir sobre o valor normal, terceiros.

José Márcio Guilherme Rodrigues
"Jesus... nada posso fazer para que me ames mais... nem para que me ame menos!"
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DIEGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Diego Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:20

Caros colegas, bom dia.
Pesquisando a respeito do tema, entendi as respostas no que diz respeito a "fazer a retirada de pro-labore, recolher IRRF e não recolher INSS pois o empresário já recolhe pelo teto na empresa que trabalha fichado", mas com relação a GFIP, neste caso devo transmiti-la "com ausência de fato gerador - sem movimento", ou devo compensar de alguma forma.
Desde já agradeço a colaboração de todos.

Diego Rafael
EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:31

Olá Diego.

Se o sócio já recolhe o INSS sobre o teto como funcionário de uma outra empresa. O pro-labore dele não terá desconto dos 11%.
Na GFIP vai ser normal, voce vai informar a retirada do pro-labore dele, mas voce deve cadastrar a ocorrencia 05 para ele (vários vinculos), senão a gfip vai calcular os 11% automaticamente e não vai bater com a sua GPS.
Lembrando que se a empresa não for optante do "Simples Nacional", terá a cota patronal de 20% sobre o pro-labore que deverá ser recolhida.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
DIEGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Diego Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:46

Nobre Everson Menezes Vaz
Muitíssimo obrigado pela atenção, já tinha lido em vários posts e não tinha ficado muito claro essa questão, me colocaram no escritório pra ficar fazendo essa parte pessoal e nunca tinha trabalhado nesse setor.
Mais uma vez agradecido pela prontidão.

Diego Rafael

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