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Como Proceder com o Termino do contrato de experiencia de 90

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 09:09

Bom dia a todos!

Estarei dispensando uma funcionária que terá seu termino de experiencia vencendo dia 29/12/2013, a dispensa sobre extinção do Contrato de Experiência será feita na data de hoje 27/12/2013.
Quais o procedimentos a serem adotados.

Dúvidas
Como devo pagar? precisa ser feito rescisão ou pago o mês de trabalho q foi dezembro?
Devo pagar multa do FGTS, dar baixa na carteira, no livro..

em fim como devo proceder?

grato

Sandra Xavier

Sandra Xavier

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 12:59

Nesse caso o contrato extingue-se naturalmente.

Direitos
Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.

Não são direitos

Seguro desemprego;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Indenização.

Não há nenhuma indenização a ser paga (artigo 480 da CLT), pois não se trata de uma rescisão antecipada. O contrato acabou naturalmente no seu prazo.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2013 | 10:11

vencendo dia 29/12/2013...
a dispensa ... será feita na data de hoje 27/12/2013.
Quais o procedimentos a serem adotados.

Por estar antecipando o término do contrato, mesmo que por 2 dias,
a empresa terá de pagar multa de 50% dos dias restantes (nesse caso pagará o valor de 1 dia).

Como devo pagar? precisa ser feito rescisão ou pago o mês de trabalho q foi dezembro?
Devo pagar multa do FGTS, dar baixa na carteira, no livro..

Demitiu antecipadamente na experiência...
são 10 dias para pagamento da rescisão(art. 477 / § 6º );
pagamento de multa do FGTS e 50% dos dias restantes (art. 479);
deve fazer rescisão pois tem férias e 13º proporcional a serem pagos.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 20:37

Bruno, no caso não houve antecipação pois ela nao poderia deixar para o dia 30 para avisar a empregada do fim do contrato, nem avisá-la no dia 29 que é domingo. Portanto, avisa-se na sexta e paga-se os direitos normais que vão até o dia 29. A data da saída é dia 29, fim do contrato.

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