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FÓRUM CONTÁBEIS

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Raissa Costa

Raissa Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Comercial
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:11

Boa tarde,
Fui contratada em 02/06/2013,quando foi em 28/08/2013 fui demitida sem justa causa,Em 15 de Outubro/2013 fui recontratada na mesma função,e estou sem vinculo até agora.
Gostaria de saber a partir de quanto tempo a empresa pode assinar minha carteira novamente?

Grata

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:22

Raissa Costa em razão da necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que têm como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ),e também o recebimento de Seguro - Desemprego o Ministério do Trabalho por meio da Portaria MTA nº 384/1992, determinou-se que: é considerada fraudulenta a rescisão sem justa causa seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 ( noventa ) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

At.

Angélica Petry
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:24

Raissa,
o prazo é de 90 dias.

Readmissão dentro de 90 dias é fraude (FGTS)
e readmissão dentro de 6 meses é direta (sem contrato de experiência).

# Portaria MTB 384-1992:
Art. 2° Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Art. 3° Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o agente da inspeção do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos vinte e quatro meses para verificar se a hipótese pode ser apenada em conformidade com o art. 1° desta Portaria.

# Art. 452 - CLT:
Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:26

A empresa terá 90 dias para efetuar o registro, mais deverá constar:

- Novo Contrato de Experiencia;
- Novo registro na CTPS e livro.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:31

Guilherme,
na readmissão dentro de 6 meses, o contrato é direto = indeterminado.

Novo contrato de experiência seria permitido apenas após os primeiros 6 meses pós-demissão.

# Art. 452 - CLT:
Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:15

Bruno,
Desculpa meu equivoco, era pra ser 06 meses, acabei colocando 90 dias..

Acabei de ler um artigo e vi que o que esta dizendo mesmo.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:25

Se a readmissão acontece dentro de 6 meses é considerado continuidade contratual.

Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

E se a rescisão deu-se por término de contrato, nem os analistas (fiscais) do trabalho podem alegar fraude.

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