Diego Rosa de Paula
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidademinha declaraÇÃo nÃo esta sendo transmitida, o que pode ser que esta impedindo?
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Diego Rosa de Paula
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidademinha declaraÇÃo nÃo esta sendo transmitida, o que pode ser que esta impedindo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalQual o erro que apresenta Diego?
Att,
Maria Larisse Araujo Torquato
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAmigos Bom Dia,venho aqui deixar minha colaboração para este forúm que nos é tão útil.A ingadação principal dessa discursão é sobre funcionário que não recebeu o Pis por informações errados que foram na Rais.Que foi meu caso,um funcionário foi informado o valor do salário duplicado na Rais.O que aconteceu foi o seguinte;reenviei a Rais retificadora e agora que terminou o prazo de pagamento do PIS,esse funcionário que havia deixado de sacar seu abono na epoca ja recebeu.Fica ai a dica pros demais.Funcionário que não recebeu PIS,por informação errada na Rais,enviando a Rais retificadora salvo engano até outubro,o benefício vai ser pago apartir de novembro.Abraços a todos,espero poder colaborar com alguém.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Maria
Isso mesmo. E se transmitido a partir de Outubro, o recebimento será a partir de Janeiro de 2015.
Att,
Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos do fórum,
Empresa mudou de contador em Maio/2013. O escritório que assumiu não declarou a Rais dos funcionários até Maio/2013, que foram desligados quando da troca da contabilidade.
Quem deve declarar estes funcionários na Rais é o escritório que assumiu a partir de Maio de posse da documentação dos funcionários que foram entregues a eles correto ?
Obrigado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Guilherme
O novo escritório assume.
Não tem como transmitir a RAIS em partes.
Att,
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Thalita
Depende de quando foi transmitida.
Por mais que conste no sistema deles, o pagamento pode ocorrer só no próximo ano.
Att,
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Foi enviado hoje Vânia.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSó a partir de Janeiro de 2015.
Att,
Claudemir Beckmann de Souza Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas!
Pesquisei bastante mas não encontrei nada muito claro com relação a uma situação que ainda não tinha me atentado.
O prazo do aviso prévio indenizado é considerado para todos os efeitos, como férias, INSS, 13º etc.
Mas e quanto ao PIS? O prazo do aviso indenizado deve ser considerado também?
Pergunto isso pois meu sistema de folha preenche a RAIS no campo data de desligamento com a data do último dia efetivamente trabalhado, e não com a projeção.
Eu particularmente estou achando errado, pois se o prazo da projeção é considerado para todos os efeitos, também deveria para a concessão do PIS.
Portanto, o que vocês acham: A data de desligamento na RAIS deve ser a do último dia efetivamente trabalhado ou deve considerar a projeção do aviso prévio?
Aqui tenho a situação de um empregado demitido em 09/01/2013. Mas como o aviso foi indenizado, a projeção caiu em 08/02/2013.
Neste caso, qual data considerar como desligamento na RAIS? 09/01/13 ou 08/02/2013
Abs.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Claudemir Beckmann de Souza Pinto,
Bom dia!
De acordo com a legislação vigente, o período do aviso prévio indenizado é considerado como tempo de serviço sim.
O MTE ratificou este direito ao publicar a IN SRT nº 15/2010, que em seu Artigo 16º é bem claro ao determinar que "O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais".
Ainda, o Artigo 17º desta mesma base legal exclarece que, "Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado".
Claudemir Beckmann de Souza Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Wilson!
Concordo com você e já adoto esse procedimento de anotar na página relativa ao contrato de trabalho a data projetada e em observações coloco o último dia efetivamente trabalhado.
Mas então, diante desse entendimento a data de desligamento informada na RAIS vai ser a data projetada do aviso ou a data do último dia efetivamente trabalhado?
Eu acredito que deveria ser a data projetada a ser informada na RAIS, mas pelo que observei meu sistema (Domínio) esta colocando a data do último dia efetivamente trabalhado.
Só que não encontro "base legal" para nenhum dos casos, e se for pedir pro pessoal do Domínio ver isso sempre pedem base legal...
Abs
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Claudemir Beckmann de Souza Pinto,
Na minha postagem anterior eu já lhe forneci a base legal. O Artigo 16º da IN SRT nº 15/2010 é sim uma base legal que estabele o cômputo dos dias de aviso prévio indenizado como tempo de serviço.
Mas, se não estiver satisfeito com esta base legal, temos ainda a própria C.L.T., que em seu §1º do Artigo 487º, determina que, "A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço" (grifo meu).
Claudemir Beckmann de Souza Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)ah sim! Tudo bem, entendi.
Mas me referi a base legal algo relacionado diretamente a RAIS, tipo manual de orientação, layout, IN ou coisa do tipo uma vez que essa base legal é diretamente relacionada a integração do aviso no tempo de serviço e dai interpretamos que se aplique a RAIS, mas não é uma instrução direta.
Obrigado!
Maria de Lourdes
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde,
Gostaria de saber se pra quem enviou a
Rais atrazada quando sera paga, me falarão que era agora
Em janeiro 2015, teria alguma data específica?
Desde já agradeço.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Maria de Lourdes,
Boa tarde!
Não entendi muito bem a sua dúvida. Quando se paga o que??
Você está falando da multa por atraso na entrega???
Se for, recomendo uma atenciosa leitura em neste tópico. Temo (até o momento) 17 páginas com várias informações sobre a Rais.
Se assim tivesse feito, veria que ná página 12 deste tópico, a nossa moderadora Vânia, em sua mensagem "Postada:Quinta-Feira, 27 de março de 2014 às 13:25:21", nos informa que "O recolhimento da multa é espontâneo, portanto não há o que se falar em prazo para pagamento".
Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, devemos sempre pesquisar antes de postar.
Maria de Lourdes
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoElaine Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAlguem esta tendo problemas para enviar a Rais negativa pelo site http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf estou tentando ja tentei em todos os navegadores e nao consigo quando clico em enviar declaração depois de ter preenchido todas as informações a pagina recarrega e volta para o inicio do preenchimento do formulario.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Elaine
RAIS Negativa de qual ano? 2014 ou 2013?
Para dúvidas sobre a RAIS 2014 acesse: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/161193/rais-2015-ano-base-2014/
Att,
Paulo Queiroz Fernandes Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Paulo
Mas duplicou os dados do empregado?
Para excluir um funcionário basta preencher aqui: http://www.rais.gov.br/sitio/exclusao_vinculo_identificacao.jsf
Paulo Queiroz Fernandes Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Vania, tentei retificar, porem o funcionario ao se dirigir ao MTE foi informado que havia informacao duplicada. Como proceder? excluo as duas e transmito nova, ou excluo apenas uma?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalExcluir apenas uma e torcer para o MTE processar a informação rapidamente.
Att,
Paulo Queiroz Fernandes Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)obrigado Vania.
Juliana Darc
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, preciso de ajuda, no caso a funcionária pediu conta e não cumpriu o aviso prévio, o liquido da rescisão ficou zero, porém tem R$64,67 de base de FGTS, como esses valores devem ser informados na RAIS em quais campos?
No campo de remunerações mensais eu devo deixar zerado visto que a mesma possui faltas que abatem exatamente o saldo de salário
Já lá na aba de desligamento que estou em duvida, o programa importou os valores de férias de R$620,80...
SALDO DE SALARIO R$ 155,20 FALTA(S) R$ 155,20
13 SALÁRIO - RESCISÃO R$64,67 INSS - RESCISÃO R$ 5,17
FERIAS PROPORCIONAIS - RESCISÃO R$ 465,60 AVISO PREVIO NAO CUMPRIDO R$ 776,00
1/3 FERIAS PROPOC. - RESCISÃO R$ 155,20 !
------------+------------+------------+------------+------------+------------+----------------+----------------+------------------
TIPO FOLHA !BASE CÁLCULO!BASE INSS !BASE IRRF !BASE FGTS !VALOR FGTS !PROV: 840,67 !DESC: 936,37 !LIQUIDO: 0,00
------------+------------+------------+------------+------------+------------+----------------+----------------+------------------
RESCISÃO ! 747,44 ! 64,67 ! 0,00 ! 64,67 ! 5,17 !
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Ellen Martins
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá pessoal,
Depois de conferir toda a RAIS, acabei enviando.
E só após o envio que percebi que a quantidade de funcionários no programa do PAT, ficou diferente da quantidade de vinculos informados.
Gente, tenho que retificar? Ou está informação não irá gerar problemas futuros, já que o cadastro já está atualizado no site do MTE?
agradeço o apoio
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia pessoal,
Peço repetir as dúvidas no tópico: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/161193/rais-2015-ano-base-2014/
Este se refere a RAIS 2013.
Att,
Josiane C P Araújo
Bronze DIVISÃO 3Bom dia!
Por gentileza, alguém sabe como resolver os erros, não encontro em manuais da RAIS,
2412 - Valor do salário contratual incompatível com horas semanais trabalhadas;
0762 - O código de desligamento é incompatível com aviso prévio.
Desde já agradeço.
Abraços.
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