Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Luciana,
Envie normalmente. Ao preencher os dados da Empresa selecione a opção CEI, e preencha os demais dados.
Att,
"Respeite as Regras do Fórum"
respostas 498
acessos 148.243
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Luciana,
Envie normalmente. Ao preencher os dados da Empresa selecione a opção CEI, e preencha os demais dados.
Att,
Ro
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá pessoal,
Como é a primeira vez que estou preenchendo uma RAIS estou com algumas dúvidas, espero que possam me ajudar.
A empresa que trabalho não recolhe contribuição sindical, por isso não preenchi mas ele aparece no relatório de erros, posso deixar assim mesmo ou terei problemas? O problema é que o contador da empresa colocou o desconto admissional nos holerites dos funcionários, e por isso dá divergência nos valores da primeira renumeração, aparecendo que o valor está menor que o salário contratual. Sobre a remuneração devo declarar o a soma do salário com HE, ou o salário liquido (com descontos)
Outro aviso que aparece é a questão da renumeração do mês ser menor que a quantidades de dias trabalhados, isso porque muitas vezes ele não trabalhou os 30 dias, posso deixar assim? Ou não?
Para os funcionários demitidos com menos de 15 dias por não ter 13º salário, ele também aparece no aviso de erros, o que fazer?
A última dúvida é sobre o item renumerações e horas extras, minha dúvida é se no mês da rescisão devo incluir só o valor do salário mais HE ou devo incluir o valor total da rescisão.
Obrigada e espero que me ajudem pois estou realmente perdida e com medo de mandar alguma informação errada.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Roberta,
A empresa que trabalho não recolhe contribuição sindical, por isso não preenchi mas ele aparece no relatório de erros, posso deixar assim mesmo ou terei problemas? O problema é que o contador da empresa colocou o desconto admissional nos holerites dos funcionários, e por isso dá divergência nos valores da primeira renumeração, aparecendo que o valor está menor que o salário contratual.
Sim você deve informar a Contribuição Sindical, uma vez que ela deve ser descontada e recolhida no mês de Março de cada ano.
Ro
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosObrigada Van Zaniratto, pelos esclarecimentos
Só a questão da contribuição Sindical que eu ainda continuo sem saber como lançar, pois como informei o contador descontou esse valor no holerite mas não temos vinculo com nenhum funcionário, ai que vem o problema, pois lá pede o CNPJ do sindicato e não somos afiliados a nenhum, se eu não incluir essa informação será que poderemos ter problemas?
Obrigada
Roberta Lyra
Anderson Josina da Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Colegas,
Gostaria de esclarecer uma dúvida. Irei fazer a RAIS 2013 de um cliente novo. Porém o certificado digital dele expirou no final do ano passado. Ele tem 180 funcionários. Posso enviar a RAIS com até 10 funcionários para não perder o prazo? Pois assim que ele fizer o certificado eu retifico a RAIS.
Desde já agradeço a atenção e ajuda!
Anderson.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalDeixa eu entender Roberta.
Vocês descontaram a contribuição Sindical, prevista no Art. 582, CLT (Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos Sindicatos) e não repassaram os valores ao Sindicato?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Anderson,
Não pode, você deve informar a RAIS com todos os empregados que laboraram na Empresa durante o ano Base de 2013.
Ro
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosÉ na verdade o contador descontou no primeiro pagamento de cada funcionário, mas como todos entraram depois de março o desconto deveria ser esse mês agora, mas como informei não somos afiliados a nenhum sindicato. O Dinheiro foi devolvido aos funcionários mas a minha dúvida é se teremos problema se não colocar nenhuma informação de contribuição sindical ou assistencial.
Obrigada
Roberta Lyra
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalRoberta,
Você precirará colocar essas informações, uma vez que são obrigatórias, veja o que diz o Manual que se encontra anexo ao tópico:
Ro
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosMais uma vez obrigada pela ajuda!
Atenciosamente
Roberta Lyra
Neiriluce Strey
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalOlá pessoal, estou com uma dúvida em relação à Contribuição Sindical na RAIS? Se o empregado recebeu 1.500,00 e desconto de contribuição sindical de 50,00 e não teve falta. O valor bruto na RAIS será 1.500,00 ou 1.450,00?
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite
Obrigada Vania pela ajuda ,mais surgiu outra duvida funcionario de ferias do periodo de 03/12/12 a 01/01/13 voltou dia 02/01/13 recebeu o salario do mes trabalhado que foi janeiro/13 o meu sistema ta levando o salario do mes de janeiro e o dia 01/01/13 no campo remuneraçoes mensais.Desde ja agradeço.
Erika
Anderson Josina da Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado Van Zaniratto pela sua imediata atenção e pelos seus esclarecimentos.
Você saberia informar se existe a possibilidade de enviar/ entregar a RAIS desse meu novo cliente com a certificação digital do meu escritório?
Mais uma vez, obrigado pela sua imediata atenção e esclarecimentos.
Anderson.
Vinicius
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalQuando ocorre a transferência de um funcionário de uma empresa para outra, é necessário informar isso na RAIS. Isso é um fato.
Porém surgiu uma dúvida:
Qual código da RAIS devo utilizar?
Cód. 30 – Transferência do empregado COM ônus para o cedente?
Ou
Cód. 31 - Transferência do empregado SEM ônus para o cedente?
O ônus mencionado, quer dizer que na transferência houve rescisão do contrato de trabalho? Ou que na transferência, a empresa receptora assumirá todos os direitos que aquele funcionário já adquiriu?
Obrigado
Nilton Spinola
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá,
Estou com uma duvida durante o preenchimento da Rais, o funcionário desligado em 09/2013 teve suas verbas todas informadas,
porém em 11/2013 tivemos o aumento da categoria e foi necessário o pagamento da rescisão complementar.
Estes valores pagos na complementar estão sendo somados nas verbas rescisórias no mês 09/2013, eu concordei com este ponto de vista mas gostaria
de uma opinião se realmente é isso.
Pois ao meu entender aquele campo Reajuste Coletivo seria apenas para casos com aumento retroativo até pelo questionamento da qtdade de meses.
Obrigado.
Everson Mantovani
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Fernando Delai
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia,
Preciso de auxilio, estou gerando o arquivo no GDRAIS, porem está gerando o erro abaixo:
2412 - Valor do salario contratual Incompatível com horas semanais trabalhadas
Alguém já teve este aviso, que ação devo tomar para corrigir?
Agradeço antecipadamente,
Ana Paula Kremer
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalRo
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia, segue mais uma dúvida sobre a RAIS
No relatório de avisos aparece a mensagem que alguns dos funcionários que lancei a remuneração admissional e demissional não corresponde ao total de dias trabalhados, mas já verifiquei os valores e estão corretos. Será que esse aviso é devido não terem trabalhados 30 dias? Posso ter problema com isso?
Obrigada
Jéssica Caroline
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalRoberta, é apenas um aviso para verificar a remuneração, avisos não impedem a transmissão, apenas alertam para possíveis erros. Se você já verificou as remunerações, e estão corretas, pode transmitir o arquivo.
Valdineis Junior
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalFabio Vinicius Feres
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosCaros amigos,
bom dia.
Estou com algumas dúvidas, que são:
- Número de Trabalhadores Beneficiados pelo PAT
Seriam o total que passou pela empresa no ano ou somente os que pertecem ao quadro?
O período para contagem destes funcionários seria Dezembro/2013?
- A divisão de 5 salários mínimo, são pelo mínimo de 2013?
grato a todos pela ajuda.
Fernando Delai
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia Valdineis,
Até o momento não consegui resolver, mas hoje ainda fecharei esta questão. Tão logo tenha resolvido te comunico.
Abraço,
Fernando Delai
Diego de Abreu Lessa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Referente ao aviso prévio lei 12506 sobre cada ano trabalhado, deve ser somado ao aviso prévio da demissão e lançado no campo AVISO PRÉVIO na RAIS?
Agradeço a quem ajudar.
Ro
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosObrigada Jéssica.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Pessoal,
Respondendo...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalContinuando...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalContinuando...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalContinuando...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade