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RESCISAO URGENTE

Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 11:54

pessoal preciso fazer rescisoes trabalhista hoje e trata-se de empregados registrados por obra certa, estou mandando uma copia ae do contrato de trabalho. Me falaram q tenho q pagar 50% de indenizaçao até o fim do contrato de trabalho qdo a empresa rescindir antes do prazo previsto. Neste caso o prazo previsto esta entre fevereiro e março. Como estou fazendo a rescisao agora em fevereiro..eu tenho q considerar até fim de março? ou fevereiro. Me ajudem por favor, pq tenho q fazer corretamente a fim de evitar ações trabalhistas ...


CONTRATO POR OBRA CERTA
Pelo presente instrumento, de um lado ............., neste ato representada por .............. em diante chamado simplesmente de EMPRESA, e de outro lado ......., brasileiro, casado, Carteira de Trabalho nº ....., série ......, residente e domiciliado à .............., de ora em diante chamado simplesmente de EMPREGADO, têm, entre si, como justo e contratado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, um contrato de trabalho por Obra Certa, nas cláusulas e condições seguintes:

1ª - O EMPREGADO prestará serviços para a EMPRESA nas funções de CARPINTEIRO, obrigando-se a realizar os serviços de Carpinteiro, bem como outros que venham a ser objetos de cartas, comunicados ou ordens, dentro da natureza de seu cargo.

2ª - O local de trabalho será na obra da filial da empresa.............., podendo, no entanto, ser transferido para qualquer outro ponto do País se necessário.

3ª - O horário de trabalho será das 7:00, às 17:00, horas, com 1:30 (uma hora e trinta minutos). horas de descanso, sendo que tal horário poderá ser alterado, quantas vezes se fizeram necessária, para qualquer outro horário, inclusive do dia para a noite e vice-versa.

4ª - Pela prestação de serviços, o EMPREGADO perceberá a remuneração de R$ 561,00, (Quinhentos e sessenta e um reais) mensais, que lhe será paga mensalmente.

5ª - O EMPREGADO reembolsará a EMPRESA de todos os prejuízos que vier a lhe causar por dolo, imprudência, imperícia ou negligência no desempenho de suas funções.

6ª - A vigência deste contrato será pelo prazo previsto de conclusão da obra, fevereiro ou março de 2008, da empresa ......., cujo CEI esta vinculado na em presa construtora ........, sendo que o início de sua vigência é a partir da data de assinatura.

7ª - As partes asseguram, entre si, o direito recíproco de rescisão, a qualquer momento, deste contrato, aplicando-se à parte que exercer tal direito os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, consoante o artigo 481 da CLT.E, após lido e achado conforme, firmam o presente, em duas vias de igual teor, uma das quais será entregue ao EMPREGADO.

Róger Freitas

Róger Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 19:24

Prezada Ângela,

A própria denominação do Contrato deverá informar término do serviço. Como trata-se por Obra Certa, lendo o Contrato acima, na cláusula 6ª, deverá constar exatamente a data fim do serviço. E não "fevereiro ou março". Sendo assim poderá calcular corretamente as verbas rescisórias, sem incidência de indenização.

Caso haja desligamento, antes do término programado, deverá remunerar em Rescisão com 50%.

Espero ter ajudado!

Att.:
Róger Freitas

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 19:21

Boa Noite!

Ângela, além do que já foi citado pelo Róger:

"A própria denominação do Contrato deverá informar término do serviço. Como trata-se por Obra Certa, lendo o Contrato acima, na cláusula 6ª, deverá constar exatamente a data fim do serviço. E não "fevereiro ou março". Sendo assim poderá calcular corretamente as verbas rescisórias, sem incidência de indenização."


A meu ver, tais trabalhadores terão direito ao aviso prévio e multa do FGTS, a renúncia partiu do empregador, pois o referido contrato compõem-se de cláusula assecuratória:

"7ª - As partes asseguram, entre si, o direito recíproco de rescisão, a qualquer momento..."


Portanto," aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusulas assecuratórias do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado."

Base legal: artº 481 da CLT


Abç's!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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