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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 14:21

Jessyca,

Já ouvi muito a respeito de empréstimo da empresa pro funcionário. A consultoria nunca aconselha, mas nunca tive uma situação em que foi preciso verificar as reais possibilidades.

Até onde sei (se é que sei algo - rs), os empréstimos consignados são aqueles que provém de uma instituição bancária e o desconto é feito em folha de pagamento, mas direto da empresa pro funcionário não sei se caracteriza a mesma descrição para que você informe nesta linha o valor. Atente-se para que não ultrapasse 30% do valor da rescisão, pois salvo engano de minha parte, é o percentual máximo permitido em rescisão.

Vamos aguardar os colegas se manifestarem, vou aprender junto contigo. rs

CATIA FERREIRA

Catia Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 10:04

Estou tentando exportar o arquivo mas esta dando erro (DADOS INICIAIS DIGITADOS DIVERGEM DOS INFORMADOS NO ARQUIVO - FORMA DE CÁLCULO DAS MEDIAS DAS VERBAS SALARIAIS) mas nao existe medias.

Como corrigir para importar?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 10:08

Jessyca,

Se não ultrapassar 30% do valor da rescisão, acho que ok! Se passar, não aconselho.

Eu sempre oriento meus clientes a não fazer empréstimo, a não ser que tenha isso permitido em convenção, porque os próprios sindicatos não recomendam. Mas a maioria quando faz isso nem pergunta nada pra gente né! Quando vimos, já estão pedindo o desconto no holerite e a gente nem sabia que tinham emprestado.


Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Artista
há 8 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:44

Estou tentando enviar um arquivo para o Homolognet e tem dado a mensagem abaixo, alguém já passou por isso ou tem idéia do que possa estar acontecendo??

Dados Iniciais digitados divergem dos informados no arquivo. [Forma de cálculo das médias das verbas salariais variáveis]


Obrigado

JANAINA MIRA

Janaina Mira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:49

Gustavo Santa Clara Ferreira
Você esta importando do sistema Contmatic?
Quando o meu da esse erro entro em contato com o suporte para eles ajustarem a opção no sistema.
Espero ter ajudado.
Att

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Artista
há 8 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 11:49

Sim Janaína, obrigado pela resposta, mas lendo o próprio tópico consegui enviar, porém apareceram essas inconsistências abaixo:


Exportação Offline 259 - Dado referente ao Código Sindical não confere com o CNPJ da Entidade
Sindical. As informações do CNPJ Sindical e Código da Entidade não serão
gravadas e deverão ser informadas no aplicativo online.

Empregador 56 - CNPJ informado não corresponde a Entidade Sind


Onde informa a entidade sindical patronal? Pois só me lembro de informar a entidade sindical do empregado, que é diferente.

JANAINA MIRA

Janaina Mira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 11:57

Gustavo Santa Clara,
No sistema Contmatic, na parte de sindicatos você precisa conferir se o sindicato ao qual o funcionário esta ligado esta com o CNPJ e a Entidade Sindical correta, verifique esses dados com o sindicato.
Va em Arquivos / Sindicatos /Funcionarios / Cadastro de Sindicatos / Selecione o sindicato correspondente e verifique os campos CNPJ e Codigo Entidade Sindical.
Espero ter ajudado.

JANAINA MIRA

Janaina Mira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 12:01

Gustavo,
Desculpe não percebi que aparece o mesmo erro para Patronal, você precisa fazer o mesmo processo, a unica diferença é que tera que ir em Sindicatos / Patronal e efetuar as devidas atualizações.
Att

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 12:14

Janaina Mira bom dia

Você usa contmatic?


COMO faço para que as horas extras vá junto com salario na importação contmatic x homolognet.

Importei do contmatic para o homolognet mas só foi salario, férias, 1/3 ferias e dia do comerciário.

Mas nao foi horas extras e dsr sobre extras.

Pode me ajudar?


Grato, ademir.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:22

Bom dia, Patrícia Elaine!

Provavelmente o aviso deve ser trabalhado e você informou a data da entrega do aviso, se for isso, é só mudar p/ a data do início do aviso.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:30

Bom dia, Ademir!

Acredito que você esteja se referindo às médias de horas extras..
Eu utilizo o Contmatic, mas já faz alguns anos e senão me engano, precisa preencher:

Arquivos > Sindicatos > Funcionários > Histórico de Apuração de Médias > Selecionar o Sindicato > (e preencher se é CLT ou Convencionado, se a base das médias é do Período Aquisitivo, Ano Base, Últimos 12 meses, Últimos 06 meses)

Faça um teste, acredito que deva resolver.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
MAURICIO CARVALHO

Mauricio Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:34

Pessoal Bom dia !

Estou com dificuldade em gravar o arquivo no homolognet, não estou conseguindo pois ele informa que foram informadas remunerações para o período abrangido pelas movimentações <x2/Z10> e ou <x3/z19>. Exclua as remunerações ou corrija as movimentações. Só que eu coloco zerado aparece esta informação, excluo a movimentação da a mesma informação. O que posso fazer para dar um jeito neste erro?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:42

Bom dia, Mauricio!

Não tenho a miníma ideia do que seja este erro.
Mas como você disse que deixando zerado aparece este erro, em alguns casos, se informar R$ 0,01 (um centavo) pode resolver...

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
MAURICIO CARVALHO

Mauricio Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:01

Obrigado pela ajuda, Fiz dessa forma e não obtive exito, a questão e que estou tentando fazer um rescisão por retorno de afastamento por motivo de doença, e qualquer valor que lanço no financeiro do homolognet,ele aparece essa mensagem que foram informadas remunerações para o período abrangido pelas movimentações <x2/Z10> e ou <x3/z19>. Exclua as remunerações ou corrija as movimentações.

GIULIANO DURAES

Giuliano Duraes

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:44

Boa tarde a todos,

Estou com um problema. Estou gerando uma rescisao pelo homolognet, o funcionario cumprindo o aviso de 42 dias, mais quando finalizo aparece a indenizaçãoadicional data base de um salario para pagar, so que o sistema esta calculando errado devido o aviso ser de 42 dias trabalhados pelo funcionario.

Como faço para corrigir isso?

aguardo retorno.

Muito obrigado.

Att,

Giuliano

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:00

Rafael Oliveira boa tarde

Então liga no 158

Pois aqui eu recebi a minha
Sistema HomologNet <@Oculto>
8 de ago (Há 3 dias)

para mim

Prezado(a) Senhor(a),

Informamos que o CPF Nº *** foi inserido como usuário do Sistema HomologNet para a Empresa:

CNPJ/ CEI: ***
Razão Social: ***

Dados de Acesso do Usuário:

Usuário: ***
Senha: LIKMDU28
CNPJ do Escritório de Contabilidade: ****
Razão Social do Escritório:: FUJI CONTABILIDADE
Atenciosamente,

COORDENAÇÃO-GERAL DE RELAÇÕES DO TRABALHO - CGRT
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:20

Bom dia, Pessoal!

O Homolognet está pagando 07 dias ao invés de 06, no Aviso Prévio-Lei 12.506/11.

Admissão: 07/10/2014
Aviso trabalhado: entregue 13/07 - início: 14/07 e término: 12/08
Eu informei a data do início do aviso: 14/07 mas mesmo assim calcula 07 dias.

A única diferença dessa rescisão p/ as demais que já fiz, é que está pagando o Artigo 9o Lei 7238/84 - pelo fato do aviso terminar 01 mês antes do dissídio que é em Setembro; mas essa indenização não pode alterar nada, então não faz sentido.

Alguém sabe se tem outro motivo p/ calcular 07 dias?

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Artista
há 8 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:36

Gente, to com um problema, tem um funcionário que saiu em 03/07, mas o sistema está calculando 30 dias de trabalho pra ele....
Eu na opção que tem de pagar o salário do mês anterior na rescisão eu coloquei NÃO!

Tá dando R$ 1400 a mais na rescisão do que no sistema da folha.

Como resolvo isso?

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