Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalok......muito obrigada!!!
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Andreia
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Lidiane Piedade de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeElaine da Silva Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalCompanheiros, boa tarde!
Preciso retificar um TRCT, mas durante a retificação houve algum problema que fez o sistema retornar à pagina de acesso ao homolognet, antes que eu concluísse. Depois, quando tentei continuar a retificação, não consegui encontrar a rescisão para retificar na pesquisa. E quando vou pesquisar na opção "consultar arquivo por período", ela está lá, como "RETIFICADA". Não consigo de jeito nenhum editar a rescisão para concluir as mudanças necessárias...
Alguém já passou por esta situação e saberia explicar se ainda é possível eu concluir a retificação, ou pelo menos fazer uma nova retificação?
Desde já, agradeço.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Lidiane Piedade de Almeida ,
Só tem 3 opções nesse caso: 1º o CNPJ Está errado no cadastrado da empresa no programa do FLS, 2º na hora de importar o arquivo devido qualquer problema de importação o número está sendo importado para dentro do arquivo errado e 3º na hora de digitação do CNPJ no aplicativo do homolognet está sendo digitado errado.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Elaine da Silva Cavalcante ,
Pelo que você falou a sessão deve ter expirada, logo, ele salvo a última informação. Para retificar a rescisão você deverá consulta por período e no cantinho terá o botão de editar da verificada novamente. Caso não tenha essa opção excluir o TRCT e faz denovo sei que é bastante trabalhoso mais as vezes mais fazer tudo de novo, do que ficar tentando .... e não encontra solução.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Pessoal!
Gostaria de saber, se alguém que trabalhe com o sistema CONTMATIC, conseguiu configurar as médias de horas extras e adicional noturno sobre as Férias Vencidas? ou, pelo menos, se conseguiu entender como o Homolognet está calculando? Qual é a diferença de um sistema para o outro?
Já fiz mil cálculos, mês a mês, conferi todos os lançamentos 02 vezes cada e não descobri nada.
OK == As médias sobre o 13o. Salário e o Aviso Prévio indenizado eu ainda não tentei acertar a configuração na CONTMATIC, mas o principal, já consegui: que é entender porque o cálculo do Homolognet é diferente da folha.......qual deles está certo, eu não sei, mas o valor da CONTMATIC sempre é maior, a favor do funcionário.
Obrigada,
Elaine da Silva Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPrezados, bom dia.
Estou tentando fazer uma RCT no Homolognet, consigo acessar com certificado digital, porém, aparece um termo de compromisso que, para aceitar, preciso selecionar novamente o certificado e é neste momento que aparece a mensagem:
"Token não encontrado! Caso tenha removido o E-CPF/E-CNPJ, efetue novo acesso ao sistema."
Mas não é o caso, o certificado digital não foi removido, já tentei novos acessos ao sistema, inclusive em várias máquinas diferentes, mas a informação sempre se repete...
Também fiz atualização do Java e outras configurações, porém ainda não consigo.
Alguém pode me dar alguma ajuda quanto a isso?
Desde já agradeço.
Elaine da Silva Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMagno Bastos de Paula, muito obrigada pela sua atenção!
Referente à retificação, já consegui fazer, após várias tentativas. Agora, como postei logo acima, estou com problemas de acesso de uma empresa que estou acessando pela primeira vez no homolognet.
Givanete Amorim
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia Elaine da Silva !
Veja a validade do Certificado Digital, se não está expirado. Geralmente quando isso acontece um suporte da Cx. Econômica Federal ajuda muito.
Adriana Badino Araujo de Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMagno, bom dia.
Muito difícil o Homolognet não ter um Help Desk... Nossa!! Ficamos quebrando a cabeça igual uns loucos. O cliente não quer saber se estamos com dificuldades. E só Deus mesmo!
Bom, gostaria de saber como faço para meu IR bater com o da rescisão. A minha sempre dá maior, pq o sistema soma tudo que pagou no mês de afastamento. Onde faço o homolognet enxergar isso?
Por favor e obrigada.
Elaine da Silva Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia Givanete Amorim!
Obrigada pela atenção! O certificado está valendo até dezembro. Consigo acessar tudo com ele, Receita Federal, Conectividade Social, entre outros. Já atualizei tudo na minha máquina, até os navegadores, mas nadinha de conseguir...
Maria Fernanda
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
ao processar uma rescisão pelo homognet o funcionário fez hora extra no mês 11/2013 e 01/2014. Fiz o cadastro desses eventos, informei os valores mas ao gravar a rescisão. Nas férias vencidas que são referente ao período de 20/07/2013 a 19/07/2014, que foi que ele fez as horas a média saiu certinho, mas na proporcional que não teve hora extra foi calculado média também está correto?
E do 13º proporcional também está calculando a média incluindo o mês 11/2013, sendo que foi informado o pagamento do 13º 2013.
Desde já agradeço
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Adriana Badino Araujo de Barros ,
Sei que é loucura rs! mais com tempo dominamos ele. Primeiro tenta acha o que o homolognet não está somando para base de cálculo, verificar a incidência do evento e a legislação e depois disso você entenderá qual está certo homolognet ou seu sistema. Lembrando que o homolognet segue a CLT ao pé da letra. Uma dica o homolognet não soma para base de cálculo 13º indenizado, esse valor ele soma na outra competência posterior ao da rescisão.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Maria Fernanda ,
Está certo, por que a base de cálculo de férias proporcionais ele puxará horas extras de julho á agosto/2014. o 13º proporcional está errado, ele tem que puxar para cálculo de média apenas o mês de 01/2014, ele irá fazer o seguinte h.e 01/2014 dividido por 8= igual média para 13º proporcional esse é o correto. Uma dúvida como você fez a informação do 13º salário? por que tem que marcar apenas como pago, na aba 13º .
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Elaine da Silva Cavalcante ,
Verificar nesse link se te ajuda em alguma coisa: www3.mte.gov.br porém, não uso certificado digital, na minha opinião é muito mais contra mão, primeiro devido esses problemas técnico que sempre ocorre, segundo pelo acesso comum é muito mais fácil o acesso,eu posso retificar o TRCT em qualquer lan house próxima ao mte, como já fiz para retificar nome da mãe, CTPS,etc....... se fosse com certificado teria que volta ao escritório....... fica a dica.
Maria Fernanda
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá Magno,
informei na aba 13º, pago 2011, 2012 e 2013. Está como não pago somente o 2014. Tanto que na rescisão está saindo somente o proporcional mas com a média incluindo a hora extra referente ao mês 11/2013.
A diferença é bem pequena, questão de centavos....
No homolognet sai a listagem da média para ser levada ao MTE ou tenho que emitir a do meu sistema?
Maria Fernanda
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMagno, para explicar melhor: salário 790,00
Mês 11/2013:
HE 50%: 2:30
DSR: 3,16
Mês 01/2014:
HE 50%: 4:30
DSR: 4,66
Pelo homognet:
férias vencidas 20/07/2013 a 19/07/2014: 793,61
férias proporcionais: 131,78
13º proporcional 09/12: 595,11
Não entendi essas médias, do homolognet
Pelo meu sistema:
férias vencidas 20/07/2013 a 19/07/2014: 793,79 (que é salário 790,00 + média de h.e.: 3,14 + média DSR: 0,65)
férias proporcionais: 65,83 (não teve média, pois não fez HE no período)
e 13º proporcional 09/12: 594,91 (790,00 + média h.e: 2,69 + média DSR 0,52) que é referente a média 2014.
São diferenças de centavos o que faço deixo do homolognet mesmo, mas e a listagem das médias que tenho que apresentar como fica?
Elaine da Silva Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMagno Bastos,
Muito obrigada pela dica! Já consegui acessar com certificado digital (Sei lá como!!! Só tentei mais uma vez e foi...). Deve ter sido algum problema do site.
Agora, estou com um problema para achar a base de cálculo que o homolognet utilizou para encontrar o valor da previdência social (sem o 13º).
Os valores da rescisão são:
Saldo de salário - 780,00
13º proporcional - 975,00
13º aviso - 108,33
Férias proporcionais 12/12 - 1300,00
Férias aviso - 108,33
1/3 de férias - 469,44
Aviso prévio indenizado - 1820,00
O valor da Previdência do 13º está correto. Mas o homolognet está puxando R$ 286,00 para previdência normal. Não estou conseguindo achar a base que ele utilizou.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Maria Fernanda ,
Não. ele não emiti nenhum relatório de média, porém, se é questão de centavos deve ser apenas a diferença do seu sistema que deve ter arredondado os cálculos. Você que imprimi e leva.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Elaine da Silva Cavalcante ,
Vamos lá: De acordo com a tabela de 2014 que tem remuneração acima de R$ 2.195,13 o percentual é 11%. Base de cálculo Inss: saldo de salário +aviso prévio indenizado=R$ 2.600,00*11% =286,00 o cálculo tá correto.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Maria Fernanda ,
Vamos lá: segundo as informações que você me passou eu achei as seguintes base de cálculo:
13º salário 01/2014 R$ 23,18+ dsr 4,66=27,84/8= R$ 3,48, Base de cálculo 13º 790+3,48=793,48/12*9= 595,08.
Férias vencidas: 11/2014=15,56;01/2014=27,84=15,56+27,84=43,40/12=3,6, Base de cálculo de férias vencidas R$ 790+3,62=793,62.
Bom achei as mesmas base de cálculo que homolognet essa diferença de centavos é devido ao arredondamento que o sistema fez, não acredito que o fiscal irá implicar por causa de 0,20 centavos, caso implique você alegar que é arredondamento.
Maria Fernanda
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
Magno, muito obrigado pelos esclarecimentos.
Bom fim de semana.
Marcus Eduardo de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia, pessoal!
Alguém tem uma lista das cidades que estão obrigadas a usar o sistema do Homolognet? Se por acaso, a sede da empresa estiver desobrigada, posso usar o sistema mesmo assim?
Aguardo esclarecimentos!
Camila
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalOlá Pessoal,
Fiz a transmissão do arquivo para o HomologNet, porém quando chega na aba do financeiro da o seguinte erro, " As informações de salários estão incombatíveis com o período de contrato de trabalho, férias e/ ou decimo terceiro" porém reparei o seguinte a funcionária foi admitida na comp. 06 e o sistema esta levando salário nas comp. 04 e 05.
Alguém poderia me ajudar.
Agradeço desde já.
Att,
Camila.
Adriana Badino Araujo de Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMagno, estou aqui novamente no mesmo assunto. O IRRF na rescisão. Como vc faz para que o homolognet some as verbas pagas no mês de rescisão com o saldo de salário da rescisão? Ja tentei de tudo e só falta isso para resolver os problemas aparecidos até o momento... rs,, Na rubrica compl de Irrf recebidos no mês de rescisão posso lançar essa diferença de ir que deu da minha rescisão para o homolognet?
Thomaz Baccarini
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados
Estou enfrentando um problema numa rescisão com as seguintes variáveis:
- Pedido de demissão - aviso prévio indenizado - o empregador não dispensou do aviso;
- Data do aviso: 30/09/2014;
- Data do afastamento: 30/09/2014;
- Salário fixo: R$ 1.632,03 (não têm médias).
No homolognet está preenchido conforme acima, contudo, no desconto do aviso prévio (campo 103) está aparecendo o valor de R$ 1.577,63, que representa apenas 29 dias de salário (1.632,03 / 30 * 29 = 1.577,63).
Alguém sabe me dizer por que o homolognet não está descontando o salário integral de R$ 1.632,03 ?
Detalhe, o funcionário em questão está afastado por doença, e retornará em 30/09/2014, pedindo demissão nessa mesma data. Essa movimentação está lançada no homolognet.
Grato
Thomaz
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Camila ,
No contrato de trabalho a data de admissão está correta? caso sim, tenta fazer a rescisão manualmente, pois, deve ter ocorrido algum erro.Caso não, concerta a data e tenta novamente.
Adriana Badino Araujo de Barros ,
Rs.. Quando a rescisão é antes do 05 dia uteis, ele soma automaticamente. Quando a rescisão é depois do 05 dia uteis, não tem que somar, pois, o DARF IRRF já estar gerado e deve se pago no dia 20 daquele mesmo mês , logo, não tem que somar com o pagamento das verbas rescisórias. Pode aconselho a levar o contracheque anterior, provando o motivo do descontos externo. E a legislação que o IRRF é recolhido por competência, muitos fiscais não sabe disso.
Thomaz Baccarini,
Ele está pagando saldo de salário 01 dia?
Filipe Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista TecnologiaPrezados colegas,
gostaria de uma ajuda, trabalho em diversos clientes em diversas cidades, alguns me dizem que o HOMOLOGNET é obrigatório, outros me dizem que não é. Afinal de contas, ele realmente é obrigatório? Pode estar havendo descaso do MTE destas cidades que não estão obrigando as empresas a efetuarem as RCT pelo sistema
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Filipe Santos ,
No site do MTE não diz nada sobre obrigatoriedade nas rescisões que precisa homologar. Voce pode consulta nesse site suas dúvidas portal.mte.gov.br
Adriana Badino Araujo de Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMagno, boa tarde.
O rapaz do MTE me informou que qdo tiver média tenho que marcar CONVENCIONADO pleos ultimos 12 meses.
Nos quadrinhos qtd meses e maiores que coloco 12? Estava marcando CLT e ele informou que é por isso que estava dando divergencia nas medias. Vamos ver se dá certo assim.
Desde já agradeço.
No aguardo.
Adriana
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