
Ariane Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom Dia Senhores,
Estou vendo que há muitos problemas a serem solucionados no sistema homolognet e eu estou com um problema conforme segue.
Ao importar o arquivo do meu sistema Prosoft para o sistema homolognet estão ocorrendo 02 (duas) inconsistencias -:
1 - "190- as informações de férias estão incompatíveis com o período de contrato de trabalho e/ou movimentações."
( A nossa empresa sempre concede férias coletivas no mês de Dezembro de cada ano, assim, para os funcionários que são admitidos no decurso do ano, zeramos o período e o sistema não está entendendo, só aceita períodos completos 12 meses, em visita ao DRT-Tatuapé e conversa com o fiscal Rubens obtive a informação de que estão tendo vários questionamentos a esse respeito, no entanto, eles não conhecem o sistema homolognet me orientou então a entrar em contato ou em Brasilia ou em fóruns na internet para tal questionamento. Assim, gostaria de saber como vocês estão procedendo quanto ao período de férias quando da concessão de férias coletivas e início de novo período aquisitivo - a orientação que tive foi manter o período como é sugerido pelo sistema, mas tenho dúvidas se isso acarretará em alguma incorreção de cálculo).
2- "181 - a informação referente ao salário líquido foi removida pois a data de afastamento não se encontra entre o primeiro e o sexto dia do mês."
( Essa inconsistência encontra-se na aba"financeiro", porém , enquanto não resolver o problema das férias não consigo visualizar a aba financeiro para verificar a que se refere e o fiscal não tinha a menor idéia do que se tratava)
Assim, se alguém puder sanar minhas dúvidas tenho outras rescisões a serem processadas.
Agradeço desde já,
Ariane