Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Silvana  Lopes ,
O sistema não entende  que o funcionário voltou de férias, então ele  paga o mês integral, tem um desconto chamado  compensação de dias ref férias  .... Art 145 clt, mas ele não abater os inss desses dias, então cria um desconto com a mesma nomenclatura e coloca para abater o INSS.  O  homolognet puxa  base de cálculo sobre  o 13º indenizado a mesma do 13º , idem o mesmo para férias, Pois, o aviso é apenas uma projeção. Nisso o homolognet  cálculo certo. Os fiscais acredito que não irão querer  homologar com valores divergentes.					
