
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Silvana Lopes ,
O sistema não entende que o funcionário voltou de férias, então ele paga o mês integral, tem um desconto chamado compensação de dias ref férias .... Art 145 clt, mas ele não abater os inss desses dias, então cria um desconto com a mesma nomenclatura e coloca para abater o INSS. O homolognet puxa base de cálculo sobre o 13º indenizado a mesma do 13º , idem o mesmo para férias, Pois, o aviso é apenas uma projeção. Nisso o homolognet cálculo certo. Os fiscais acredito que não irão querer homologar com valores divergentes.