Lucas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Rubiamara Wasen Littig,
Acesse pelo link: http://sistema-homolognet.mte.gov.br/inter/homolognet/
Estou usando o sistema agora mesmo, consegui acessar normalmente.
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Lucas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Rubiamara Wasen Littig,
Acesse pelo link: http://sistema-homolognet.mte.gov.br/inter/homolognet/
Estou usando o sistema agora mesmo, consegui acessar normalmente.
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Colegas,
Por gentileza, preciso saber se pode ser efetuada a edição/correção no termo de rescisão após está "aguardando homologação" (Conforme pergunta acima), pois, no momento da homologação foi constatado que a data de nascimento e a serie da CTPS de dois colaboradores estavam errados.
O agente responsável pediu para corrigir, mas não explicou o procedimento.
Pode-se fazer a edição/correção mesmo após todo o procedimento, pode ter algum problema? Como proceder corretamente?
Desde já agradeço as informações.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Lucas!
Respondendo as suas dúvidas:
1-) As datas de afastamento que você informou, ficaram muito confusas. O funcionário afastado tinha direito e recebeu 12/12 de 13o. Salário?
No meu entendimento, nos proventos pode aparecer o valor integral do 13o. Salário, mas nos descontos você lança o valor liquido (do holerite da 2a parcela do13o. Salário), que somando c/ o INSS + o IRRF (se tiver)....bate c/ o valor integral.
O valor liquido pode lançar como adiantamento de 13o salário....foi a única forma q encontrei de resolver este lançamento.
2-) Nunca vi o valor do DSR ficar negativo, mas o melhor é conferir valor por valor, de todos os lançamentos c/ os holerites.
Se estiverem certos, talvez você possa aumentar a quantidade das horas extras p/ ver se o DSR vai alterar e ficar positivo.....e claro, bater c/ a rescisão da sua folha.
3-) O DSR do mês da rescisão é calculado automaticamente.
Pode postar as outras dúvidas que o que eu souber, ajudo com o maior prazer.
Bom dia, Karolinne!
Eu acredito que se o sistema está deixando disponível a opção de EDITAR, você possa clicar, alterar e enviar novamente; mas nunca fiz este procedimento.
Aguarde o retorno de outro colega que tenha passado pela mesma situação.
Silvana
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa tarde Karoline
Você pode clicar em editar corrigir os campos que foram solicitados gravar a rescisão novamente e emitir novo termo, esse termo você tem que apresentar na homologação pois é pelo codigo do TRCT que o homologador acessa o sistema. Já fiz esse procedimento diversas vezes e nunca deu problema.
Espero ter ajudado.
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Silvana, boa tarde.
Fiz esse procedimento e deu certo.
Agora é retornar para homologação.
Andreia e Silvana obrigada pela atenção e pelas informações.
Abraços
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeGente me socorram por favor, tenho que lançar uma rescisão de um professor que é horista. Lancei todos os meses como salário fixo, coloquei o valor da hora em todos, e a rescisão sai zerada... Me ajudem por favor
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Camil Inocente José!
Na aba Financeiro, em todos os meses, bem no início tem o item:
Dados do Salário = Formação Salário = Fixo ou Variável ou Fixo e Variável (sempre informe como Fixo e Variável, mesmo que não tenha variável)
Tipo de Salário Fixo = Hora
Lance em cada mês, as rubricas:
01- Salário Fixo
05- Horas Trabalhadas no mês
Fiz um teste com valores aleatórios e calculou todas as verbas, só não conferi os cálculos, mas não ficou zerado.
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadeoi Andréia, muito obrigada pela ajuda!
Eu fiz conforme vc me orientou....e agora dá esta msg:
Obs.: A rubrica "01 - Salário Fixo" deve ser informada de acordo com o "Tipo de Salário Fixo" aqui selecionado.
Tô perdida
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalCamil
Você está lançando o Salário Fixo por Hora?
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeSim, Andréia, em todos os meses lancei como hora - os ultimos meses no valor 9,72. Não seria assim a forma correta??
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi, Camil!
Se você está lançando as informações certas, infelizmente não sei o motivo deste erro.
Dados do Salário
Formação Salário = Fixo e Variável
Tipo de Salário Fixo = Hora
Lance em cada mês, as 02 rubricas:
01- Salário Fixo
05- Horas Trabalhadas no mês
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Andréia!
Eu exclui a rescisão, e lancei novamente, e deu certo. POrém, os cálculos do homolognet deram menores que os meus, deu uma diferença pouca, no saldo de salário e DSR, e não sei se consigo reajustar, pois o homolgnet calcula automático..
Você sabe se dá algum problema se eu emitir o TRCT com essa diferença?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Camil!
Saldo de Salário = como o Homolognet divide por 31 e a maioria das folhas por 30......pode criar uma rubrica externa como Saldo de Salário e lançar a diferença p/ o valor bater.
Médias = você pode aumentar ou diminuir as horas das variáveis ou valores p/ que iguale ou se aproxime dos valores certos (férias-13º.salário-aviso prévio)
(neste caso precisa alterar > consultar o cálculo > alterar > consultar o cálculo > .....repetindo o processo até chegar no valor desejado.
Eu prefiro fazer o acerto das médias p/ bater o valor, mas alguns colegas já disseram que
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAndréia muito obrigada pelas informações! Com certeza me ajudou muito...
A última dúvida: E estou com o certificado digital do nosso cliente, e está cadastrado o CPF do sócio, porém eu que vou representar a empresa no MTE no dia da rescisão (e acredito que eu vou ter que assinar). Neste caso, eu preciso fazer a minha inclusão com os meus dados cadastrais? E qual seria o campo?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi, Camil!
Que bom que conseguiu fechar a rescisão!
Todos os cadastros que fiz, foram sem o certificado digital, pois é muito mais prático e dá menos erro de acesso.
Na 1a. tela tem a opção Cadastre-se ou Alterar.
Após ter feito o cadastro da empresa tem uma opção onde cadastra o preposto, no meu caso, cadastrei o Escritório Contábil e o nome das 03 funcionárias que podem ter acesso ao sistema. (não lembro o nome certo dessa opção, mas é bem fácil de localizar)
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeGraças a Deus, deu certo sim rs.
Agora como funciona, eu tenho que aguardar a conferência da rescisão né? Você que já teve experiências, sabe se costuma demorar?
Ou já posso agendar no MTE após o envio? (desculpa a ignorância, mas primeiros acessos é complicado rs)
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi, Camil!
Vamos p/ a penúltima etapa:
Ao terminar todos os lançamentos, na aba de Descontos tem a opção Gravar > Deseja visualizar o resumo da rescisão? (x)Sim ( )Não > o sistema vai gerar TRCT p/ conferência (s/ número).
Nesta mesma tela, se clicar em Emitir TRCT, o sistema gera o no. do TRCT e um código de segurança, enviando automaticamente p/ o MTE = CUIDADO!!...só emita quando estiver tudo certo e já for agendar a homologação.
Se for em Rescisão > Consultar rescisão > no. PIS > vai aparecer o Status > Aguardando Homologação/Quitação.
Em seguida você precisa fazer o agendamento (o último que fiz foi pessoalmente) mas como os nossos colegas postaram, tem o site p/ agendamento, mas eu ainda não utilizei http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam
Os documentos p/ o agendamento variam de um MTE p/ outro; o melhor é você procurar o MTE da sua cidade.
No final de cada mensagem têm 09 anexos c/ os modelos das Solicitações de Agendamento > Relação de Documentos, Categorias sindicais que o MTE não homologam em São Paulo e Carta de Preposto/Procuração.
No dia da Homologação precisa levar as 05 vias do termo de rescisão impressas e o fiscal vai emitir o termo de Homologação p/ vc e o funcionário assinarem.
Para a última etapa: a Homologação, lhe desejo boa sorte, fique tranquilo que vai dar tudo certo.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadePrezados, boa tarde.
Estou com um problema e gostaria de ver se os colegas já passaram por essa situação e poderiam me ajudar.
Estou realizando uma rescisão cuja data de afastamento é dia 31/12/2016. No sistema da folha que utilizo, tudo certo, sem problemas. Mas ao importar a rescisão para o Homolognet, o 13º salário/2016 está ficando nas verbas rescisórias da rescisão, integralmente, sendo que o mesmo já foi pago, 1ª e 2ª parcela, ou seja, pago integralmente também. No sistema da folha, ele nem aparece e no Homolognet está ficando em verbas rescisórias.
Na aba 13º salário do Homolognet o ano de 2016 eu não consigo clicar como "sim" para a confirmação de pagamento, porque ele nem sai as opções para clicar, somente aparece o link referente as faltas do funcionário.
Alguém sabe uma solução para isso?
Tentei colocar o valor de 13º já pago como "Descontos Externos" mas o valor excede o permitido pelo § 5º do Art. 477 da CLT e o Homolognet acusa o erro e não deixa prosseguir.
Desde já, grato pela atenção de todos.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Yuri!
No meu entendimento, nos proventos pode aparecer o valor integral do 13o. Salário, mas nos descontos você lança o valor liquido (do holerite da 2a parcela do13o. Salário), que somando c/ o INSS + o IRRF (Sr tiver)....bate c/ o valor integral.
O valor liquido pode lançar como adiantamento de 13o salário....foi a única forma q encontrei de resolver este lançamento.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeAndreia, agradeço sua resposta.
Mas o problemas é que mesmo que eu jogue o valor líquido, que seja, ele vai superar o desconto previsto no § 5º do Art. 477 da CLT, o Homolognet vai me acusar este problema e não vai deixar eu prosseguir.
Pra mim, este 13º nem deveria aparecer! Pois estou fazendo uma rescisão dia 31/12/2016 e quais são os prazos legais para pagamento do 13º salário?! O Homolognet não sabe?! É complicado viu.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEntendi e concordo c/ você, Yuri..
Neste caso, a situação complica, porque o único que eu acredito que possa resolver, seria o mesmo procedimento que fiz um vez c/ o funcionário que tinha empréstimo (um valor alto de adiantamento)
Alterei o valor descontado na rescisão e deixei o valor no limite que o Homolognet aceitou.
Orientei o cliente a conversar c/ o funcionário e solicitar que ele devolvesse "por fora".
Claro que neste caso, o funcionário era muito amigo do cliente e foi tranquilo, mas....
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadePois é Andreia, mas nesse caso não vai dar certo pra mim.
Você ou algum colega sabe de um telefone de algum tipo de suporte do Homolognet?
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAndréia bom dia!
Estou em outra rescisão agora, que no caso a funcionária é mensalista. Fiz todos os lançamentos, bateu tudo certo, excessão de uma coisa: O sistema está calculando DSR de 52,50, que no caso é indevido...Você sabe como faço para tirar?
Obrigada!
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Yuri!
Que eu saiba não existe suporte p/ o Homolognet.
O que você pode fazer, é:
* ver se consegue alterar algum lançamento, por exemplo, reduzir os descontos como expliquei (se for possível, é claro...ou de outra forma)
* imprimir apenas o rascunho da rescisão, sem enviar ao MTE
* anexar a rescisão da sua folha
* procurar o MTE onde será feita a homologação
* e falar c/ o fiscal ou chefe dos fiscais p/ ver se eles podem te orientar
* já leve uma solução do problema, da forma que você achar melhor e veja se eles vão aceitar no dia da homologação
* lembre de anotar o nome do fiscal, p/ que não tenha problemas no dia da homologação.
* em último caso, tente homologar no Sindicato, pois ainda não estão exigindo o Homolognet.
Encontrei este telefone: Setor de Homologação - Telefone: Oculto= MTE-SP
Bom dia, Camil!
Se o DSR é no mês da rescisão, veja na aba Financeiro, no mês da rescisão, quantos DSR está marcado no final da página e deixe 00.....acredito que deva resolver.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeAndreia, agradeço muitíssimo seu apoio e sua atenção.
Vou seguir esses passos e também tentar falar neste telefone, vai que consigo alguma resolução.
Mas novamente, agradeço.
Uma ótima semana a todos!
Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia colegas.
Desde ontem a tarde o sistema está instável pra mim, com vocês está assim também?
Tento o acesso pelo certificado digital e as vezes fica uns 5 minutos até dar erro.
Ana Cristina Prado
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia!
como é calculado ferias e 13º no homolognet?
informei o salario de dezembro = 1033,00
que era para ser o 13º tbm
pois a rescisão foi 15/12 e as
ferias era para ser 860,83 10/12 mas deu 950,64,
podem me ajudar a chegar no calculo por gentileza
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Ana Cristina!
Pela informação que você postou, parece que as férias foram calculadas como 11/12 e provavelmente incluindo a média de alguma variável.
Na aba Financeiro, em todos os meses, bem no início tem o item:
Dados do Salário = Formação Salário = Fixo ou Variável ou Fixo e Variável (sempre informe como Fixo e Variável, mesmo que não tenha variável)
Tipo de Salário Fixo = Hora / Mensal / Diário (selecione o tipo certo)
Este funcionário teve alguma variável ? (hora extra, adicional noturno, DSR....)
Qual é a data de admissão ?
Demissão = 15/12/2016
O aviso foi trabalhado ou indenizado? Qual é a data do aviso?
Na página 80 tem um passo a passo que talvez possa ajudar.
Ana Cristina Prado
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia Andreia!
obrigada por responder,
vou ver sua orientação da pagina 80,
admissão=02/02/2015
aviso trabalhado
data aviso 15/11
pedido de demissão
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi, Ana Cristina!
Sendo as Férias proporcionais = 02/02/2016 a 15/12/2016 = 10/12
Não sei o motivo do valor estar divergente, pois como foi pedido de demissão, não tem os 03 dias por ano trabalhado.
Talvez seja alguma variável que esteja aumentando o valor, ou:
Se você importou a rescisão, c/ certeza aparecem os lançamentos das férias e 1/3 que constam nos holerites; eu aconselho a excluir todos, pois na minha folha não bate nada, mantendo estes valores. Se fez manual, é só não copiar do holerite.
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