Izaias Caciano
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 5
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Izaias Caciano
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPaulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Izaias:
O empregador não só pode como deve fazer o registro em sua CTPS, bem como pagar as verbas rescisórias, recolher o FGTS e o INSS, e se vc tiver vínculo há mais de 12 meses deverá homologar a Rescisão do Contrato de Trabalho junto ao seu sindiciato ou no Mtb.
Paulo Machado.
Izaias Caciano
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPaulo da Costa, so q onde trabalho, n assina a CTPS, e estava fazendo uns calculos e deu pra recolher e por isso queria saber se pode ou nao recolher.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Izaias: Se eu entedi a sua dúvida, podem ser recolhidos o FGTS e o FGTS e multa rescisória, só que o interessante para vc é que este tempo fosse averbado em sua carteira profissional.
Paulo Machado.
Silvia Mendes Queiroz
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoIzaias, todo trabalhador tem o direito de ter a sua CTPS "assinada", e todo empregador tem a "obrigação" de fazer isto, mesmo porque não há como recolher os seus direitos sem que isto seja feito. Boa sorte!
Daniel Farto
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Mas não podemos esquecer que ele pode ter sido contratado somente para prestar serviços, dai dependendo do valor deste serviço tera somente a retenção do INSS ou IRPF se for o caso, precisa passar mais informações.
Pois retendo somente o INSS se for o caso, você estaria sendo um "prestador de serviços", mas este recolhimento não seria correto ser descontado somente quando você sair da empresa, mas sim , todos os meses, dai a porcentagem (%) de desconto precisaria ser vista uma vez que existe uma variação para alguns tipos de trabalhos ou empresas
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