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FÓRUM CONTÁBEIS

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KATIA ANTONIOLI

Katia Antonioli

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2006 | 12:50

alguem sabeme dizer qual a lei onde fala que os funcionarios contratados sobre prazo determinado construção civil obra certa, a empresa fica desobrigada do aviso previo e de pagar a multa dos 50% sobre o fgts no termino do contrato, no caso de obra de construção pessoa fisica ou juridica com cei ???

KATIA ANTONIOLI
Nilce de Campos Freitas

Nilce de Campos Freitas

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2006 | 15:31

Olá!
o artigo 443 da CLT, vai explicar-lhe claramente o procedimento em relação aos contratos de trabalho por prazo determinado, se possuir a obra de Valentin Carrion 20 edição atualizada 2005, nela voce com certeza encontrará essas respostas.
abraço
Nilce

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