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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KATIA ANTONIOLI

Katia Antonioli

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2006 | 12:50

alguem sabeme dizer qual a lei onde fala que os funcionarios contratados sobre prazo determinado construção civil obra certa, a empresa fica desobrigada do aviso previo e de pagar a multa dos 50% sobre o fgts no termino do contrato, no caso de obra de construção pessoa fisica ou juridica com cei ???

KATIA ANTONIOLI
Nilce de Campos Freitas

Nilce de Campos Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2006 | 15:31

Olá!
o artigo 443 da CLT, vai explicar-lhe claramente o procedimento em relação aos contratos de trabalho por prazo determinado, se possuir a obra de Valentin Carrion 20 edição atualizada 2005, nela voce com certeza encontrará essas respostas.
abraço
Nilce

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