Olá, tenho algumas dúvidas.
No dia 18/07/2013 fui demitida, em 15/08/2013 dei entrada no seguro desemprego, após 1 mês peguei a 1ª parcela do seguro-desemprego, nesse meio tempo comecei a trabalhar novamente, porém constava a 2ª parcela do seguro-desemprego, onde eu saquei e agora fui demitida novamente desta empresa em que eu comecei a trabalhar quando ainda estava recebendo o seguro, dei entrada novamente no seguro-desemprego após 14 meses trabalhados, porém fui informada que teria direito apenas a 2 parcelas do seguro-desemprego, pois já havia recebido as outras 2 parcelas anteriormente, isso procede? Ao dar entrada uma vez no seguro, ao retomar a sequência é a continuidade das parcelas?
Sei que a empresa tem até 120 dias para homologar, porém todos os que haviam sido demitidos no mesmo período que eu foram homologados em Dezembro de 2014, somente eu fui quase 3 meses após minha demissão, com isso deixei de pagar muitas contas, das quais viraram uma bola de neve com os juros, pela ausência do dinheiro, acreditando que receberia meu FGTS em um prazo não tão longo assim, não há nada que eu possa alegar para que a empresa me indenize?
Trabalhei no ramo de Concessionária e fui informada pelo telefone que teria estabilidade pós-férias, ao realizar minha homologação me disseram que os Concessionários não tem estabilidade pós-férias, isso de fato é verídico? Definitivamente, final de 2014 começo de 2015 não tem sido muito favorável a mim.
Atenciosamente.