
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativook obrigados Amigos!!!!!
Sergio Hoffmeister
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Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativook obrigados Amigos!!!!!
Sergio Hoffmeister
Filomena
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Ola !
Boa Tarde a todos!
Sergio, como a funcionaria so tem 2 meses de trabalho, ela nao estaria no contrato de experiencia?
Se estiver, voce poderá rescindir o contrato normalmente no termino mesmo ela gestante.
O contranto de experiencia nao tem a estabilidade, desde que encerrado no término.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Filomena,
Vale lembrar que o simples fato de estar registrada por apenas 2 meses não caracteriza como contrato de experiência. Deve-se observar se o contrato de experiência foi assinado; se foi anotado na CTPS; se o contrato de experiência ainda está em vigor, etc.
Caso a empregada ainda esteja no contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado, a empregada não terá direito à estabilidade.
GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - Não há como deferir a estabilidade provisória à gestante, quando a contratação é temporária e está fulcrada no art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho. O conhecimento prévio do prazo para o término do contrato formalizado entre as partes, ainda que tenha ocorrido a sua suspensão, é perfeitamente válido. (TRT 12ª R. - RO-V-A . 7622/2001 - (02193/2002) - Florianópolis - 1ª T. - Relª Juíza Licélia Ribeiro - J. 27.02.2002)
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla Colegas
Ref. ao atestado médico demissional atente para a Lei abaixo.
LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995
Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências
Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
A funcionária gestante somente poderá sair da empresa em 03 ocasiões:
1 - Pedido de demissão;
2 - Término do contrato de experiência;
3 - Justa Causa;
Obs: Interessante olhar o Acordo Coletivo da categoria para verificar mais detalhes sobre gestantes ou prazo de estabilidade maior do que os 05 meses.
Att:
Franlley Gomes
Luciana dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Caixaboa noite
gostaria de saber, quando um funcionario entra em auxilio doença e depois de 2 anos ele volta a trabalhar a empresa pode demitilo logo .
sabendo q nessa empresa ele só trabalhou 2 meses e entrou pelo auxilio doença, ficou 2 anos pelo auxilio e retornou agora e sua empresa o dispensou ele recebe pelos 2 anos de carteira assinada ou quando entra pelo auxilio ñ tem direito ao tempo de casa.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom Luciana,
De acordo com o Art. 13 da IN SRT n° 3 de 21/06/2002, são circunstâncias impeditivas da rescisão contratual arbitrária ou sem justa causa:
I - gravidez da empregada, desde a sua confirmação até 5 (cinco) meses após o parto;
II - candidatura do empregado para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes - CIPA, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o
final do mandato;
III - candidatura do empregado sindicalizado a cargo de direção ou representação sindical, desde o
registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato;
IV - garantia de emprego dos representantes dos empregados-membros, titulares ou suplentes, de
Comissão de Conciliação Prévia - CCP, instituída no âmbito da empresa, até 1 (um) ano após o final do
mandato;
V - demais garantias de emprego decorrentes de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou
sentença normativa; e
VI - suspensão contratual.
VII - atestado de saúde ocupacional - ASO com declaração de inaptidão. (Redação dada pela Instrução
Normativa n° 4, de 8 de dezembro de 2006).
Luciana dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Caixaboa tarde
estou de aviso , quando a empresa tem q me pagar o pagamento.
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeLuciana dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Caixamuito obrigada sr.franlley
gostaria de saber tbm o q se paga na homologação
ja recebi minhas ferias em fevereiro.
o q ainda tenho p/ receber.
tenho um salario de 425.00 quanto tevo receber.
meu aviso termina no dia 03/04/2008 . até q dia eles podem me pagar.
muito obrigada desde já
luciana.
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla,
Me diga a data da sua admissão.
Att
Sr. Franlley Gomes
Luciana dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Caixaentrei na empresa em 20/10/2006 mais soassinaram minha carteira em 01/02/2007.
te agradeço desde ja.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Luciana,
Para fins de seu "acerto" com a empresa, deverá ser considerado a sua "real" data de admissão, que, como você mesma informou, é 20/10/2006.
Ainda temos as seguintes informação que você nos passou:
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.a questão da gravidez, e demissão tem que ser analisada com cautela, o empregador ao demitir uma empregada getante estará com certeza absoluta atraíndo passivo trabalhista, não cabe demisão, não cabe atestado médico para verificar gravidez aids, pois é driscriminação, esta empregado se estiver em contrato de experiência só poderá ser dispensa após o término deste, se não for contrato de experiência, ela não poderá ser dispensado pois seria uma demissã inconstituicional.
espero ter cooperado.
pereira
Suélen
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoTerminei de cumprir meu aviso dia 03/04/08, fizeram o depósito em minha conta pessoal, mas minha homologação foi marcada para dia 06/05, isto é correto? Como posso saber se o que eles me pagaram está correto? Para dar entrada no meu FGTS é somente depois da homologação?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Suélen,
O correto é fazer o pagamento e a homologação até o primeiro dia útil após a saída do empregado, mas a homologação fica vinculada à disponibilidade do Sindicato/MTE. Sendo assim, a empresa faz o pagamento ao empregado e, se houver diferença nos valores, a empresa recolhe no dia da homologação.
Mas é muito estranho marca a homologação para mais de 30 dias da saída.
Você somente irá receber o FGTS quando a rescisão for homologada.
Luciana dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Caixaboa noite
como faço as contas de recisão
inicio 20/10/2006 a 02/04/2008 salario de R$466,75
por favor me ajudem a fazer essa conta muito obrigada
Roseli Corrêa
Prata DIVISÃO 1Um dos nossos colegas menciona a contratação para um trabalho temperário.entende-se que trabalho temporário tem prazo para terminar, esse tipo de contratação ocorre quando a empresa tem trabalho extra.
Caso a funcionária que ocupe essa vaga entre com um processo trabalhista e o advogado prove que está vaga "temporária" foi ocupada posteriormente por outra pessoas, fica descaracterizado o temporário e o juiz entende que era um vaga que existia de fato na empresa.Neste caso ee terá que readimitir a funcionária e pagar todos os débitos.
Wilson Fernando de A. Fortunato
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