Emerson Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá pessoal,
gostaria que, se possível, me tirassem uma dúvida.
Uma pessoa física recebeu valores de um projeto do governo para realizar um determinado serviço. Para execução desse serviço ela terá que contratar outras pessoas. Gostaria de saber como procederá a questão do INSS e IRRF, ou seja, quem deverá recolher esses valores, o contratante ou o contratado? Ou seja, o contratante paga o valor bruto e o contratado que faz os devidos pagamentos, é isso?
No caso de ser o contratante que faz os pagamentos, como procederá isso? e qual a porcentagem 11% ou 20%?
Desde já, agradeço a atenção.