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Registro e Desligamento Funcionário com data retroativa - Va

Dyesse Theodoro

Dyesse Theodoro

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 11:14

Bom dia!

Contratamos uma funcionária e não assinamos a carteira dela.
Íamos assinar com data retroativa. Contudo, ela pediu desligamento dentro do "período de experiência".

Gostaria de calcular os custos para assinar a CTPS de forma retroativa e efetivar o desligamento correto, nos trâmites legais.

Entrada: 07/04/2014
Saída: 18/06/2014 - A pedido do colaborador, carta próprio punho.
Salário: 800,00

Gostaria de saber quanto recolheremos de impostos e suas devidas multas e afins.
E confirmar se por ela ter pedido desligamento e estar dentro do período de experiência, não há aviso prévio, multa rescisória, férias proporcionais e etc. Se o que realmente temos a pagar são apenas os dias trabalhados em junho.

Peço gentilmente que me ajudem a efetuar este calculo na totalidade.
Obrigada e perdão pelo incomodo.

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 12:05

Dyesse, bom dia!

Vejamos que a funcionária estava trabalhando sem registro, então isso muda bastante coisa.

Em um pedido de demissão com registro em CTPS, existe critérios e legislações específicas para isso. Ou seja:

Modo de desligamento: Antecipação do contrato de experiência por parte do empregado
Multa por antecipação: 50% do tempo restante ao término do contrato de experiência

Para um registro retroativo você terá que informa-la e refazer CAGED, GFIP, Folhas de Pagamento, Impostos, etc..

Por outro lado, não há muito o que cobrar dela visto que ela estava trabalhando sem registro ou seja existe realmente um contrato de experiência? Minha resposta seria NÃO, pois não há evidencias anotadas na CTPS.

Verifique realmente se fará o desconto da multa por quebra de contrato antecipado e nos retorne, irei te ajudar.

Att, Tamires Souza.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Dyesse Theodoro

Dyesse Theodoro

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 12:10

Olá Tamires obrigada.

Realmente não temos o contrato assinado, mas como decidimos efetuar o registro retroativo, queremos formalizar toda a papelada juntamente, e efetuar o desligamento dentro do correto.

Assim assinaremos a carteira e recolheremos a assinatura do empregador no contrato + afins. Para assim pagar o devido.
Gostaríamos sim de cobrar a multa dos 50%.

Grata.

Dyesse

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 13:28

Dyesse,

Basedo nas informações:

Data de admissão: 07/4/2014
Saída: 18/6/2014
Salário: R$ 800,00
Função: Assistente de Adm.

Proventos:
Saldo de Salário 18 dias: R$ 480,00
13º Proporcional 3/12 avos: R$ 200,00
Férias Proporcional 2/12 avos: 133,33
1/3 Férias Proporcional: R$ 44,44
Total de Proventos: R$ 857,77

FGTS (obrigação do empregador):
FGTS Saldo de Salário: R$ 38,40
FGTS 13º Salário: R$ 16,00
Total: R$ 54,40

Descontos:
INSS Saldo de Salários: R$ 38,40
INSS 13º Proporcional: R$ 16,00
Multa Art. 479 CLT: R$ 240,00
Total de Descontos: R$ 294,40

Liquido a receber: R$ 563,37

Basicamente o calculo é este, independente da forma de desligamento da funcionaria a empresa adquiriu o risco de sofrer uma ação trabalhista motivada pela falta de registro na CTPS, considerando que não realizou o procedimento correto desde o inicio e agora com o desligamento da mesma pretende efetuar, descontando até a multa de um contrato que não existe, ou seja, acredito que a funcionária não foi informada que caso o desligamento ocorre-se antes dos 90 dias a mesma pagaria multa do art. 479 da CLT.

Além disso, fará processamento retroativo de informação, fato este que chamará atenção dos órgãos para uma possível fiscalização, que consequentemente acarretará em multa/penalizações.

Att, Tamires Souza.






Atenciosamente, Támires Souza

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