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reclamatória trabalhista - recolhimento INSS

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 21:17

Gostaria de saber se o seguinte:
- O reclamado tem que recolher o INSS somente sobre as parcelas de natureza salarial (R$ 790,55), ou recolher também sobre o período trabalhado (23/02/2013 a 30/04/2014)?
- É necessário entregar GFIP retroativa?
- É necessário entregar GFIP da reclamatória trabalhista?

"Deverá a reclamada anotar a CTPS da reclamante, com admissão em
23/02/2013, na função de atendente, com remuneração de 1 salário
mínimo mensal e dispensa em 30/04/2014.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de
natureza indenizatória, sendo a multa do art. 477/CLT(R$ 724,00) e
diferença de férias proporcionais + 1/3(R$ 1126,22), FGTS + 40%
(R$1135,23), aviso prévio indenizado (R$724,00). As parcelas de
natureza salarial somam R$790,55.
Deverá a reclamada, no prazo de 30 dias, após o cumprimento integral
do acordo, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias,
incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, sob pena de
execução."

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 14:48

Boa tarde, quanto ao recolhimento de INSS, ante ao exposto, a incidencia seria sobre o Aviso (se a empresa não tem medida cautelar) e as parcelas de natureza salarial, utilizando-se do codigo de recolhimento 2909

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