VANIA,
Boa Tarde,
Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS,a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atende-los.
Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
1 Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".
Para as novas empresas, exceto as situações previstas no item 2 desta Circular, constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.
Vânia,
Posso estar errada, mais pela pergunta da Krystyanne entendi que a mesma gostaria de fazer um novo certificado arquivo PRI.
pelo meu entendimento pela Circular citada acima, só poderá continua a usar o certificado PRI(antes da obrigatoriedade) aqueles que já possuem, não cabendo para novas empresas.
Att: Priscila