Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia...
Sem querer eu bati um carimbo de assinatura de cabeça para baixo em uma CTPS. Alguem por favor pode me dizer que procedimnto tenho que tomar nesse caso?
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Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia...
Sem querer eu bati um carimbo de assinatura de cabeça para baixo em uma CTPS. Alguem por favor pode me dizer que procedimnto tenho que tomar nesse caso?
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla, bom dia
Quem trabalha tem todo direito de um pequeno tropeço, rs, eu já tive esta situação.
O que faço, para não rasurar a CTPS, eu simplismente Carimbo o CNPJ em uma etiqueta, e colo emcima do local aonde carimbei errado.
Se porventura algum orgão reclamar ( O que acho difícil) vc colocar uma observação na pagina de Anotações Gerais.
Este é o meu procedimento,
Se porventura alguêm tiver outro por favor poste.
Att:
Sr. Franlley Gomes
Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde Franlley....
Obrigada...
Jéssica Cestaro Migliat
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia ..
Venho agradecer e exaltar o quanto este Fórum é importante
pois a cada dia com a troca de informação entre os colegas, posso
tirar as minhas dúvidas sem nem mesmo participar a conversa .. rsrs
realmente isto é de grande valia, visto que como no ambiente de trabalho a qual atuamos a todo instante surge uma dúvida ou procedimentos novos .. !!
Realmente sou grata a todos vc´s ..
Franlley Gomes Belem agradecimento em especial a vc
pois estava totalmente sem idéia do que fazer com um carimbo
errado que bati na CTPS de um funcionário, vc salvou minha pele .. rsrs
att ..
Jéssica M.
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Estou tenho um cliente que nem me paga direito e ele quer registrar um funcionário, bom queria saber se posso registrar este funcionário e não bater um carimbo na carteira dele mas sim fazer o registro manuscrito?
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalNão há problema algum em fazer o registro manuscrito.
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Sirlene Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Boa a tarde a todos!
Pessoal preciso saber como corrigir um erro no próprio carimbo, não notei que havia um erro no título do carimbo está escrito CONTRADO DE EXPERIENCIA só notei após carimbar a carteira, como é uma anotação feita já em anotações gerais gostaria de saber se posso fazer uma ressalva logo abaixo do carimbo como por exemplo "Digo, Contrato de Experiência" ou outra frase qualquer ou deixo como etá. Já mandei corrigir o carimbo, pena que só observei após utilizá-lo.
Desde já agradeço.
Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosSirlene, acredito que não haja problema em deixar como está, sem fazer ressalva.
Wolmar Neves de Paula Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalSirlene Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Observe acima a resposta de de nosso colega Franlley Gomes. Já utilezei esse meio de resolver carimbo errado.
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicascaros colégas
qual é a multa para uma empresa quê faz toda anotação um verdadeiro registro " simbólico" mas ví a carteira profissional da pessoa e a mesma estava com carimbo, função, salário tudo muito aparentemente verdadeiro.
acontece quê quando o " funcionário " foi pedir demissão foi pago a ele só os dias trabalhados., e como não éra do seu conhecimento o mesmo, foi pedir a ctps para o gerente., simplesmente colocarão um carimbo sobre as anotações de " cancelado"
seí quê isto é praticamente um ato criminoso e maldoso, gostaria quê os colégas destê setor dê uma posição sobre tal fato.
desde já grato
marcelo
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá,
Aconselho a deixar o assunto quieto!!!
Pois, se o funcionário pediu demissão, a empresa teria que descontar a metade do restante do contrato de experiência para o mesmo, e se o funcionário já estivesse fora do contrato de experiência, seria descontado um mês de salário (Aviso-prévio).E a CTPS não será suja, ou seja, não terá um registro de poucos dias em uma empresa, que causaria uma péssima impressão para o próximo empregador.
Neste caso, o funcionário não foi prejudicado, e sim beneficiado.
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2 , Relações PúblicasFranlley Gomes Belem
Boa tarde coléga
caso isto tivesse ocorrido comigo, sem dúvidas acionaria meu advogado e posteriormente entraria com uma ação contra a empresa.
pois houve a anotação mas nunca houve sequer uma informação désta pessoa em uma rais, fgts etc
ou seja ele trabalhou mas não existe estê vinculo perante o banco de dados do ministério do trabalho e a clt é clara no quê diz respeito anotações em ctps, prazo para registro e o mais agravante não pagou nenhum direito deste empregado.
att.: marcelo
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá Marcelo
Existem situações que uma briga não vale a pena, uma ação trabalhista causaria vários transtornos para os dois lados.
Robertson Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOsmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRobertson
Se a empregada doméstica tem recolhimento de FGTS e foi demitida deve-se fazer o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho normalmente, recolher o FGTS da rescisão e a multa e gerar a chave para retirada do FGTS, e dar baixa na CTPS entregando os carnês de INSS relativos aos meses em que trabalhou na residência, mediante recido de entrega.
Se a empregada não tem recolhimento do FGTS é só fazer o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, pagando os seus haveres, recolher o INSS do mês da rescisão, dar baixa na CTPS e entregar os carnês de INSS referentes aos meses em que trabalhou na residência mediante recibo de entrega.
Não esquecer de fazer o aviso prévio,ou a carta de demissão, ou a carta de pedido de demissão.
abraço
Rebeca Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Ola pessoal, estou a procura de fazer uma parceria para abertura de escritorio aqui na cidade de Bertioga SP por favor se alguem tiver interesse ....
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