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Contrato de Experiência

THAIS MATIAS DOS SANTOS

Thais Matias dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 23:33

Uma pessoa que assina um contrato de experiência por 90 dias e o mesmo é prorrogado por mais 30 dias, mas essa pessoa não atendeu aos critérios da empresa. Logo gostaria de saber se a empresa terá que fazer algum tipo de recolhimento ou terá que pagar algo a mais para esta pessoa. Só que não tem nenhuma anotação na CTPS, somente o Contrato daqueles que é comprado em papelarias. Quem puder me ajudar, estou com uma certa urgencia.
Ah, e quando um funcionário pede demissão, quais são seus direitos?

Desde já, agradeço a todos.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Sexta-Feira | 21 março 2008 | 09:35

Bom dia Thais
Em primeiro lugar um contrato de experiencia tem seu prazo maximo estipulado em 90 dias passando desse periodo ele se torna contrato por tempo indeterminado.

Em segundo lugar, uns dos requisitidos para o contrato de experiencia é a anotação em CTPS, recolhimento de INSS e FGTS.

Quando um funcionario pede demissao, se estiver em contrato de experiencia dentro do prazo maximo de 90 dias, tem direito a saldo de salario, 13º proporcional, férias proporcionais e adicional, nao saca FGTS e tem q indenizar a metade dos dias q faltão para o final de contrato de experiencia.

"Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)

Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias

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