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Atualização de Salário na CTPS

Jessica Marçal

Jessica Marçal

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 12:25

Bom Dia!

Estou com uma dúvida!

Tive um funcionário Afastado por acidente de trabalho durante 2 anos, agora ele trouxe a Carteira, minha dúvida é: tenho que anotar os valores de dissidio referente ao tempo em que ficou afastado?

Stanley Sathler

Stanley Sathler

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 12:31

Oi Jéssica,
O caput do art. 471 da CLT diz:

Art. 471. Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

Ou seja, ao voltar para o efetivo exercício, ele tem direito às vantagens relativas aos aumentos de salário. E como cada aumento de salário deve receber anotação na CTPS, então a resposta é: sim, deve-se anotar os aumentos.

Estudante de Administração • Auxiliar de Departamento Pessoal e Departamento Fiscal
PCA Contábil: https://www.pcacontabil.com.br
DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 12:31

Bom dia,

Sim, pois, sendo o motivo do afastamento (Acidente de Trabalho) a empresa mensalmente efetuou o depósito do FGTS ao qual deverá ter como base o salário reajustado (Acordo Coletivo).

Daniele Gonçalves Leite
Especialista em Departamento Pessoal & Legislação Trabalhista

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