Eduarda Dias
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
30 dias de aviso indenizado faz parte da contagem de 16 meses, para ter direito ao novo beneficio de seguro?
Att
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Eduarda Dias
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
30 dias de aviso indenizado faz parte da contagem de 16 meses, para ter direito ao novo beneficio de seguro?
Att
Juliano Rodrigo Vieira
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaEduarda,
Sim. Tanto que a data de desligamento que consta na carteira é o dia final da projeção do aviso indenizado.
Eduarda Dias
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalEntão, gostaria de um embasamento legal para isso, porque fui no ministério do trabalho e o atendente disse que não tinha direito, porque não contava o mês de indenização, mesmo com data projetada na ctps.
Período pra mim receber seguro era 01/09/2014, na minha ctps com a projeção do aviso a data de saída esta 07/09/2014, mas a minha rescisão esta com data de 08/08/2014.
Att
Mario Gomes de Albuquerque Junior
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalO embasamento que utilizo é a IN do MTE n°15
Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de
serviço para todos os efeitos legais.
Nota técnica 184 MTE
) A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais;
Atenciosamente
Mário
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Eduarda Dias,
Verifique se o indeferimento foi realmente a questão de carência, pois o Aviso Prévio indenizado compõe contagem para fins de recebimento do Seguro desemprego, bem como do recolhimento de FGTS, Súmula 305 - TST.
Sim, o Aviso Prévio mesmo que indenizado deve compor o computo do tempo de serviço para fins de concessão do benefício do Seguro desemprego. Esse entendimento jurisprudencial foi extraído da própria redação do § 1º, do artigo 387 da CLT: " § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Veja algumas jurisprudências:
"SEGURO-DESEMPREGO – CÔMPUTO DO LAPSO DO AVISO PRÉVIO PARA EFEITO RECEBIMENTO BENEFÍCIO – O lapso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 487, § 1º da CLT. (TRT 9ª R. – RO 9.193/96 – 5ª T. – Ac. 7.078/97 – Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi – DJPR 21.03.1997 in Juris Sinteses n. 6018376)
AVISO PRÉVIO INDENIZADO – O período de aviso prévio, mesmo quando indenizado, deve ser computado como tempo de serviço. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do TST. (TRT 4ª R. – RO 01187.401/98-6 – 1ª T. – Relª Juíza Maria Guilhermina Miranda – J. 19.07.2001 in Juris Sinteses n. 20058554
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