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Quem tem CEI, não tem direito ao Seguro Desemprego

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:24

Carvalho Junior

Você é titular de CEI??

O simples fato de possuir uma matrícula CEI, sobretudo se estiver sem movimento com a respectiva GFIP negativa entregue, não há perda do seguro desemprego. Não há rendimentos neste caso. Diferente se houver MEI. Consulte o MTE de sua cidade!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:16

Luis Alves

Bom dia!

A dúvida do Carvalho Junior se refere a uma matrícula CEI que ele possui em nome próprio, não que o empregador dele tenha matrícula CEI e não CNPJ.


Carvalho Junior ,

Sugiro dirigir-se ao MTE de sua cidade, acredito que uma matrícula CEI inativa não lhe traga impedimentos para receber o SD.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:36

Boa tarde,

Paula e Luis Alves

No caso da domestica basta a patroa recolher o Fgts dela, ela terá direito como qualquer outro funcionário regido pela CLT.

E para empregados contratados por um empregador com CEI ele terá direito também ao Seguro Desemprego, ele só não recebe o abono do PIS.


Espero ter ajudado

Carlos

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
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Igor Ferreira

Igor Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 14:25

Boa tarde,

O que o Sr. Alvim Assumpção falou está totalmente correto. Eu cadastrei um MEI sendo que meu seguro cairia na outra semana, porém o seguro caiu normal, só por que os dados da previdência e do MTE não bateram as informações que tenho o MEI ainda, quando constar irá cortar meu benefício.

Atenciosamente,
Igor

JOSE APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS

Jose Aparecido Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 23:56

Acredito que as regras para o Empregado doméstico ainda não estão bem claras...visualizo no futuro muitos conflitos trabalhistas e os empregadores terão muitas dores de cabeça sobretudo se não buscarem a assessoria da nossa classe contábil. Tem empregador doméstico, por exemplo, pagando os proventos sem nenhum recibo ou doc que comprove o pagamento...tenho orientado vários clientes sobre essas questões.

FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA

Francisleidi de Fátima Moura Nigra

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 14:29

O ideal é judicial, o deferimento está saindo em 30 dias, com pagamento em único lote.

Ante o exposto, defiro o pedido liminar para o fim de determinar ao impetrado que processe o pedido de seguro-desemprego do impetrante, promovendo o pagamento das parcelas faltantes em lote único (art. 17, § 4º, da Resolução CODEFAT 467/2005), salvo por outro motivo não discutido nestes autos.


Francisleidi de Fátima Moura Nigra
Advogada
Contato - 44- 99523592
[email protected]
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:30

Luis Alves
Quem esta cadastrado em empresa com CEI, tem sim, direito ao SD,

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI)

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 12:58

E quem tem o CEI apenas para transmitir as SEFIPs das empresas e também trabalha?

Rafael Fonseca

Rafael Fonseca

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 22:31

Vou fazer a mesma pergunta que o autor do tópico fez: EU tenho uma matrícula CEI, pois utilizava meu certificado digital no escritório. Eu estive registrado em uma empresa, com CNPJ. Fui dispensado e dei entrada no seguro e tanto no site do MTE quanto no site da Caixa (FGTS), constam informações sobre o processamento do seguro (parcela a emitir).

A dúvida é: tenho enviado algumas GFIPS com meu certificado para o antigo escritório, e não pretendo baixar meu CEI, já que meu certificado custou caro e não faz nem um ano que o homologuei. Será que, nestas condições, terei direito a receber o seguro desemprego?

Com base na lei, e não no que descrevi aqui sobre já constarem informações no MTE e na Caixa sobre o seguro, gostaria da opiniões dos colegas.

Desde já agradeço!

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 09:43

Que interessante.
Meu marido teve que criar um CEI para registrar uns pedreiros que construíram nossa casa, demos baixa na carteira e pegamos e pagamos o INSS do imóvel cedida pela RFB (construção financiada pela CEF) perguntei ao atendente da RFB se precisava cancelar ou dá baixa no CEI e ele me informou que como eu peguei o INSS da construção automaticamente estava dando baixa. Será que essa informação procede? Será preciso dá baixa? Será que teremos problema se caso um dia precisar dá entrada no SD?
Fiquei preocupada agora.

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