Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
No escritório onde trabalho adotamos o seguinte modelo de etiqueta para expressar na CTPS o contrato e sua forma de prorrogação, no campo anotações gerais:
CONTRATO DE TRABALHO
O portador da presente carteira foi admitido em
16/10/2014, por instrumento escrito, pelo prazo de
30 de experiência, prorrogáveis por mais 60 dias,
findo os quais se houver aprovação ficará por
prazo indeterminado.
O referido contrato poderá ser rescindido por
qualquer das partes antes do término do prazo
previsto, observando o disposto nos artigos 479 e
480 da CLT.
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EMPRESA LTDA
Func.: FULANO DE TAL
Eis a questão, alguns auditores do MTE aqui da região, estão alegando que o contrato no ato da prorrogação deixa claro que ele foi prorrogado por mais 60 dias, tendo assim que pagar esses dias, sendo que muitas das vezes eu faço a prorrogação apenas por mais 10/15/20/30.
Mediante essa situação eu vou ter que além de colar a etiqueta, fazer uma "OBS:" acerca de quantos dias ou ate qual dia eu prorroguei?