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Prorrogação do Contrato de Experiência na CTPS.

JEAN SANTOS

Jean Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 11:56

Bom dia,

No escritório onde trabalho adotamos o seguinte modelo de etiqueta para expressar na CTPS o contrato e sua forma de prorrogação, no campo anotações gerais:

CONTRATO DE TRABALHO

O portador da presente carteira foi admitido em
16/10/2014, por instrumento escrito, pelo prazo de
30 de experiência, prorrogáveis por mais 60 dias,
findo os quais se houver aprovação ficará por
prazo indeterminado.

O referido contrato poderá ser rescindido por
qualquer das partes antes do término do prazo
previsto, observando o disposto nos artigos 479 e
480 da CLT.

_______________________________________
EMPRESA LTDA

Func.: FULANO DE TAL


Eis a questão, alguns auditores do MTE aqui da região, estão alegando que o contrato no ato da prorrogação deixa claro que ele foi prorrogado por mais 60 dias, tendo assim que pagar esses dias, sendo que muitas das vezes eu faço a prorrogação apenas por mais 10/15/20/30.
Mediante essa situação eu vou ter que além de colar a etiqueta, fazer uma "OBS:" acerca de quantos dias ou ate qual dia eu prorroguei?

JEAN SANTOS

Jean Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:37

Rodrigo é o seguinte, somente um dos meus clientes que faz questão que eu especifique o contrato de experiencia de 45 + 45, o restante deles prefere optar pelo formato de contrato sitado acima. Pelo meu entender o contrato firma os primeiros 30 dias e da a opção de prorrogáveis para os outros 60, não especificando quantidade. Alem de que esse modelo não sou eu que faço manualmente, eu lanço no meu programa e ele mim da a etiqueta já preenchida, eu estipulo apenas se será de 30 ou 45 o primeiro período.

Rodrigo Gonçalves Ferreira

Rodrigo Gonçalves Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:46

Entendi!

Bom, veja com o suporte de seu programa pra mudar a parte que fala "prorrogáveis por mais 60 dias" pois dessa forma, também entendo que está falando que o contrato será prorrogado por mais 60 dias.

Peça pra colocar "podendo ser prorrogado por até 60 dias".

Quando acontece de ter prorrogação, a empresa coloca até quando (por mais quantos dias) será essa prorrogação?

Att
Rodrigo G. Ferreira
Aux. de Depto. Pessoal
Ebenezer Contabilidade LTDA.

JEAN SANTOS

Jean Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:17

Meu programa me da a opção de deixar em branco os campos dias.

É colocado a quantidade de dias no contrato, o qual tem a opção de prorrogação diferente do da CTPS que não mim da essa opção, apenas informa que depois dos 30 dias eu tenho mais 60 para usar da forma em que for interessante para ambas as partes.

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:25

Também entendi que esta automaticamente prorrogando por mais 60 dias. Só não entendi a questão da prorrogação por mais 10/15/20/30 dias ?!
isso pode ?

JEAN SANTOS

Jean Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:34

Essa questão é bem complexa, pois eu vejo que essa etiqueta na carteira, faz menção ao contrato que é de 30 dias, e como por lei só pode ser prorrogado uma vez, e por prazo a critério do contratante e contratado, ele apenas da a dimensão que são mais 60 dias o limite da prorrogação e não especifica que serão os 60 no total.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:38

Boa tarde pessoal!

Cicero, desculpe, mas do jeito que está, também entendo que automaticamente o contrato será prorrogado por mais 60 dias. Faça como nosso colega Rodrigo mencionou, peça para que o suporte do seu programa mude a descrição.

Eu, particularmente, faço da seguinte forma... não uso etiquetas emitidas pelo programa, uso um carimbo padronizado (Contrato de trabalho da página tal assinado por regime de experiência pelo prazo de tantos dias, podendo ser prorrogado obedecendo o art 455 da CLT. Passando o prazo mencionado, o mesmo correrá por tempo indeterminado). Primeiro que economiza papel, tinta e tempo. Segundo que é mais prático.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
JEAN SANTOS

Jean Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:42

Tatiana eu não preciso totalizar os 90 dias, posso fazer um contrato de 30 dias de experiencia e prorrogar apenas por mais 5, 10, 15, 20, 30, 40, 50 ou 60 dias.

Só não posso ultrapassar os 90 dias e nem fazer mais de uma prorrogação.

Rodrigo Gonçalves Ferreira

Rodrigo Gonçalves Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:45

Aqui também usamos carimbo Isabela.

Abaixo descrição do carimbo que usamos :

Admitido mediante Contrato de Experiência
pelo prazo de ___ dias, caso não haja
manifestações em contrário das partes, fica o
contrato automaticamente prorrogado por
mais ___ dias, podendo, nesse período, qualquer
uma das partes rescindir o contrato sem aviso prévio.
Cidade-UF, xx de xxxx de xx
________________
EMPRESA TAL

Att
Rodrigo G. Ferreira
Aux. de Depto. Pessoal
Ebenezer Contabilidade LTDA.

JEAN SANTOS

Jean Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:08

Obrigado a todos pelas opiniões, foi bem proveitoso, gerou ate um bom debate aqui no escritório.

Farei um novo modelo de etiqueta manual, no qual trocarei a descrição prorrogáveis por (podendo ser prorrogado por mais__dias). Pois percebi que ela gera espaço para questionamento.

abraços e bom trabalho a todos.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:10

Boa tarde Cicero!
Só não estou entendendo a funcionalidade de voce fazer um contrato de experiencia de 30 dias e depois prorroga-lo por apenas 5, 10, 15 ou 20 dias...
O periodo de experiência tem o caráter de se ter um tempo adequado para que ambas as partes (empresa e empregado) se adequem um ao outro, ja que nesse periodo, tanto um como o outro vai ver se realmente vale a pena continuar a trabalhar na empresa.

Penso que isso é um problema na contratação do empregado, onde o contratante deverá analisar muito bem a experiência do candidato para a vaga oferecida, o seu histórico em empresas anteriores (isso quando é exigida a experiência comprovada para a vaga em aberto) e os documentos que ele deve apresentar comprovando tudo isso.

A partir dessa análise, dificilmente vc precisará prorrogar um contrato de experiência em tempo menor, já que financeiramente, após o contrato ser indeterminado, numa eventual demissão, o seu cliente arcará com a multa do FGTS na rescisao, o que não acontece quando a experiência está em vigor, ou seja, se você for demitir o empregado dentro da vigência do contrato de experiência, você não tem esse encargo.

Analise o acima e veja se isso poderá te ajudar.

Quanto à etiqueta, concord com a Isabela, quanto ao Carimbo e principalmente no próprio contrato de experiência, que é assinado por ambas as partes (empresa e empregado), que deve ser muito bem redigido e nunca esquecer de colher as assinaturas na prorrogação deste contrato.

Espero ter ajudado

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JEAN SANTOS

Jean Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:29

Entendi e concordo com você Eduardo, mais isso acaba ocorrendo muito aqui, questão de logo depois da prorrogação o empregador ou empregado solicitar a quebra do contrato com 35 ou 40 dias, principalmente em supermercados e construtoras. Mais não é por falta de orientação.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:39

Ola Cicero!
Imagino a penuria de voce aí, porque com certeza essas contratações não tem muita análise não e seu Turnover deve ser muito grande.

De qualquer maneira, mostre para os seus clientes o Custo quando eles demitem alguém após o contrato passer para indeterminado, quem sabe eles vendo que estão pagando uma coisa que não é necessario, pode ser que eles modem a postura.

Na minha opinião, mesmo a indenização do Art. 479 é mais branda que a multa do FGTS.

Já se o empregado pedir demissão, o empresário apenas terá o onus das Férias + 1/3 e o 13º Salário.


Sds e boa sorte

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JEAN SANTOS

Jean Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 17:37

Elaine exatamente isso que eu quis dizer, porem tentei passar que não se abrange somente as essas opções citadas por você. Também pode ser:
30 + 20
ou 30+21
ou 30+27
ou 45+30
ou 45+10
ou 45+18
e assim sucessivamente.


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