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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jorge Moraes Filho

Jorge Moraes Filho

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:20

Olá!

Situação: Empregado com período de registro de 10/10/2011 a 15/10/2012. Não foi dado baixa em CTPS. Pergunta: Se hoje 20/10/2014 for feita a rescisão, homologado no sindicato com entrega de todas as guias. O empregado consegue sacar o FGTS?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:26

Olá Jorge

O FGTS consegue, já o seguro desemprego ele perdeu o prazo que vai do 7º ao 120º dia.
Lembrando ainda que a Empresa pagará multa pelo atraso conforme Art. 477 CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:43

Jorge,

Ressalvando o que a colega Vânia sitou sobre o seguro e correto. Porem diante de uma reclamação, se comprovada culpa da empresa sobre o tempo para homologação, e perda do beneficio, a empresa ainda pode vir a ser penalizada em ter que pagar o valor das parcelas como indenização ao funcionário!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 08:49

Olá Colegas
tenho uma questão na empresa e pairou uma duvida, o empregado estava internado apresentou toda documentação conforme determina a lei. quando o mesmo retornou ao trabalho pediu demissão, suas verbas rescisórias foram pagas no prazo. agora soube que o RH não entregou o TRCT ao ex colaborador o pagamento foi via conta salário a carteira de trabalho foi entregue no prazo de 48 horas...Duvida corro algum risco de reclamação trabalhista pelo fato de não ter entregue o termo de rescisão ?
Obs...colaborador com menos de um ano na empresa.
Grato

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:03

Marcelo Oliveira Mendes a reclamação todos estamos sujeitos e por varios motivos muitas vezes fúteis, ele poderia sim pedir indenização alegando que não lhe foi esclarecido os valores pagos mas isso seria pouco oneroso para você e difícil de provar da parte dele também, fora o fato de se tratar de um motivo pífio para ingressar na justiça do trabalho, conheço alguns juizes que até mesmo fariam pouco caso se essa fosse a unica reclamação, ainda mais se os valores pagos estiverem corretos.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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