x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 15.631

Tentando sacar FGTS - Empresa mudou de nome

Sheila

Sheila

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 00:11

Fui desligada da empresa em 2010 e nunca saquei o FGTS. Este ano, em jun/10, verifiquei uma movimentação no extrato (saque dep/saque jam), que até então estava gerando os juros normalmente.

Fui até uma agência da CEF munida de toda documentação da época da rescisão, extrato atual e docs pessoal. Lá me informaram que há um saldo mas só não seria possível a liberação do saque porque o nome da empresa mudou, apesar do mesmo CNPJ. No registro da CEF esta um nome e na minha CPTS esta o antigo.

A CEF me orientou a entrar em contato com a empresa e solicitar ou uma anotação na CPTS ou uma RDT.

Entrei em contato com a empresa e expliquei a situação. Me retornaram pediram então cópias de documentos pessoais, dizendo que estavam seguindo da CEF.

Hoje a empresa me responde que a CEF retornou dizendo que não tenho saldo a sacar.

Resumindo eu tenho o extrato, tenho saldo, na agência da CEF me informaram que tem um saldo a sacar e preciso que a empresa faça a tal RDT ou a anotação na carteira e a empresa me retorna dizendo que não tenho saldo. Como proceder agora?

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 08:21

Se o problema for a RAZÃO SOCIAL da empresa que foi alterado é necessário que veja em qual local está errado, se na CEF estiver correto será necessário fazer uma anotação na sua CTPS se sua CTPS estiver correta é necessário que faça uma RDE alterando o nome da empresa na CEF.
Espero ter ajudado.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 08:48

Sheila,

Acredito que você não tenha saldo a sacar, devido tempo que já se passou desde a sua rescisão. (Não tenho certeza, mas acho que o prazo é 120 dias para sacar após a empresa fazer sua chave), este prazo só é desconsiderado quando o empregado fica 3 anos sem movimentação/deposito na conta ou em situações especiais em que é liberado o saque do FGTS.

At.

Angélica Petry
Sheila

Sheila

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 17:20

Angélica, você abordou uma questão que nunca consegui esclarecimento, nem com a CEF.

Pelo que entendi, de explicação boca-a-boca porém não encontrei nada oficial, 120 dias é o prazo para dar entrada no saque e sacar, após a chave.

No caso de demissão sem justa causa, segundo a CEF, se a pessoa desligada não pediu liberação do saldo ou não sacou no prazo de 120, o valor retorna para conta e ela pode pedir uma nova chave. Foi o que fiz, pedi a nova chave porém não consegui que a CEF liberasse o saque por causa da divergência na razão social da empresa.

Ainda segundo a CEF, a regra dos 3 anos fora do regime CLT, no caso, é para quem pediu de demissão.

Neto, o que você diz é o mesmo que a CEF. CEF diz que o impeditivo é realmente a mudança na razão social, confirmei que esta atualizada na CEF porém errada (desatualizada) no registro da minha carteira. Vou insistir com a empresa para a anotação na carteira. Acho que a empresa não entendeu bem a situação.

Correções
*Na primeira linha da pergunta, onde esta jun/10, leia-se jul/14
*Na penultima linha, onde esta RDT, leia-se RDE

Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade